No último domingo (20), os
guardas portuários Mario e Novaes, quando em patrulhamento pela Avenida Xavier
da Silveira, tiveram a sua atenção voltada para um veículo que ultrapassou o
semáforo existente na confluência com a Avenida Conselheiro Nébias. Ao efetuar pesquisa da placa CPM 5001, da
cidade de Itapeva-SP no SINESP, foram informados que a mesma era inexistente.
Diante da circunstância,
foi efetuada a abordagem do veículo, sendo então constatado que a placa
verdadeira do veículo era CBM 5001, e havia sido adulterada. Acionado
compareceu ao local o Inspetor Coordenador Júlio Cesar acompanhado do guarda portuário
Everton, que encaminhou as partes ao 1º Distrito Policial e apresentadas ao Dr.
Del. Hilton da Silva Alonso.
No Distrito, o motorista José Antônio de Lara Silva alegou que trabalha para a Transportadora Marlos de Melo Barros Itapeva-ME e que não tinha conhecimento da adulteração, pois costuma trabalhar com outro caminhão. Relatou ainda que este veículo foi furtado a cerca de três meses e posteriormente foi localizado, no entanto, em pesquisa realizada naquele distrito não foi constatado qualquer ocorrência de furto ou roubo.
O Delegado elaborou o
B.O., de autoria conhecida, sob o título: “Adulteração de sinal identificador
de veículo automotor (art. 311) consumado”, determinando a perícia no veículo,
que por vossa determinação, foi recolhido através do guincho da Guarda
Portuária ao Pátio de Caminhões da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP)
e o caso encaminhado para a apreciação do delegado titular, sendo o motorista
liberado para responder pelo crime em liberdade.
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