A
classe trabalhadora terá mais uma aliada no Tribunal Superior do Trabalho (TST)
para lutar contra a terceirização sem limites. A desembargadora Maria Helena
Mallmann, indicada pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga do
ex-ministro Carlos Alberto de Paula, que se aposentou, é contra essa forma de
contratação na atividade-fim, a principal da empresa.
Para
ser nomeada, a magistrada depende apenas de uma sabatina da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado, marcada para o dia 6 de
agosto, e da apreciação no Plenário da Casa.
A
futura ministra une-se a 19 dos 26 ministros do Tribunal, que, em agosto de
2013, divulgaram um documento contrário ao Projeto de Lei (PL) 4330/2004. A
medida liberava a terceirização em qualquer setor, atacava direitos
trabalhistas e fragilizava a organização dos trabalhadores.
“A
definição de ‘trabalhador’ na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está
atrelada a uma série de direitos que acabarão com a aprovação da terceirização
na atividade-fim. A redução de custos que as empresas alegam não acontece de
fato. Ao menos, não para o país, já que o índice de acidentes de trabalho são
muito maiores entre os terceirizados e geram um grande custo social”, avalia
Maria Helena.
Momento delicado
A
discussão sobre a terceirização atravessa um momento delicado. Após o PL ser
engavetado no Congresso Nacional por conta da mobilização da CUT e das
organizações cutistas, os empresários recorreram ao Supremo Tribunal Federal
(STF), que pode julgar já em agosto uma ação civil pública da Celulose Nipo
Brasileira (Cenibra).
A
empresa questiona a decisão do TRT-MG e do Tribunal Superior do Trabalho de
condená-la por terceirizar a atividade-fim e impedi-la de manter essa prática.
Mesmo com a decisão do Judiciário trabalhista, o STF aceitou que o caso fosse
julgado como uma Ação de Repercussão Geral.
Isso
significa que não é mais a questão específica da empresa que está em pauta, mas
sim se a terceirização da atividade-fim deve ser permitida no país. E, assim, a
decisão passará a referendar os demais julgamentos no país.
Para
a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, a
afirmação da futura ministra é uma importante aliada em defesa das condições
dignas de trabalho.
“A
posição da ministra Maria Hellena Malmann demonstra que temos magistrados com
um olhar mais criterioso para a vida da classe trabalhadora. O que está em
discussão hoje no Brasil não é algo que atinge apenas os terceirizados, mas se
iremos avançar ou retroceder na defesa das condições dignas e nos direitos
trabalhistas”, pontuou a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria das
Graças Costa.
Maria
Helena destaca que a Súmula 331, que atualmente norteia os julgamentos sobre a
terceirização no país e impede a contratação na atividade-fim, perde a validade
caso o Supremo aceite os argumentos da Cenibra. Ela ressalta que a
regulamentação desse modelo de contratação tem de partir do princípio de respeito
aos direitos já alcançados.
Como
outros juristas e dirigentes da CUT, ela critica o fato de o debate ocorrer no
Judiciário e não em uma instância onde há maior participação popular, como o
Legislativo, o que abre as portas para aprofundar um processo de precarização
que afeta, inclusive, a esfera pública.
“Vemos,
muitas vezes, uma terceirizada vencer a licitação, sempre pelo menor preço, sem
outros critérios, e depois quebrar, deixando os trabalhadores sem ter a quem
recorrer, já que o Poder Público está eximido de qualquer responsabilidade, se
cumprir todas as exigências do processo licitatório”, afirma.
Projeto das centrais
Para
evitar situações como essa, em 2007 o deputado federal Vicentinho (PT-SP)
apresentou na Câmara o Projeto de Lei número 1621, fruto do trabalho do GT de
Terceirização da CUT Nacional.
O
texto foi anexado ao PL 4330, mas ignorado pelo relator do projeto de
terceirização, deputado Arthur Maia (SDD-BA).
Apesar
disso, os princípios da proposta apresentada há sete anos ainda norteia a luta
das centrais: o direito à informação prévia quando a empresa decidir
terceirizar; a responsabilidade solidária da empresa contratante pelas
obrigações trabalhistas, quando a terceirizada não cumprir suas funções; a
igualdade de direitos e de condições de trabalho entre terceirizados e
contratados direitos; a penalização das empresas infratores; e, principalmente,
a proibição da terceirização na atividade-fim.
Cenário devastador
Estima-se
que há no Brasil mais de 10 milhões de trabalhadores terceirizados. De acordo
com um dossiê do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos), de 2011, quando são comparados aos contratados diretos, os
terceirizados têm uma remuneração 27,1% menor, apesar de trabalhar três horas a
mais por semana.
Já
de acordo com levantamento da CNI (Confederação Nacional da Indústria), 91% das
terceirizadas adotam essa forma de contratação para redução do custo e 58% das
empresas que terceirizam na indústria consideram a menor qualidade do serviço
como o maior problema.
Fonte:CUT
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