A
Justiça Federal em Santos reconheceu que não houve crime de improbidade
administrativa por parte de um ex-presidente e três ex-diretores da Companhia
Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a Autoridade Portuária de Santos. Com
isso, caso o Ministério Público Federal (MPF) não recorra da decisão, o
processo civil movido pelo órgão contra os dirigentes será arquivado.
A
decisão favorável aos executivos foi divulgada na última quarta-feira.
O
ex-presidente da Codesp José Carlos de Mello Rego e os ex-diretores Fabrizio
Pierdomenico (Comercial e de Desenvolvimento), Arnaldo de Oliveira Barreto
(Infraestrutura e Serviços) e Roldão Gomes Filho (administrativo-financeiro)
foram processados pelo MPF por permitirem a exploração temporária do Terminal
de Exportação de Veículos (TEV), na Margem Esquerda (Guarujá) do complexo
portuário, pela operadora Santos Brasil, sem a realização de uma licitação.
A
conduta dos dirigentes gerou dois processos judiciais. Um deles é criminal.
Nele, os quatro foram condenados a quatro anos de prisão, mas recorreram da
decisão.
Também
há o processo civil, do qual a decisão judicial divulgada na última
quarta-feira faz parte. Ela integra acórdão da desembargadora federal Marli
Ferreira, que se manifestou devido a um agravo de instrumento contestando as
acusações. Esse recurso foi apresentado pelo advogado Igor Sant´Anna
Tamasauskas, que defende os ex-dirigentes, logo após a denúncia do Ministério Público
ter sido recebida pela Justiça.
“Continuamos
entendendo que a ação nem deveria ter sido processada”, explicou o advogado,
que entrou com a medida judicial no final do ano passado.
Em
sua análise, a desembargadora federal reconheceu que não houve elementos
convincentes de provas de ilegalidade, fraude, dolo ou má-fé, que justificassem
a ação civil. “Decorre da documentação acostada aos autos, a impossibilidade
jurídica de conduta diversa por parte dos agentes envolvidos. Não divisei
má-fé, desonestidade nessas atuações e tampouco dolo. Divisei sim, o alto
interesse público envolvido e o resultado econômico e financeiro do embarque de
veículos para o exterior, saindo do Porto de Santos, no Estado de São Paulo, ao
invés de sair pelo Porto do Rio de Janeiro, Vitória ou mesmo Paranaguá”,
destacou.
Segundo
Tamasauskas, a decisão poderá ajudar a inocentar os quatro acusados na ação
criminal. “Certamente levaremos essa absolvição enfática no recurso criminal”.
Procurado,
o MPF informou, através de sua assessoria de imprensa, que, por enquanto, não
há um posicionamento sobre as medidas que serão tomadas após a decisão
judicial. Uma análise da fundamentação do acórdão está em curso para que os próximos
passos sejam definidos.
Caso
A
Codesp chegou a preparar uma licitação para o TEV em 2002. Mas o processo não
foi validado.
No
processo criminal, o acordão da sentença do juiz federal Leonel Ferreira afirma
que o Grupo Rodrimar, que participava da concorrência, ofereceu condições
melhores e, provavelmente, seria o vencedor do certame.
No
entanto, segundo investigação do MPF, a disputa pela área foi suspensa para
justamente melhor analisar o tipo de exploração que poderia ser feita na área
do TEV. Em agosto de 2003, foi firmado o Termo de Permissão de Uso (TPU) que
permitiu à Santos Brasil movimentar cargas na instalação, de modo temporário,
sem a realização de uma concorrência pública, como exige a Lei de Licitações.
O
TPU permaneceu em vigor até a realização da efetiva licitação do TEV, em 2009,
que teve como vencedora uma companhia controlada por acionistas do Terminal
Santos Brasil.
Fonte: Jornal A Tribuna
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