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sábado, 26 de julho de 2014

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JUSTIÇA TOMA DECISÃO FAVORÁVEL A EX-DIRETORES DA CODESP



A Justiça Federal em Santos reconheceu que não houve crime de improbidade administrativa por parte de um ex-presidente e três ex-diretores da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a Autoridade Portuária de Santos. Com isso, caso o Ministério Público Federal (MPF) não recorra da decisão, o processo civil movido pelo órgão contra os dirigentes será arquivado.
A decisão favorável aos executivos foi divulgada na última quarta-feira.
O ex-presidente da Codesp José Carlos de Mello Rego e os ex-diretores Fabrizio Pierdomenico (Comercial e de Desenvolvimento), Arnaldo de Oliveira Barreto (Infraestrutura e Serviços) e Roldão Gomes Filho (administrativo-financeiro) foram processados pelo MPF por permitirem a exploração temporária do Terminal de Exportação de Veículos (TEV), na Margem Esquerda (Guarujá) do complexo portuário, pela operadora Santos Brasil, sem a realização de uma licitação.
A conduta dos dirigentes gerou dois processos judiciais. Um deles é criminal. Nele, os quatro foram condenados a quatro anos de prisão, mas recorreram da decisão.
Também há o processo civil, do qual a decisão judicial divulgada na última quarta-feira faz parte. Ela integra acórdão da desembargadora federal Marli Ferreira, que se manifestou devido a um agravo de instrumento contestando as acusações. Esse recurso foi apresentado pelo advogado Igor Sant´Anna Tamasauskas, que defende os ex-dirigentes, logo após a denúncia do Ministério Público ter sido recebida pela Justiça.
“Continuamos entendendo que a ação nem deveria ter sido processada”, explicou o advogado, que entrou com a medida judicial no final do ano passado.
Em sua análise, a desembargadora federal reconheceu que não houve elementos convincentes de provas de ilegalidade, fraude, dolo ou má-fé, que justificassem a ação civil. “Decorre da documentação acostada aos autos, a impossibilidade jurídica de conduta diversa por parte dos agentes envolvidos. Não divisei má-fé, desonestidade nessas atuações e tampouco dolo. Divisei sim, o alto interesse público envolvido e o resultado econômico e financeiro do embarque de veículos para o exterior, saindo do Porto de Santos, no Estado de São Paulo, ao invés de sair pelo Porto do Rio de Janeiro, Vitória ou mesmo Paranaguá”, destacou.
Segundo Tamasauskas, a decisão poderá ajudar a inocentar os quatro acusados na ação criminal. “Certamente levaremos essa absolvição enfática no recurso criminal”.
Procurado, o MPF informou, através de sua assessoria de imprensa, que, por enquanto, não há um posicionamento sobre as medidas que serão tomadas após a decisão judicial. Uma análise da fundamentação do acórdão está em curso para que os próximos passos sejam definidos.
Caso
A Codesp chegou a preparar uma licitação para o TEV em 2002. Mas o processo não foi validado.
No processo criminal, o acordão da sentença do juiz federal Leonel Ferreira afirma que o Grupo Rodrimar, que participava da concorrência, ofereceu condições melhores e, provavelmente, seria o vencedor do certame.
No entanto, segundo investigação do MPF, a disputa pela área foi suspensa para justamente melhor analisar o tipo de exploração que poderia ser feita na área do TEV. Em agosto de 2003, foi firmado o Termo de Permissão de Uso (TPU) que permitiu à Santos Brasil movimentar cargas na instalação, de modo temporário, sem a realização de uma concorrência pública, como exige a Lei de Licitações.
O TPU permaneceu em vigor até a realização da efetiva licitação do TEV, em 2009, que teve como vencedora uma companhia controlada por acionistas do Terminal Santos Brasil.


 Fonte: Jornal A Tribuna





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