No último
sábado (01) o guarda portuário de serviço no Gate 14 do Porto de Santos,
litoral de São Paulo, deteve um caminhoneiro, por não possuir a carteira
nacional de habilitação (CNH), quando este já deixava a área restrita do Porto.
A função
do guarda portuário é muito específica, para exercer a função não basta, treinamento
e capacitação, ela requer conhecimento da faina na área portuária, iniciativa,
comprometimento e principalmente feeling, atributos que não faltaram a Luiz
Rogério.
Apesar
de toda a tecnologia existente atualmente, o trabalho do homem é
insubstituível. Na saída do caminhoneiro pelo Gate, mesmo tendo ele, como o
veículo, o Cartão de Acesso ISPS-Code, o que lhe daria a livre saída, assim
como já tivera a sua entrada autorizada, Luiz foi abordá-lo, quando pôde
constatar que o condutor do caminhão não possuía CNH.
O
veículo foi retido e o caminhoneiro detido, sendo de imediato acionado para
comparecer ao local, via rádio, o Inspetor de Área Mauro Augusto, acompanhado do
guarda portuário Bráz. O motorista Marconi
Edson de França admitiu que a sua CNH estava suspensa por ter excedido o
limite de pontuação.
Diante
do delito, Marconi foi conduzido ao 1º Distrito Policial e apresentado a Dra. Delegada
Claudia Santana Balazal, que após se cientificar do ocorrido, lavrou um Termo
Circunstanciado, enquadrando o crime como Violação de Suspensão / Proibição
(art. 307) consumado, baseado na Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
A função do guarda portuário é muito específica, para exercer a função não basta, treinamento e capacitação, ela requer conhecimento da faina na área portuária, iniciativa, comprometimento e principalmente feeling, atributos que não faltaram a Luiz Rogério.
ResponderExcluirDE ACORDO.
CILENO