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LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

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REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA SERÁ DISCUTIDA EM BRASÍLIA





A Federação Nacional dos Portuários, na data de ontem (08), enviou circular para todas as entidades filiadas, representativas da Guarda Portuária, para uma reunião em Brasília-DF, para a discussão da regulamentação da que será apresentada a Secretaria Especial de Portos – SEP.

Em reunião na Casa Civil no dia 8 de junho de 2013, quando o tema recaiu sobre a Guarda Portuária, ficou deliberado que a regulamentação é de responsabilidade da Secretaria de Portos, com a garantia da participação dos trabalhadores (guardas portuários), para opinar sobre o tema.

No dia 24 de junho, foi publicado o Decreto nº 8.033/2013, regulamentando a Lei nº 12.815/2013, o qual confirmou que o poder concedente é a Secretaria de Portos da Presidência da República, (Art.1º, parágrafo único). Com isso, ficou legalmente esclarecido que para a administração do porto (autoridade portuária), organizar a Guarda Portuária conforme dispõe o inciso XV, §1.º, Art. 17, da nova lei, depende da regulamentação expedida pelo poder concedente.

Agora, após duas reuniões com o Secretário Executivo da SEP, foi informado que já existe um grupo de pessoas no âmbito da Secretaria de Portos, trabalhando o tema e que a Federação será convidada para participar da formatação do regulamento.

Sendo assim, a Federação marcou uma reunião para o dia 15, próxima quinta-feira, das 09 às 18hs, com o objetivo especifico de debater sobre as propostas de regulamentação a ser apresentada a SEP.

Um comentário:

  1. MAIS IMPORTANTE DO QUE FICARÁ ESCRITO NESSA REGULAMENTAÇÃO, É COLOCÁ-LA EM PRÁTICA.

    NÃO ADIANTA COLOCAR QUE É ATIVIDADE FIM, QUE NÃO PODE TERCEIRIZAR, ETC, SE TUDO ISSO DE NADA VALE.

    MAS, DE QUALQUER FORMA, QUE A REGULAMENTAÇÃO ATENDA AOS ANSEIOS DA CATEGORIA, INCONDICIONALMENTE.

    CILENO BORGES

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