Apesar de toda a tecnologia hoje
existente, ainda não inventaram nenhum equipamento ou mesmo um robô que execute
o trabalho do guarda portuário.
Independente da motivação de acesso do
ISPS Code é prática rotineira dos guardas portuários sempre fiscalizar a documentação
quando dos acessos ao cais público bem como o motivo do acesso, em conformidade
com as Instruções de Serviço da CODESP, Portarias da Alfândega do Porto de
Santos e da Policia Federal.
Em 13/08/2013, no Gate Nº 15 um
motorista foi surpreendido pela fiscalização da documentação pessoal, do
veiculo e da carga, ali realizada.
Segundo o guarda portuário Luiz
Rogério, de serviço no posto, ao solicitar ao motorista a documentação, constatou
que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (C.R.L.V.) da carreta estava
vencido e a sua Carteira Nacional de Habilitação (C.N.H.) apresentava coloração
diferenciada nos campos categoria e validade.
Tendo conhecimento que a adulteração
da C.N.H. é considerada crime, Luiz Rogério deteve o motorista vindo este a prontamente
assumir a autoria do delito, sem apresentar nenhum tipo de resistência e nem
intentar nenhum tipo de fuga.
Luiz Rogério solicitou ao C.C.O.S. à
presença de um Inspetor da Guarda Portuária que conduziu as partes para a Autoridade
Policial, Delegacia de Atendimento ao Turista – DEATUR, localizado na área
portuária.
A Delegada de Plantão, Dra. Juliana Buck Gianini, ao
constatar a adulteração, apreendeu a C.N.H. do motorista Ulisses Assunção de Lima, para
posterior Laudo Pericial do Instituto de Criminalística e lavrou o Boletim de Ocorrência
sobre a Natureza de Falsificação de Documento Público, Art. 297 Consumado do C.P.
O proprietário da Carreta foi
informado sobre a necessidade de regularização do C.R.L.V. o que o mesmo, em
menos de 3 horas, providenciou e apresentou ao guarda portuário, sendo então
permitida a liberação do veiculo por outro condutor devidamente habilitado.
Falsificação
São duas as possibilidades de
falsificação. A primeira delas se dá através da criação material de um
documento, que deveria ser expedido por funcionário público. A segunda se
configura pela alteração realizada em documento verdadeiro.
Veja como identificar uma CNH falsificada
Parabens ao Gp Luiz Rogerio, demonstrou que a tecnologia do,ISPS CODE, veio para somar o trabalho do Gp e não substituír.
ResponderExcluirValeu GP Luiz Rogério. Nenhuma máquina substitui o homem. A máquina e a tecnologia é para servir ao homem.
ExcluirCabe comentar o pouco caso e a má vontade que o Governo Federal tem, para FEDERALIZAR A GUARDA PORTUÁRRIA TRANSFORMANDO-A EM POLÍCIA PORTUÁRIA FEDERAL NOS MOLDES DA GUARDA FERROVIÁRIA FEDERAL.
Cabe às entidades representativas mobilizarem-se para que isso possa ser uma realidade e recompensar essa categoria, que tem história.
Infelizmente a mente de alguns políticos, TEIMAM EM NÃO FEDERALIZAR A GUARDA PORTUÁRIA, COMO NOS MOLDES DA GUARDA FERROVIÁRIA FEDERAL QUE ME PARECE OBTEVE ISONOMIA COM A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL e, dessa forma reconhecer a importância da função do Guarda Portuário.
ResponderExcluirQue a categoria representativa dos Guardas Portuários se empenhe para que o reconhecimento seja uma realidade.
NÃO É DE HJ QUE AO SE FALAR EM SEGURANÇA PÚBLICA NÃO SE PODE DEIXAR DE FORA A SEGURANÇA PÚBLICA PORTUARIA, CONSEQUENTEMENTE, NÃO SE PODE IGNORAR A IMPORTÂNCIA DA GUARDA PORTUÁRIA NO CONTEXTO DESSE SISTEMA DE SEGURANÇA NACIONAL.
ResponderExcluirA VONTADE POLÍTICA TEM SIDO, AO LONGO DE MAIS DE DUAS DÉCADAS, O MAIOR ENTRAVE PARA FEDERALIZAR A GUARDA PORTUÁRIA, CUJO TRABALHO RECORRENTEMENTE É NOTÓRIO E ÍMPAR QUANTO À OPERACIONALIZAÇÃO COM EFICÁCIA DA SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS DO BRASIL.
CILENO BORGES
Parabens GP Luiz Rogerio pelo excelente trabalhor realzado, por identificar que o documento estava adulterado. Abracos Rosana
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