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segunda-feira, 13 de maio de 2013

CODESP NÃO CUMPRE DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO





Em mesa redonda realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), os procuradores estabeleceram prazo de 20 dias para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) apresente documentação encaminhada ao DEST referente ao realinhamento dos salários dos seus funcionários. Quer também, o mapeamento da implantação dos relógios e jornadas cumpridas pelos empregados, certificados e laudos técnicos dos equipamentos.

A informação é do blog Segurança Portuária em Foco que continua:

“Segundo o MPT, em alguns casos pode haver prejuízo à categoria com a implantação do relógio eletrônico e, nessa hipótese, entende que deve haver uma flexibilização. O órgão não concorda com jornada superior a dez horas diárias, mas entende que situações excepcionais nas jornadas deverão ser previstas em norma coletiva. Se houver uma readequação salarial, as horas extras devem ser reduzidas. Mas parece que a Codesp não está dando a mínima para o MPT, querendo implantar o ponto eletrônico a qualquer custo, doa a quem doer.”

Ainda conforme o blog, os responsáveis pela implantação do ponto eletrônico demonstraram falta de tato na questão. E explica que “desde 1989, quando foi implantada a 5ª turma, no turno de seis horas, da Guarda Portuária do Porto de Santos, que os seus integrantes dobram a jornada de trabalho para que seja possível guarnecer todos os postos, o que mesmo assim, não é feito de forma satisfatória”.

 

Fonte: Portogente.
 
 
 

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