O
relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) sobre a medida provisória que
altera as regras de funcionamento dos portos rachou o empresariado. Ele acatou
137 das 645 emendas parlamentares apresentadas ao texto originalmente enviado
pelo governo, mas não conseguiu acabar com as divergências em torno da reforma
do setor. A votação da MP 595, na comissão responsável por sua análise, deverá
ocorrer na próxima quarta-feira.
Na
condição de grandes usuários dos portos, entidades como a Confederação Nacional
da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
declararam apoio ao relatório, em nota oficial. Já os operadores de terminais
fizeram duras críticas ao parecer de Braga, que faz mudanças importantes no
texto inicial do governo, mas contemplando apenas parcialmente os pedidos
levados ao Palácio do Planalto pelo empresário Jorge Gerdau. Ele articulou um
documento de consenso com as principais associações empresariais do segmento
portuário.
Uma
das poucas modificações que têm consenso, no relatório apresentado ontem à
comissão mista, é a exigência de funcionamento em tempo integral dos serviços
públicos nos portos – o chamado Porto 24 horas. Órgãos como a Receita Federal,
a Anvisa e o Ministério da Agricultura precisão estar abertos até mesmo em fins
de semana e feriados. Hoje, se um navio atraca às 18h01 de sexta-feira, só
consegue descarregar suas cargas na segunda.
Os
órgãos públicos deverão funcionar inclusive aos domingos e feriados, segundo
Braga, a não ser que haja “prejuízo à segurança nacional e à operação
portuária” em si. O senador garantiu já ter obtido garantia do Palácio do
Planalto que, se esse novo artigo for aprovada no Congresso, não receberá veto
presidencial.
A
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), que abriu
campanha pelo Porto 24 horas, comemorou a inclusão do artigo. “Isso trará um
ganho imediato para o comércio exterior brasileiro”, disse o presidente da
Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, que estima a possibilidade de aumento de
quase oito milhões de toneladas na movimentação de contêineres, com a medida.
Hoje, em um ranking de 118 países elaborado pelo Banco Mundial, o Brasil ocupa
a 106ª posição em tempo médio de desembaraço das cargas com inspeção física –
são 5,5 dias.
Outras
mudanças propostas pelo relator estiveram longe de receber o mesmo apoio. Uma
das maiores controvérsias gira em torno da extensão contratual de mais de 50
terminais em portos públicos com arrendamentos – todos anteriores a 1993,
quando entrou em vigência a última Lei dos Portos – vencidos ou prestes a
vencer. A disposição do governo era licitá-los imediatamente.
Os
atuais operadores pediam mais 25 anos de prazo e prometiam desembolsar cerca de
R$ 10 bilhões, em investimentos na ampliação e modernização dos terminais, como
contrapartida à renovação. Na semana passada, ao concluir um rascunho de seu
relatório, Braga havia decidido dar mais dez anos. O Planalto rejeitou e novo
parecer restringe a extensão a cinco anos, mediante aprovação do poder concedente.
Para o presidente da Associação Brasileira de
Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, o relatório tem “avanços” ao
permitir a extensão, mas “retrocessos” ao estabelecer um prazo tão apertado. “É
um absurdo. Levamos pelo menos três anos para comprar equipamentos, fazer obras
e obter todas as autorizações da agência reguladora. Como amortizar os
investimentos em apenas dois anos?”, reagiu.
Em
vez de atrair investimentos, segundo Manteli, a MP desestimula os operadores e
tende a sucatear os terminais. Ele acredita que as mudanças propostas pelo
relator não vão evitar a judicialização do setor, com os atuais arrendatários
correndo para os tribunais, em busca de liminares para manter suas operações.
Os
terminais de contêineres em portos públicos, com contratos depois de 1993,
também protestaram. Eles arrendaram instalações por 50 anos, divididos em dois
períodos de 25 anos. Queriam a renovação antecipada da segunda parte do
contrato, que ocorreria só a partir de 2020 em quase todos os casos, para garantir
maior tempo de amortização para seus investimentos. Braga concedeu esse
direito, mas “a critério do poder concedente”, sem nenhuma garantia às
empresas.
“Enquanto
isso estiver apenas no terreno das possibilidades, não passa de uma expectativa
de direito, e não de um direito assegurado. Se é a critério do poder
concedente, a renovação antecipada pode não se materializar”, afirmou Sérgio
Salomão, presidente da Abratec, a associação que representa terminais de
contêineres, lembrando que a medida destravaria outros R$ 10 bilhões em
investimentos no setor.
O
relator também introduziu, na MP, a figura de terminais-indústria. Ela
dispensa, de chamada pública, empresas que querem construir terminais
portuários para movimentar suas próprias cargas. Braga, no entanto, vedou
totalmente a possibilidade de movimentação de cargas de terceiros – mesmo
quando houver capacidade ociosa. Nesses termos, a medida não agrada às
distribuidoras de combustíveis, entre outros possíveis investidores.
Braga
mexeu ainda nos critérios de licitação de terminais em portos públicos, que
previam menor tarifa e maior movimentação de cargas, para definir os
vencedores. Ele incluiu a maior eficiência como um dos critérios.
Os
trabalhadores portuários ficaram satisfeitos com o relatório e suspenderam a
previsão de greve. Braga manteve os ajustes prometidos aos sindicatos em acordo
fechado no mês passado.
Fonte:
Valor Econômico/Informativo dos Portos
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