Em consequência das várias
denúncias de irregularidades feitas por guardas portuários e inspetores ao MPT
na gestão do então Superintendente da Guarda
Portuária Celso Simonetti Trench Júnior, o Ministério Público do Trabalho –
MPT propõem a adoção do ponto eletrônico.
Foram denúncias relativas
aos coletes, que foram entregues para uso coletivo, quando deveriam, por ser
equipamento de proteção individual – EPI, ser individual, ao horário especial
para o privilégio de alguns, perseguição, assédio moral, entre outros, que
foram reunidos pelo MPT em um único inquérito civil.
Uma das ações tomadas pelo
MPT foi firmar um termo de ajuste de conduta – TAC com a CODESP para equacionar
as irregularidades constatadas relacionadas àqueles que fazem o horário
especial.
SINDAPORT
quer audiência com Ministério Público do Trabalho para discutir implantação de
relógio de ponto na Codesp
O
SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária) está
solicitando ao Ministério Público do Trabalho uma audiência para tratar sobre a
implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) na Codesp
(Companhia Docas do Estado de São Paulo).
Segundo
o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos, a Codesp firmou com o
MPT um termo de ajustamento de conduta nº 33/2012 em 11 de dezembro de 2012, no
qual foi determinado que em 150 dias seria implantado o novo sistema. O
objetivo é controlar de forma eletrônica a entrada e a saída de todos
empregados da Companhia Docas. No TAC consta, no caso dos guardas portuários, o ponto eletrônico deve ser colocado próximo
aos gates, portões que dão acesso ao cais. “Faltam menos de dois meses para a
implantação do relógio de ponto eletrônico e só na semana passada, a Codesp
chamou o SINDICATO para falar sobre o assunto, mesmo assim somente para informar”,
ressalta o sindicalista.
De
acordo com o TAC, a implantação do sistema eletrônico de ponto é para todos os
empregados que atuam na Codesp, fato que foi ressaltado pela procuradora
Elisabeth Priscila Satake Sato na elaboração do documento. No entanto, o
SINDAPORT tem conhecimento que pelos corredores da empresa tem se falado que
haverá exceções e privilégios para alguns.
Pelo
TAC, a Codesp deve implantar o ponto eletrônico na forma da Portaria
1.510/2009. Se a implantação do registro eletrônico de ponto não obedecer
exatamente os termos dessa portaria, a empresa pode adotar um sistema alternativo
de controle, porém, desde que conste em convenção ou acordo coletivo de
trabalho.
E é
aí que começam os questionamentos do SINDAPORT. O presidente afirma que os
equipamentos adquiridos pela Codesp, ao que se tem conhecimento, não preenchem
integralmente os termos da Portaria 1.510/2009, determinada pelo MPT. Sendo
assim, a empresa deve controlar a jornada por sistemas alternativos seja
mecânico ou manual, desde que, firmado em convenção ou acordo coletivo de
trabalho. “Como a Codesp possui empregados em variadas atividades e com
diferentes jornadas, o SINDICATO entende que se o sistema mecânico ou manual
tiver que ser adotado deve-se respeitar a norma coletiva. Porém, como a data
para sua implantação está chegando e oficialmente o SINDICATO não foi informado,
queremos discutir essa situação com o Ministério Público do Trabalho”.
Horas Extras
No
entender do SINDAPORT, a implantação do relógio eletrônico de ponto é de total
responsabilidade da Codesp desde que os empregados não sejam prejudicados.
Everandy
Cirino lembra que esse controle é objeto de discussão há pelo menos dois anos e
meio, desde 19/11/2010, desde a gestão do ex-presidente José Roberto Correia
Serra. “No entanto, sempre que esse assunto foi abordado pela Codesp, a
diretoria da empresa falava que faria também o plano de cargos e salários e o
realinhamento salarial, e levaria em conta os ganhos e os direitos adquiridos
dos trabalhadores”.
Em
04 de maio de 2012 através da correspondência DPGD 142.2012, com aprovação do
CONSAD e Diretoria Executiva, foi protocolado na SEP a proposta de novo Plano
de Carreira alinhada a Estrutura Organizacional para a CODESP. No texto do
ofício afirma que, com a implantação do ponto eletrônico vinha a incorporação e indenização das horas
habitualmente praticadas.
Cirino
desafia e espera o mesmo rigor praticado pelo MPT e que também seja estendido
para a CODESP no cumprimento que consta no expediente DPGD 142.2012, ou seja, a
incorporação e indenização das horas até hoje praticadas.
Não
é segredo para ninguém que os salários pagos pela Codesp estão abaixo do mercado, e só são
melhorados diante das horas-extras praticadas pelos empregados.
Por essa
razão, a diretoria da empresa mencionou por diversas vezes ao SINDICATO que com
a implantação do relógio de ponto iria tirar uma média das horas extras
praticadas e indenizaria ou iria incorporar esse ganho ao salário dos
empregados. Assim ninguém teria prejuízo e a atitude da empresa estaria
totalmente dentro dos parâmetros legais.
“Porém,
sabemos que essa proposta que foi lá atrás levada ao SINDICATO pela diretoria
da empresa não foi informada ao Ministério Público do Trabalho”, revela.
Para
o SINDAPORT, a implantação do controle de ponto por parte da Codesp deve ser
feita totalmente dentro dos parâmetros legais e não deve de forma alguma ser
usado para suprimir direitos dos trabalhadores.
Na realidade, embora o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) tenha sido criado pelo Governo Federal para auxiliar os trabalhadores no combate àquelas empresas que não vinham pagando as horase xtras efetivamente realziadas, no caso da CODESP vai servir exclusivamente para REDUZIR o quantitativo de horas extras que seus empregados vêm realizando...uma pergunta que fica: reduzindo os salários no fim do mês, como ficam os pagamentos das prestações já contraídas ???
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