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quinta-feira, 4 de abril de 2013

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DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NA GUARDA PORTUÁRIA PROVOCAM ADOÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO





Em consequência das várias denúncias de irregularidades feitas por guardas portuários e inspetores ao MPT na gestão do então Superintendente da Guarda Portuária Celso Simonetti Trench Júnior, o Ministério Público do Trabalho – MPT propõem a adoção do ponto eletrônico.

Foram denúncias relativas aos coletes, que foram entregues para uso coletivo, quando deveriam, por ser equipamento de proteção individual – EPI, ser individual, ao horário especial para o privilégio de alguns, perseguição, assédio moral, entre outros, que foram reunidos pelo MPT em um único inquérito civil.

Uma das ações tomadas pelo MPT foi firmar um termo de ajuste de conduta – TAC com a CODESP para equacionar as irregularidades constatadas relacionadas àqueles que fazem o horário especial.

SINDAPORT quer audiência com Ministério Público do Trabalho para discutir implantação de relógio de ponto na Codesp

O SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária) está solicitando ao Ministério Público do Trabalho uma audiência para tratar sobre a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) na Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo).

Segundo o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos, a Codesp firmou com o MPT um termo de ajustamento de conduta nº 33/2012 em 11 de dezembro de 2012, no qual foi determinado que em 150 dias seria implantado o novo sistema. O objetivo é controlar de forma eletrônica a entrada e a saída de todos empregados da Companhia Docas. No TAC consta, no caso dos guardas portuários, o ponto eletrônico deve ser colocado próximo aos gates, portões que dão acesso ao cais. “Faltam menos de dois meses para a implantação do relógio de ponto eletrônico e só na semana passada, a Codesp chamou o SINDICATO para falar sobre o assunto, mesmo assim somente para informar”, ressalta o sindicalista.

De acordo com o TAC, a implantação do sistema eletrônico de ponto é para todos os empregados que atuam na Codesp, fato que foi ressaltado pela procuradora Elisabeth Priscila Satake Sato na elaboração do documento. No entanto, o SINDAPORT tem conhecimento que pelos corredores da empresa tem se falado que haverá exceções e privilégios para alguns.

Pelo TAC, a Codesp deve implantar o ponto eletrônico na forma da Portaria 1.510/2009. Se a implantação do registro eletrônico de ponto não obedecer exatamente os termos dessa portaria, a empresa pode adotar um sistema alternativo de controle, porém, desde que conste em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

E é aí que começam os questionamentos do SINDAPORT. O presidente afirma que os equipamentos adquiridos pela Codesp, ao que se tem conhecimento, não preenchem integralmente os termos da Portaria 1.510/2009, determinada pelo MPT. Sendo assim, a empresa deve controlar a jornada por sistemas alternativos seja mecânico ou manual, desde que, firmado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. “Como a Codesp possui empregados em variadas atividades e com diferentes jornadas, o SINDICATO entende que se o sistema mecânico ou manual tiver que ser adotado deve-se respeitar a norma coletiva. Porém, como a data para sua implantação está chegando e oficialmente o SINDICATO não foi informado, queremos discutir essa situação com o Ministério Público do Trabalho”.

Horas Extras

No entender do SINDAPORT, a implantação do relógio eletrônico de ponto é de total responsabilidade da Codesp desde que os empregados não sejam prejudicados.

Everandy Cirino lembra que esse controle é objeto de discussão há pelo menos dois anos e meio, desde 19/11/2010, desde a gestão do ex-presidente José Roberto Correia Serra. “No entanto, sempre que esse assunto foi abordado pela Codesp, a diretoria da empresa falava que faria também o plano de cargos e salários e o realinhamento salarial, e levaria em conta os ganhos e os direitos adquiridos dos trabalhadores”.

Em 04 de maio de 2012 através da correspondência DPGD 142.2012, com aprovação do CONSAD e Diretoria Executiva, foi protocolado na SEP a proposta de novo Plano de Carreira alinhada a Estrutura Organizacional para a CODESP. No texto do ofício afirma que, com a implantação do ponto eletrônico  vinha a incorporação e indenização das horas habitualmente praticadas.

Cirino desafia e espera o mesmo rigor praticado pelo MPT e que também seja estendido para a CODESP no cumprimento que consta no expediente DPGD 142.2012, ou seja, a incorporação e indenização das horas até hoje praticadas.

Não é segredo para ninguém que os salários pagos pela  Codesp estão abaixo do mercado, e só são melhorados diante das horas-extras praticadas pelos empregados.

Por essa razão, a diretoria da empresa mencionou por diversas vezes ao SINDICATO que com a implantação do relógio de ponto iria tirar uma média das horas extras praticadas e indenizaria ou iria incorporar esse ganho ao salário dos empregados. Assim ninguém teria prejuízo e a atitude da empresa estaria totalmente dentro dos parâmetros legais.

“Porém, sabemos que essa proposta que foi lá atrás levada ao SINDICATO pela diretoria da empresa não foi informada ao Ministério Público do Trabalho”, revela.

Para o SINDAPORT, a implantação do controle de ponto por parte da Codesp deve ser feita totalmente dentro dos parâmetros legais e não deve de forma alguma ser usado para suprimir direitos dos trabalhadores.

 





Um comentário:

  1. Na realidade, embora o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) tenha sido criado pelo Governo Federal para auxiliar os trabalhadores no combate àquelas empresas que não vinham pagando as horase xtras efetivamente realziadas, no caso da CODESP vai servir exclusivamente para REDUZIR o quantitativo de horas extras que seus empregados vêm realizando...uma pergunta que fica: reduzindo os salários no fim do mês, como ficam os pagamentos das prestações já contraídas ???

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