A Diretoria
Executiva – DIREX, da Companhia Docas do Pará – CDP, na sua 1008º reunião
realizada dia 04 de fevereiro de 2013, decidiu suspender a Norma de Regulamento
da Guarda Portuária, instaurado em 18 de outubro de 2012, através da RESOLUÇÃO
Nº 302/2012, enquanto reavalia o artigo 1º e item “1” do artigo 18 do
Regulamento. Depois de introduzidas as modificações necessárias, o Regulamento
deverá ser encaminhado a DIREX para análise e deliberação e ao Conselho de
Administração – CONSAD para aprovação.
Ainda a alguém com discernimento na CDP
O
Sr. Olívio Antônio Palheta Gomes, Diretor de Administração e Finanças – DIRAFI
explicitou que quando da aprovação do regulamento da GUAPOR pela DIREX ficou
decidido, quando da aprovação da referida norma, que caso houvesse qualquer
inconformidade, a Diretoria iria revisá-lo. Apontou como conflitante a questão
pertinente ao artigo 1º, que dispõe sobre o perfil e condições para ocupar a
função de Gerente de Segurança Orgânica na CDP.
Segundo
Olívio Palheta, o Gerente de Segurança - Gerseg, Gilson André Ferreira da Silva, está se autopromovendo a custa da norma. O artigo 1º
está ferindo o estatuto social da empresa, haja vista que não contempla que a
ocupação de cargo comissionado de Gerente de Segurança Orgânica – GERSEG, tenha
que ser ocupado por pessoa com experiência de três anos em Segurança Orgânica e
tampouco diz ser obrigatório que seja do quadro efetivo (concursado).
Demandas trabalhistas contra a CDP
O Dirafi
alerta para possíveis demandas trabalhistas por responsabilidade solidária, tendo
em vista que o item “1” do artigo 18, afirma que as empresas de vigilância
terceirizada complementam a atividade do Guarda Portuário.
Desvio de Função
Olívio
questionou ainda em sua explanação, a criação por parte do GERSEG, da atividade
de “Guarda Portuário Operacional” (GPO) em substituição a atividade de Inspetor
da Guarda Portuária, sem que a mesma esteja especificada no Plano Unificado de
Cargos e Salários da empresa, o que acarretará a CDP demandas na Justiça do
Trabalho por desvio de função, haja vista que a atividade de inspetor está sendo realizada pelo Guarda Portuário Operacional (GPO).
Sindiguapor combateu
Em
16 de novembro de 2012, João Milhomem, então Diretor Sindical do Sindiguapor,
alertou em publicação no site do Sindicato, da Ilegalidade e Inconstitucionalidade deste Regulamento, por tratar-se de uma excrescência
(tumor) jurídico, alegando vários motivos.
Guarda é enquadrado irregularmente
Apesar
do Regulamento da Guarda estar suspenso, no último dia 03 de março o Gerseg
mandou enquadrar um guarda portuário no Portão 17, pois no entendimento dele,
este guarda estava “barbudo”, descumprindo o “Regulamento”.
O
mais grave é que o Gerseg mandou um Guarda Portuário Operacional (GPO), função
inexistente no quadro da CDP, comunicar a suposta infração, quando só quem
poderia fazê-lo seriam os inspetores. O próprio “GPO” informou ao GP, que foi
mandado fazer a comunicação.
Em
que pese todas as discussões já realizadas nas reuniões ordinárias do CONSAD,
dias 22/02 e 22/03, aonde o presidente do Sindiporto e o membro representante
dos trabalhadores neste conselho, vem contestando com veemência este “Regulamento”,
o presidente da CDP, Carlos José Ponciano da Silva, tem se mostrado intransigente quanto a reconhecer a
ilegalidade desse “Regulamento”, posição que já vem preocupando até mesmo a
CIPA. O vice-presidente desta comissão, em reunião ordinária dia 21/03, tornou
público que cerca de dezoito empregados, sendo onze guardas portuários, estão
afastados do serviço por motivos psicológicos.
Apesar
de possuir sindicado próprio - Sindiguapor, o Sindicato dos Portuários -
Sindiporto é que vem lutando contra os desmandos do GERSEG e do Presidente da
CDP, em defesa da Guarda Portuária.
Ata da 1008 Reunião Direx - CDP - Pag. 01
Ata da 1008 Reunião Direx - CDP - Pag. 02
Ata da 1008 Reunião Direx - CDP - Pag. 03
Ata da 1008 Reunião Direx - CDP - Pag. 04
Ata da 1008 Reunião Direx - CDP - Pag. 05
INFORMO QUE A ATA DESSA REUNIÃO DA CIPA MENCIONADA NO ARTIGO, FICOU DECIDIDO NESSA REUNIÃO, SERÁ COLOCADA NO GLOBAL DA CDP. VAMOS AGUARDAR.
ResponderExcluirVale lembrar ainda lembrar que o “Regulamento” foi uma elaboração única e exclusiva do Gerseg, sem quaisquer outras participações de nenhum outro setor da CDP.
IGUALMENTE, SINDIGUAPOR (GESTÃO ATUAL) “BARGANHA” COM O GERSEG E PRESIDENTE DA CIA, QUE A BEM DO SERVIÇO PUBLICO JÁ DEVERIAM TER SIDO EXONERADOS DE SEUS CARGOS,TENTANDO, O atual presidente do Sindguapor resolver os problemas da Guapor “politicamente” com O Gerseg e Presidente da Cia. Mesmo os “métodos” do presidente do Sindguapor sendo “diferentes”, pois, prefere “não brigar” com os “donos da CDP”, há a “promessa” de tudo aquilo, nesses últimos três anos, que não vem sendo conseguido pela via administrativa e judicial, ser “cedido por conveniencia” pelo presidente da CDP, já que o presidente do Sindguapor defende que deva haver uma “aproximação” com o Gerseg e o presidente da CIA, “aproximação” essa EM MINHA OPINIÃO QUE, SALVO UM MELHOR JUIZO, PARECE SER UMA pura troca de favores e já possível barganha futura por cargos e apoio para o atual presidente do Sindguapor e “sua” (ou seria da patronal) possivel chapa para desbancar a diretoria atual do Sindiporto, nas próximas eleições sindicais, fevereiro de 2014, já que é o Sindiporto que tem sido a unica sindical que vem se incomodando e lutando contra os desmandos do Gerseg e presidente da cdp, cujos atos e medidas envergonham a todos os trabalhadores brasileiros que cumprem com honradez, dignidade e sem improbidades as suas funções.