SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / POLÍCIA FEDERAL
O Ministério Público Federal em São
Paulo (MPF/SP) denunciou em 14 de dezembro, 24 integrantes de um esquema
criminoso que favorecia interesses de particulares perante a Administração
Pública. Entre os crimes praticados pelos denunciados estão formação de
quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, falsidade
ideológica e falsificação de documento particular.
Foram denunciados por formação de
quadrilha o então diretor de Hidrologia da Agência Nacional das Águas (ANA)
Paulo Rodrigues Vieira; os seus dois irmãos, o então diretor de Infraestrutura
da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Rubens Carlos Vieira e o
comerciante Marcelo Rodrigues Vieira; a então chefe do Gabinete Regional da
Presidência da República em São Paulo, Rosemary Novoa de Noronha; o presidente
do Concais - Terminal de Passageiros
Giusfredo Santini e ex-integrante do Conselho de Administração do Tecondi, Carlos César Floriano; e os advogados
Marco Antônio Negrão Martorelli e Patrícia Santos Maciel de Oliveira. O crime
de formação de quadrilha fica caracterizado quando mais de três pessoas se
associam, de forma organizada e permanente, para o cometimento de crimes.
Os demais 17 denunciados praticaram
ilícitos penais como crimes de corrupção ativa e passiva, tráfico de influência
e falsificação de documentos. Embora também tenham cometido crimes para
beneficiar o grupo comandado por Paulo Vieira ou tenham se beneficiado do
esquema, não se caracterizaram como integrantes da quadrilha.
Núcleo principal
O núcleo principal
da quadrilha era integrado pelos irmãos Vieira. Com o auxílio dos irmãos Rubens
e Marcelo, Paulo Vieira tinha como “principal atividade e meio de vida” o
“trabalho de intermediação dos interesses particulares de grandes empresários”.
Ao lado de Paulo, Rubens atuava no núcleo intelectual da quadrilha,
especificamente na área jurídica, já que, embora não formalmente, os dois
advogavam em interesse dos empresários de elevado poder aquisitivo, envolvidos
nas fraudes. Paulo e Rubens respondem também pelos crimes de corrupção ativa e
tráfico de influência, sendo que Paulo também cometeu falsidade ideológica e falsificou
documento particular.
Por sua vez, Marcelo atuava no “apoio
operacional” da quadrilha: ele administrava o restaurante japonês onde ocorriam
vários encontros dos envolvidos, e a entrega dos valores pagos como “propina”,
sob o código de “livros” ou “publicações”; diversos encontros entre seus irmãos
e “clientes” ocorreram no local. Marcelo também era considerado o “homem de
confiança” de Paulo Vieira, que se sentia à vontade para fazer entregas de
propinas, guarda de dinheiro ilícito e todo tipo de negociação ao arrepio da
lei em seu restaurante. Assim como Rubens, foi denunciado por formação de
quadrilha e tráfico de influência, além da corrupção passiva.
Para atingir seus objetivos de
favorecer interesses de particulares perante a Administração Pública, a
quadrilha contava com a colaboração de funcionários públicos de diversos órgãos
de decisão da Administração Pública Federal – como Tribunal de Contas da União
(TCU), Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Ministério da Educação (MEC),
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Advocacia-Geral da União
(AGU) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), entre outros.
Serviços de advocacia
A quadrilha
tinha duas subdivisões. Uma delas era formada pelos irmãos Vieira e pelos
advogados Patrícia Santos Maciel de Oliveira e Marco Antônio Negrão Martorelli.
Os cinco chegaram a ser presos durante a deflagração da operação. Na ocasião,
também foi preso um terceiro advogado, Lucas Henrique Batista. Como diretores
de agências reguladoras, Paulo e Rubens tinham vedação absoluta para advogar,
mas continuaram exercendo a advocacia. Patrícia e Martorelli apenas assinavam
as peças, recebendo por isso. Por essa razão, além de responderem por formação
de quadrilha, foram denunciados ainda pela prática dos crimes de corrupção
ativa.
Por sua vez, o terceiro advogado
preso, Lucas Henrique Batista, participou de uma licitação com Paulo Vieira que
tratava de franquias para os Correios. Mas como sua participação foi pontual,
ele foi denunciado apenas por corrupção
ativa.
Tráfico de influência
A outra
subdivisão do grupo, também com os irmãos Vieira, contava com a participação de
Rosemary Novoa de Noronnha para a prática do crime de tráfico de influência.
Durante as interceptações, foi possível verificar a constante e importante presença
de Rosemary nas atividades ilícitas do grupo. A alegada “amizade” existente
entre Rose e os irmãos Vieira, com “trocas de favores” frequentes, na realidade
constitui-se na prática reiterada de crimes de tráfico de influência e de
corrupção. Rose, aliás, foi a responsável pela nomeação de Paulo e Rubens
Vieira para cargos de diretoria em agências reguladoras. O MPF ressalta, na
denúncia, que o interesse dos irmãos Vieira na ocupação dos cargos “nunca teve
o objetivo de desempenhar atividades públicas a serviço da sociedade”, mas sim
“viabilizar o atendimento de seus interesses, nitidamente econômicos”.
As investigações da Polícia Federal e
do Ministério Público Federal chegaram a um total de 15 episódios que envolvem
favores pedidos, vantagens solicitadas, cobradas ou recebidas por Paulo Vieira
a Rosemary. Também foram descritas outras 27 situações nas quais Rosemary pediu
“favores”, solicitou, cobrou ou recebeu vantagens dos irmãos Vieira. Entre as
vantagens estão a reforma de um restaurante e de um flat; viagem de navio;
camarotes no carnaval do Rio de Janeiro para a filha; empregos públicos para
familiares; e um diploma falso para que o ex-marido de Rosemary, José Cláudio
de Noronha, pudesse se credenciar para atuar como membro suplente de Conselho
de Administração da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, ligado ao Banco do
Brasil. Além dos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência,
Rosemary responde ainda pela prática dos crimes de corrupção passiva e
falsidade ideológica.
O então adjunto do Advogado-Geral da
União, José Weber Holanda Alves, também atuou em prol da quadrilha: foi o
responsável por uma reanálise jurídica de um caso de interesse do grupo de
Paulo Vieira relacionado às ilhas de Cabras e de Bagres. “Desde fevereiro de
2012, manteve reiterados contados, por troca de e-mails e telefonemas, com
Paulo Vieira e outros investigados, acerca de processo administrativo (...)
tendo pleno conhecimento que este visava atender aos interesses particulares do
empresário Gilberto Miranda Batista. Weber foi denunciado por corrupção
passiva, e Gilberto Miranda, por corrupção ativa.
A denúncia é assinada pelos
procuradores da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, Roberto
Antonio Dassiê Diana e Carlos Renato Silva e Souza.
Veja quem são os
denunciados e quais os crimes a eles imputados:
Paulo Rodrigues Vieira - Corrupção Ativa –7 vezes / Falsidade
Ideológica – 2 vezes / Falsificação de documento particular – 1 vez / Tráfico
de Influência / Formação de Quadrilha
Rubens Carlos Vieira - Corrupção Ativa – 6 vezes / Tráfico
de Influência / Formação de Quadrilha
Marcelo Rodrigues Vieira - Corrupção Ativa – 4 vezes / Tráfico
de Influência / Formação de Quadrilha
Rosemary Novoa de
Noronha - Falsidade
Ideológica – 2 vezes / Tráfico de Influência / Corrupção Passiva / Formação de
Quadrilha
Carlos César Floriano - Corrupção Ativa – 2 vezes
Marco Antônio Negrão
Martorelli - Corrupção
Ativa / Formação de Quadrilha
Patrícia Santos Maciel
de Oliveira -
Corrupção Ativa / Formação de Quadrilha
Lucas Henrique Batista - Corrupção Ativa
José Weber Holanda
Alves - Corrupção
Passiva – 2 vezes
Ênio Soares Dias - Violação de Sigilo Funcional / Corrupção
Passiva
Glauco Alves Cardoso
Moreira - Corrupção
Passiva
Jailson Santos Soares - Corrupção Passiva
Jefferson Carlos Carus
Guedes - Corrupção
Passiva
Cyonil da Cunha Borges
de Faria Júnior - Corrupção
Passiva
Esmeraldo Malheiros
Santos - Corrupção
Passiva
Mauro Henrique Costa
Souza - Corrupção
Passiva
Evangelina de Almeida
Pinho - Corrupção
Passiva
Gilberto Miranda
Batista - Corrupção
Ativa – 3 vezes
José Gonzaga da Silva
Neto - Falsidade
Ideológica
Kleber Ednald Silva - Falsidade Ideológica
José Cláudio de Noronha - Falsidade Ideológica
João Batista de
Oliveira - Falsidade
Ideológica
Tiago Lima - Corrupção Passiva
Márcio Alexandre
Barbosa Lima - Violação
de Sigilo Funcional
Fonte: MPF - Sindaport
*Esta publicação é de inteira
responsabilidade do órgão de imprenssa que a publicou. O nosso papel é apenas manter informado aqueles que
acompanham o Blog, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados
com a Segurança Portuária, nesse caso, a Operação Porto Seguro, da Polícia
Federal.
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