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LEGISLAÇÕES

sábado, 12 de janeiro de 2013

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JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA TAC FIRMADO ENTRE OGMO E MINISTÉRIO PÚBLICO


OGMO X MINISTÉRIO PÚBLICO







Em mais um capítulo de uma acirrada disputa trabalhista que já entra em seu sétimo ano, a Justiça do Trabalho de Santos deu ganho de causa aos sindicatos portuários tornando nula a obrigatoriedade no descanso de 11 horas entre duas jornadas de serviços, na escalação diária dos quase 7.000 trabalhadores avulsos, registrados e cadastrados, administrados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo). Proferida pela juíza titular da 6ª Vara, Adalgisa Lins Dornellas Glerian, em 19 de dezembro, a sentença foi publicada na última quinta-feira.

A imposição do intervalo está prevista no Termo de Ajustamento e de Conduta firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o Ogmo em 2006, que tem como principal objetivo dificultar a dobra nos períodos de trabalho, salvo nos casos considerados excepcionais. Implantada somente em maio de 2012, a medida acabou gerando muita polêmica e descontentamento entre os trabalhadores que ameaçaram paralisar as atividades no cais santista.

Na ocasião, a controvérsia a respeito dos inúmeros atrasos e paralisações parciais das operações estabeleceu uma verdadeira queda de braço, tendo de um lado o MPT e o Ogmo acusando os trabalhadores de uma suposta greve, e do outro os sindicatos laborais afirmando que os serviços ficaram prejudicados em razão dos erros na escalação que passou a ser informatizada, exigência também prevista no TAC.

Com o acúmulo de prejuízos, inclusive com o desvio de navios para outros portos, o embate monopolizou as atenções dos vários agentes do seguimento, motivando a interferência do TRT 2ª Região que, após constatar inúmeras falhas no sistema do Ogmo, estabeleceu prazo para os ajustes necessários. O Tribunal também determinou a abertura de negociações entre sindicatos e MPT visando o regramento das excepcionalidades, cujas reuniões ainda acontecem regularmente.

Para o presidente do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Everandy Cirino dos Santos, a Justiça do Trabalho interpretou a legislação de forma justa e correta. "Não há qualquer dúvida quanto ao texto da lei que versa sobre a obrigatoriedade do descanso entre as jornadas, assim como não deve haver, no mesmo texto, quanto as regras de excepcionalidades que forem pactuadas entre o capital e o trabalho". Jozimar Bezerra de Menezes, presidente do Sindicato do Bloco tem a mesma opinião. "O Ministério Público está usando dois pesos e apenas uma medida, ou seja, o intervalo é obrigatório enquanto as situações excepcionais simplesmente são ignoradas".

Guilherme do Amaral Távora, presidente do Sindicato dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras (Sindogeesp), acredita que o embate jurídico poderia ter sido evitado. "A legislação remete à negociação coletiva o entendimento do que deve ou não ser considerado excepcional, e isso os sindicatos e os empresários pactuaram em vários instrumentos de trabalho". Outro que comemora é Adilson de Souza, presidente do Sindicato dos Consertadores. "A Justiça do Trabalho de Santos está de parabéns, sobretudo por ter mantido as garantias e as conquistas dos trabalhadores que foram devida e legalmente celebradas através dos vários acordos, contratos e convenções coletivas de trabalho".

Um dos mais eufóricos com a anulação da cláusula do TAC é Rodnei Oliveira da Silva, que preside o Sindicato dos Estivadores de Santos. "Trata-se de uma vitória incontestável pela qual estão de parabéns todos os advogados que representam as entidades laborais, além dos companheiros que acreditaram no nosso trabalho". Marco Antônio Sanches, presidente do Sindicato dos Conferentes, também comemora. "Creio que o judiciário tenha levado em consideração os conceitos básicos de um processo negocial, onde as partes se ajustam de comum acordo". A nulidade do TAC refere-se apenas a cláusula do intervalo de 11 horas, não modificando as demais.   

De acordo com o advogado e patrono da ação, Eraldo Franzese, um dos fatores mais importantes da decisão foi a legitimação do capital e do laboral em estabelecer as normas coletivas como um todo. "Sob o ponto de vista jurídico, foi um grande avanço, sobremaneira se considerarmos que no entendimento da juíza o Ministério Público não tem competência para regular a matéria, intervir ou ditar as regras, inclusive as de exceção". Válida para todos os sindicatos portuários, a sentença terá eficácia 48 horas após o trânsito em julgado. Cabe recurso.


Fonte: AssCom Sindaport



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