OGMO X MINISTÉRIO PÚBLICO
Em
mais um capítulo de uma acirrada disputa trabalhista que já entra em seu sétimo
ano, a Justiça do Trabalho de Santos deu ganho de causa aos sindicatos
portuários tornando nula a obrigatoriedade no descanso de 11 horas entre duas
jornadas de serviços, na escalação diária dos quase 7.000 trabalhadores
avulsos, registrados e cadastrados, administrados pelo Órgão Gestor de Mão de
Obra de Santos (Ogmo). Proferida pela juíza titular da 6ª Vara, Adalgisa Lins
Dornellas Glerian, em 19 de dezembro, a sentença foi publicada na última
quinta-feira.
A
imposição do intervalo está prevista no Termo de Ajustamento e de Conduta
firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o Ogmo em 2006, que tem como
principal objetivo dificultar a dobra nos períodos de trabalho, salvo nos casos
considerados excepcionais. Implantada somente em maio de 2012, a medida acabou
gerando muita polêmica e descontentamento entre os trabalhadores que ameaçaram
paralisar as atividades no cais santista.
Na
ocasião, a controvérsia a respeito dos inúmeros atrasos e paralisações parciais
das operações estabeleceu uma verdadeira queda de braço, tendo de um lado o MPT
e o Ogmo acusando os trabalhadores de uma suposta greve, e do outro os
sindicatos laborais afirmando que os serviços ficaram prejudicados em razão dos
erros na escalação que passou a ser informatizada, exigência também prevista no
TAC.
Com
o acúmulo de prejuízos, inclusive com o desvio de navios para outros portos, o
embate monopolizou as atenções dos vários agentes do seguimento, motivando a
interferência do TRT 2ª Região que, após constatar inúmeras falhas no sistema
do Ogmo, estabeleceu prazo para os ajustes necessários. O Tribunal também
determinou a abertura de negociações entre sindicatos e MPT visando o
regramento das excepcionalidades, cujas reuniões ainda acontecem regularmente.
Para
o presidente do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária
(Sindaport), Everandy Cirino dos Santos, a Justiça do Trabalho interpretou a
legislação de forma justa e correta. "Não há qualquer dúvida quanto ao texto
da lei que versa sobre a obrigatoriedade do descanso entre as jornadas, assim
como não deve haver, no mesmo texto, quanto as regras de excepcionalidades que
forem pactuadas entre o capital e o trabalho". Jozimar Bezerra de Menezes,
presidente do Sindicato do Bloco tem a mesma opinião. "O Ministério
Público está usando dois pesos e apenas uma medida, ou seja, o intervalo é
obrigatório enquanto as situações excepcionais simplesmente são
ignoradas".
Guilherme
do Amaral Távora, presidente do Sindicato dos Operadores de Guindastes e
Empilhadeiras (Sindogeesp), acredita que o embate jurídico poderia ter sido
evitado. "A legislação remete à negociação coletiva o entendimento do que
deve ou não ser considerado excepcional, e isso os sindicatos e os empresários
pactuaram em vários instrumentos de trabalho". Outro que comemora é
Adilson de Souza, presidente do Sindicato dos Consertadores. "A Justiça do
Trabalho de Santos está de parabéns, sobretudo por ter mantido as garantias e
as conquistas dos trabalhadores que foram devida e legalmente celebradas
através dos vários acordos, contratos e convenções coletivas de trabalho".
Um
dos mais eufóricos com a anulação da cláusula do TAC é Rodnei Oliveira da
Silva, que preside o Sindicato dos Estivadores de Santos. "Trata-se de uma
vitória incontestável pela qual estão de parabéns todos os advogados que
representam as entidades laborais, além dos companheiros que acreditaram no
nosso trabalho". Marco Antônio Sanches, presidente do Sindicato dos
Conferentes, também comemora. "Creio que o judiciário tenha levado em
consideração os conceitos básicos de um processo negocial, onde as partes se
ajustam de comum acordo". A nulidade do TAC refere-se apenas a cláusula do
intervalo de 11 horas, não modificando as demais.
De
acordo com o advogado e patrono da ação, Eraldo Franzese, um dos fatores mais
importantes da decisão foi a legitimação do capital e do laboral em estabelecer
as normas coletivas como um todo. "Sob o ponto de vista jurídico, foi um
grande avanço, sobremaneira se considerarmos que no entendimento da juíza o
Ministério Público não tem competência para regular a matéria, intervir ou
ditar as regras, inclusive as de exceção". Válida para todos os sindicatos
portuários, a sentença terá eficácia 48 horas após o trânsito em julgado. Cabe
recurso.
Fonte:
AssCom Sindaport
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.