SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA
Caros
companheiros da Guarda Portuária do Brasil,
Não
pude divulgar antes por motivos estratégicos, mas aqui estou para divulgar mais
um passo que a gloriosa dá em direção aos seus anseios.
No
dia de 16 deste mês de janeiro, tivemos uma reunião com o Ex-Ministro Pedro
Brito e atual Diretor da ANTAQ para falarmos das implicações que a MP-595 impõe
á nossa Guarda Portuária.
Pois
bem, de forma direta, vou informar o que nos interessa:
Estivemos
(eu, Vilmar e Dejacy) na ANTAQ e formos surpreendidos pela cordialidade e
fidalguia de como o Dr. Pedro Brito no recebeu.
Ouviu-nos
atentamente por quase uma hora e manifestou preocupação com a situação da GP
diante da famigerada MP-595.
Fez
elogios dizendo que se sente protegido nos portos e aeroportos brasileiros o
que não podia dizer o mesmo, diante de algumas más experiências vivenciadas no
exterior. Disse reconhecer a Guarda como uma polícia pacífica e ordeira*.
O
Dr. Pedro Brito, após nos ouvir, fez suas considerações e comprometeu-se a nos
manter informados dos acontecimentos. Por opção do Dr. Pedro Brito, o mesmo escolheu
um de nós para ser um canal de conversação direta com ele, ou seja, as
informações serão trocadas entre ambos. Nos perguntou também, diante das
9(nove) emendas sobre a Guarda portuária, qual a que gostaríamos que fosse
aprovada.
Respondemos
que essa avaliação poderia ser feita por ele próprio já que acabara de
reconhecer a importância da segurança pública portuária.
Perguntado
sobre o que ele próprio achava de uma subordinação direta da Guarda Portuária
na ANTAQ o mesmo disse que talvez poderíamos esbarrar em situações jurídicas,
mas que o momento não era interessante para se trabalhar o assunto.
Sugerimos
então, que a ANTAQ pudesse fiscalizar a aplicação das regulamentações das
Guardas pelo país. O que posso dizer no momento é que a sugestão foi muito bem
recebida.
Por
tanto, saímos com a sensação de dever cumprido e que colheremos bons frutos em
breve.
Algumas
informações sobre ações e compromissos abraçados pelo Dr. Pedro, infelizmente
não poderei publicar nesse tipo de canal, pois precisamos preservar algumas
ações e preservar as ações das interferências políticas perniciosas à nossa
causa.
Estivemos
(eu, Vilmar e Dejacy) no MJ para falar de INFOSEG.
Alguns
nós, foram desatados e parece que a “coisa” anda a partir de agora. Estivemos
diante de coordenadores e analistas e fizemos o dever de casa.
Tivemos
uma grata surpresa em saber que um dos Analistas INFOSEG, é amigo de infância
do nosso colega DEJACY, atual presidente da AGPERJ, o que vai contribuir, e
muito, com o aceleramento do processo.
O
trabalho que os colegas de Santos fizeram foi fundamental para que o MJ pudesse
conhecer quem é de fato que faz a Segurança Pública dos Portos brasileiros.
E aí vai minha humilde sugestão:
Porque
não produzir um material semelhante e genérico e protocolar e todos os
ministérios, secretarias de segurança, etc?
Fomos
já apresentados à estrutura INFOSEG e, já estão todos do departamento, torcendo
e trabalhando para a finalização do processo.
TUDO CAMINHA PARA QUE EM BREVE A GUARDA
PORTUÁRIA DO BRASIL ESTEJA NO INFOSEG.
Fizemos
algumas andanças no Senado e na Câmara, embora vazio e em recesso, fomos orientados
pela assessoria do Senador Paulo Paim a pressionar, a partir do começo de
fevereiro, os novos presidentes das duas casas. Um deles é o Senador Renan
Calheiros e o outro, ainda a ser definido da Câmara. Nosso Porte de armas tem a
possibilidade de ter o Veto da Presidente Dilma Rejeitado.
DEPENDE DE NÓS
Por
tanto galera, vamos todos, eu disse todos, preparar um e-mail e preparar para,
a cada dia da semana enviar a todos os Deputados, Senadores e, principalmente,
aos novos presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Do
mais, agradeço a todos pela confiança e em breve estarei, neste humilde blog,
publicando mais um passo de vitória da Guarda Portuária.
*A
narrativa da passagem foi elaborada com minhas próprias palavras.
Por Marco
Jamil
Esp.
Em Seg. Pública
"...Sugerimos então, que a ANTAQ pudesse fiscalizar a aplicação das regulamentações das Guardas pelo país. O que posso dizer no momento é que a sugestão foi muito bem recebida..."
ResponderExcluirCOMPANHEIROS GUARDAS PORTUÁRIOS DE TODO BRASIL
COM BASE NO QUOTE ACIMA DA NARRATIVA DO GP JAMIL E, COM BASE NO QUE SEGUE ABAIXO, RESOLUÇÃO DA ANTAQ E PORTARIA DA SEP, ENTENDE-SE QUE A FISCALIZAÇÃO SUGERIDA PELO REFERIDO GP AO SENHOR PEDRO BRITO - HOJE NA ANTAQ E, QUANDO NA SEP, QUEM ASSINOU A PORTARIA 121/09 - JÁ EXISTE POR LEI, PORTANTO, APENAS, FALTANDO SER APLICADA.
RESOLUÇÃO Nº 858-ANTAQ, DE 23 DE AGOSTO 2007. (Alterada pelas
Resoluções nº 1390 -ANTAQ, de 16 de julho de 2009 e nº 2192 – ANTAQ, de 28 de julho de 2011).
APROVA A NORMA SOBRE A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA NA EXPLORAÇÃO DE PORTOS PÚBLICOS
A Portaria 121 da SEP, publicada em 13 de Maio de 2009 diz o seguinte:
Art. 2º - É da competência da Administração organizar e regulamentar os serviços de Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância e a segurança.
§ 1º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I - Vigilância e segurança portuária: as ações e procedimentos necessários ao desenvolvimento normal das atividades portuárias, com o propósito de prevenir e evitar atos ou omissões danosas que afetem as pessoas, cargas, instalações e equipamentos na área portuária.
II - Área Portuária: os ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna - pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução, áreas de fundeio.
Art. 3º - O Regulamento da Guarda Portuária conterá, necessariamente:
I - A fixação do efetivo necessário;
II - A sua organização, com os vários escalões da sua hierarquia interna;
III - A manutenção de unidade de segurança e inteligência;
IV - A elaboração do Regime Disciplinar;
V - A Comissão Disciplinar;
Art. 4º - A vigilância e a segurança do porto organizado serão promovidas diretamente pela Guarda Portuária.
Art. 5º - Compete a Guarda Portuária:
I - Elaborar os procedimentos a serem adotados em casos de sinistro, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal.
II - Exercer a vigilância na área do porto organizado, para garantir o cumprimento da legislação vigente, em especial no tocante ao controle da entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias;
III - Prestar auxílio, sempre que requisitada, às autoridades que exerçam atribuições no porto, para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos;