SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / TECNOLOGIA
Foi
publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia uma portaria
do Secretário de Segurança Pública criando condições para que policiais
militares e civis baianos possam acessar o sistema MOP (Mobilidade em Operações
Policiais) através de telefones celulares e tablets particulares que operem no
sistema Android. O MOP, que permite aos usuários consultar restrições judiciais
e administrativas a veículos e indivíduos suspeitos, é usado atualmente pelas
polícias baianas em aparelhos do Estado, de modelo Blackberry.
A
iniciativa parece louvável, já que smartphones e tablets estão cada vez mais
popularizados, facilitando o trabalho operacional de policiais que às vezes são
menos eficientes por falta de informação qualificada para a realização de
prisões e apreensões. Quem sente afinidade com o serviço “de área” e não se
incomoda de possuir o recurso em seu aparelho particular irá aderir à novidade.
O
MOP permite acesso integrado ao Infoseg e ao Portal SSP. Abaixo, a portaria que
regula a concessão de acesso privado:
PORTARIA Nº 898 de 05
de novembro de 2012.
- Dispõe sobre a
autorização de acesso ao Sistema Mobilidade em Operações Policiais (MOP) aos
policiais a serviço do Governo do Estado da Bahia, mediante uso de equipamento
particular que rode sob a plataforma Android.
- O SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º - Ampliar a
forma de acesso ao Sistema de Mobilidade em Operações Policiais (MOP) aos
policiais a serviço do Governo do Estado da Bahia, mediante uso de equipamentos
particulares (tablets ou smartphones) que funcionem sob a plataforma Android.
Parágrafo único. Esse
acesso é uma concessão da SSP-BA e que pode ser revogada a qualquer tempo,
sendo sua aceitação por parte do policial a serviço do Governo do Estado da
Bahia uma mera liberalidade, sem ônus para o Estado.
Art. 2º - Requisitos
para liberação do acesso ao MOP aos policiais a serviço do Governo do Estado da
Bahia, por dispositivos particulares:
I- não estar o policial
a serviço do Governo do Estado da Bahia impedido pela organização onde está
lotado, de exercer a atividade fim de policia administrativa, judiciária ou
científica, com base em legislações vigentes no país;
II- apresentar ao
Administrador do MOP ou seus Supervisores de Seguimentos, o Termo de
Responsabilidade específico, disponível no endereço eletrônico
http://home.sspba.intranet/sistemas/mop/termo_mop_android (acesso exclusivo
rede governo), devidamente preenchido e assinado, obedecendo inclusive a cadeia
vigente para autorização de acesso ao Sistema nas corporações.
III- Cadastro do
aparelho particular do policial a serviço do Governo do Estado da Bahia
(tablets ou smartphones que funcionem sob a plataforma Android), por parte do
Administrador do MOP ou seus Supervisores de Seguimentos, no Sistema Mobilidade
em Operações Policiais;
IV – As solicitações
dos policiais deverão ser protocoladas no setor de inteligência da sua
respectiva unidade, a qual depois de verificado o preenchimento dos requisitos
exigidos, submeterá para assinatura do Gestor e posterior encaminhamento para o
respectivo Supervisor de Seguimento, visando o cadastro dos equipamentos e
liberação dos acessos.
V – Os Supervisores de
Seguimentos e o Setor de Inteligência de cada unidade deverão proceder a
auditoria no uso do MOP via equipamentos particulares, pelo menos uma vez a
cada sessenta (60) dias, para fins de prestar informações ao gestores imediatos
responsáveis por cada área regional, observando a divisão de responsabilidade
territorial dentro das corporações.
Parágrafo Único. Esse
relatório específico de uso do MOP via dispositivos particulares será
disponibilizado pelo Administrador do MOP no próprio sistema.
Art. 3º - Compete à
Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional – SGTO
I) continuar com a
gestão técnica da solução MOP, inclusive com as novas funcionalidades;
II) suspender a
prestação do acesso mediante essa modalidade, caso verifique problemas de
segurança da solução;
III) fomentar e
executar treinamentos da solução MOP, em apoio às organizações policiais do
Estado da Bahia;
IV) auditar junto aos
Supervisores de Seguimento, a autorização de acesso a que se refere essa
Portaria;
Art. 4º - Os casos
omissos desta Portaria serão decididos pelo Secretário da Segurança Pública.
Fonte: Abordagem
Policial
Enquanto isso, os responsáveis pela Guarda Portuária hibernam e não buscam este convênio junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública.
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