SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA
As
vezes os integrantes da Guarda Portuária se perguntam: O que adianta fazermos as ocorrências, se elas não dão em nada? Esta condenação é o resultado de uma ocorrência registrada pelo inspetor Carvalhal da Guarda Portuária de Santos, em RDO - Registro Diário de Ocorrência, às 18:30 horas do dia 22/10/2002 e aditada pelo Inspetor Henrique no dia posterior, quando da retirada do produto contaminado.
O
juiz da 1ª Vara Federal de Santos, José Denilson Branco, condenou as empresas
Libra Terminais S/A e Tomé Engenharia e Transportes Ltda a pagarem,
solidariamente, R$ 100 mil de indenização por danos ambientais causados pelo
derramamento de óleo lubrificante no estuário do Porto de Santos.
Sobre
o valor, o juiz ainda impôs o pagamento de juros de mora à taxa de 6% ao ano e
correção monetária, desde a data da sentença até a do efetivo depósito. Libra e
Tomé ainda terão que arcar com os custos processuais e honorários advocatícios,
fixados em 20% do valor da condenação – R$ 20 mil (metade para cada).
A
ação, movida pelos ministérios públicos, estadual e federal, revela que o
acidente ocorreu há 10 anos (em outubro de 2002), durante o serviço de
manutenção de uma empilhadeira, realizado indevidamente por funcionários da
empresa Tomé Engenharia Transportes, no pátio do terminal portuário da Libra.
Cerca de 10 litros de óleo do motor da empilhadeira escoaram até um bueiro da
rede de drenagem pluvial, sendo então lançados nas águas do estuário, agravando
ainda mais a situação de uma área considerada degradada.
Na
sentença, José Denilson Branco ressalta que não há como minimizar a
responsabilidade das rés (Libra e Tomé) pelo fato do derramamento de óleo ter
ocorrido neste local. Para o juiz, consentir com essa situação “representará
indiscutivelmente a aceitação permanente da degradação ambiental”.
O
valor de indenização foi fixado com base no grau de vulnerabilidade da área
atingida, a persistência do produto na natureza e o volume derramado. Os
recursos serão utilizados na aplicação de ações ou projetos que visem à
recuperação do estuário de Santos.
Na
ação, também havia o pedido que as empresas fossem condenadas à perda de
incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público e a participação
em linhas de financiamento em estabelecimentos de crédito. No entanto, José
Denilson indeferiu esses pedidos em virtude de as rés terem adotado,
posteriormente ao acidente, medidas de prevenção.
Fonte:
Diário do Litoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.