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LEGISLAÇÕES

sábado, 10 de novembro de 2012

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PLC 87 – REQUERIMENTO DERRUBADO – PROJETO NA CCJ


 
SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA
 

Requerimento nº 786 da Senadora Ana Rita é rejeitado na Plenária
 

 

Depois de muito tempo vendo este projeto (PLC 87/2011), que dá o direito a portar arma de fogo fora de serviço em todo território federal, deixando de ser apreciado e transferido para outras datas por diversas vezes, finalmente o plenário encaminhou ele para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na última terça-feira (07).

É certo que o guarda já possui porte de arma, no entanto, há falta de clareza no Estatuto de Desarmamento.
 
 

A Senadora Ana Rita (PT-ES), através do requerimento nº 786, solicitava o encaminhamento do projeto à Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Ela foi relutante em atender o apelo de várias entidades e os pedidos de vários senadores para a retirada deste seu requerimento.

 A Guarda Portuária foi representada pelos guardas portuários do Rio de Janeiro (Péricles, Vasconcelos, Perim, Dejacy e Biniou), Santos (Vilmar e Gaspar) e Bahia (Juninho).

Diante da dificuldade do requerimento em questão entrar na pauta da Plenária do Senado, devido a grande quantidade de Medidas Provisórias com caráter de urgência, o grupo em parceria com os Deputados Federais Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Ademir Camilo (PSD-MG) e Márcio França (PSB-SP) solicitou aos senadores envolvidos no citado projeto a inversão de pauta para que o requerimento pudesse ser derrubado.

 O Senador Gim Argello (PTB-DF), relator do referido Projeto de Lei, junto com as demais lideranças partidárias, solicitaram, em caráter de urgência, ao presidente da Plenária, Senador Paulo Paim (PT-RS), a inversão de pauta e leitura do requerimento nº 786 para que fosse votada a rejeição do mesmo, sendo o pedido atendido de pronto.

O resultado da decisão foi unânime pela rejeição do requerimento. O PLC 87/2011 agora volta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tendo caráter terminativo, onde será votado nos próximos dias para sua aprovação ou rejeição.

 O Presidente da CCJ, Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que vai aguardar a publicação no Diário do Senado, e que, provavelmente, o PLC 87/2011 será votado no próximo dia 20.

Trâmite

Ação: (Matéria constante do Item 4 da Ordem do Dia e apreciada em primeiro lugar, com aquiescência das lideranças partidárias)

Rejeitado o Requerimento nº 786, de 2012, após usarem da palavra os Senadores Gim e Lindbergh Farias.

À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. 07/11/2012 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Ação: Recebido nesta Comissão às 19 horas e 34 minutos.

Matéria aguardando distribuição.


Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ


Tipo: Comissão Permanente do Senado Federal

Quantidade de membros: Senadores: 23 titulares e 23 suplentes

PRESIDENTE: Senador Eunício Oliveira - PMDB - CE

VICE-PRESIDENTE: Senador José Pimentel - PT - CE

Composição

Secretário(a): Ednaldo Magalhães Siqueira

Tel Secretário(a): 3303-3972

Fax Secretário(a): 3303-4315
 

Histórico


Este projeto já teve emissão do parecer do Relator Gim Argello que foi aprovado no dia 29.08.2012. O Parecer naquele momento teve sua aprovação e foi encaminhado para o plenário, no dia 30.08.2012, ficando desde esta data no aguardo para apreciação do Senado Federal para emendas.  

A Solicitação e apresentação do Requerimento nº 786, de 2012, de audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Senadora Ana Rita-PT, provocou momentaneamente a suspensão da votação até que fosse aceito ou rejeitado.

No último dia 07, após muita luta das entidades classistas conseguimos um marco histórico, ou seja, a rejeição do plenário pelo requerimento. O Plenário encaminhou o Projeto para decisão terminativa na CCJ. Após a decisão terminativa ele será encaminhado para sanção presidencial.

A decisão terminativa dificilmente será contra, até porque o projeto já foi apreciado inicialmente pela CCJ.



FONTE: AGPRJ / SINDPEN-DF / SINDASP-PE
 
 

Um comentário:

  1. EXCELENTE PARTICIPAÇÃO COMPANHEIROS, ESPERO QUE NOSSO PROJETO DE LEI SEJA APROVADO LOGO PARA QUE POSSAMOS TIRAR ESSE "PESO" DA CABEÇA DOS MENOS INTERESSADOS EM QUE A GUARDA SEJA DEFINITIVAMENTE RESTITUÍDA A SEU "ESTATUS QUO", JÁ QUE É TÃO DIFÍCIL PARA OS LEIGOS INTERPRETAR NO "FAMIGERADO E MAL ELABORADO" ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE A GUARDA NÃO ESTÁ PROÍBIDA DE PORTAR ARMA DE FOGO.

    QUEM LEU E INTERPRETOU SITUAÇÕES DESCRITAS NA LEI DO DESARMAMENTO, PERCEBE NITIDAMENTE QUE O NEM CONGRESSO NEM NINGUÉM ESTÁ PREPARADO PARA CRIAR MECANISMOS DE CONTROLE NORMATIVO QUE INCORPORE A TOTALIDADE DOS CASOS E DAS PESSOAS, POIS O PROCESSO LEGISLATIVO É UM PROCESSO DEMOCRÁTICO QUE TENTA CRIAR UM PADRÃO QUE SIRVA PARA A MAIORIA DA POPULAÇÃO, PORÉM, NEM SEMPRE ATINGE COM EFICÁCIA SEUS REAIS OBJETIVOS, DEVENDO ESSES PADRÕES REDISCUTIDOS E REMODELADOS PARA QUE ALCANCE PLENA EFICÁCIA NORMATIVA.

    SAMUEL CASTELO
    INSPETOR DA GUARDA PORTUÁRIA

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