SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA
Requerimento
nº 786 da Senadora Ana Rita é rejeitado na Plenária
Depois de muito tempo vendo este projeto (PLC 87/2011), que
dá o direito a portar arma de fogo fora de serviço em todo território federal, deixando
de ser apreciado e transferido para outras datas por diversas vezes, finalmente
o plenário encaminhou ele para decisão terminativa na Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania, na última terça-feira (07).
É certo que o guarda já possui porte de arma, no entanto, há
falta de clareza no Estatuto de Desarmamento.
A Senadora Ana Rita (PT-ES), através do requerimento nº 786,
solicitava o encaminhamento do projeto à Comissão de Direitos Humanos (CDH) do
Senado. Ela foi relutante em atender o apelo de várias entidades e os pedidos
de vários senadores para a retirada deste seu requerimento.
A Guarda Portuária foi representada pelos guardas portuários do Rio de
Janeiro (Péricles, Vasconcelos, Perim, Dejacy e Biniou), Santos (Vilmar e
Gaspar) e Bahia (Juninho).
Diante da dificuldade do requerimento em questão entrar na pauta da
Plenária do Senado, devido a grande quantidade de Medidas Provisórias com
caráter de urgência, o grupo em parceria com os Deputados Federais Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), Ademir Camilo (PSD-MG) e Márcio França (PSB-SP) solicitou
aos senadores envolvidos no citado projeto a inversão de pauta para que o
requerimento pudesse ser derrubado.
O Senador Gim Argello (PTB-DF), relator do referido Projeto de Lei, junto
com as demais lideranças partidárias, solicitaram, em caráter de urgência, ao
presidente da Plenária, Senador Paulo Paim (PT-RS), a inversão de pauta e
leitura do requerimento nº 786 para que fosse votada a rejeição do mesmo, sendo
o pedido atendido de pronto.
O resultado da decisão foi unânime pela rejeição do
requerimento. O PLC 87/2011 agora volta para a Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), tendo caráter terminativo, onde será votado nos próximos dias
para sua aprovação ou rejeição.
O Presidente da CCJ, Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que vai
aguardar a publicação no Diário do Senado, e que, provavelmente, o PLC 87/2011
será votado no próximo dia 20.
Trâmite
Ação: (Matéria constante do Item 4 da Ordem do Dia e
apreciada em primeiro lugar, com aquiescência das lideranças partidárias)
Rejeitado o Requerimento nº 786, de 2012, após usarem da
palavra os Senadores Gim e Lindbergh Farias.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão
terminativa. 07/11/2012 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação: Recebido nesta Comissão às 19 horas e 34 minutos.
Matéria aguardando distribuição.
Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania – CCJ
Tipo: Comissão Permanente do Senado Federal
Quantidade de membros: Senadores: 23 titulares e 23 suplentes
PRESIDENTE: Senador Eunício Oliveira - PMDB - CE
VICE-PRESIDENTE: Senador José Pimentel - PT - CE
Composição
Secretário(a): Ednaldo Magalhães Siqueira
Tel Secretário(a): 3303-3972
Fax Secretário(a): 3303-4315
Histórico
Este projeto já teve emissão do parecer do Relator Gim
Argello que foi aprovado no dia 29.08.2012. O Parecer naquele momento teve sua
aprovação e foi encaminhado para o plenário, no dia 30.08.2012, ficando desde
esta data no aguardo para apreciação do Senado Federal para emendas.
A Solicitação e apresentação do Requerimento nº 786, de 2012,
de audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Senadora Ana Rita-PT,
provocou momentaneamente a suspensão da votação até que fosse aceito ou
rejeitado.
No último dia 07, após
muita luta das entidades classistas conseguimos um marco histórico, ou seja, a
rejeição do plenário pelo requerimento. O Plenário encaminhou o Projeto para
decisão terminativa na CCJ. Após a decisão terminativa ele será encaminhado
para sanção presidencial.
A decisão terminativa dificilmente será contra, até porque o
projeto já foi apreciado inicialmente pela CCJ.
FONTE: AGPRJ / SINDPEN-DF / SINDASP-PE
EXCELENTE PARTICIPAÇÃO COMPANHEIROS, ESPERO QUE NOSSO PROJETO DE LEI SEJA APROVADO LOGO PARA QUE POSSAMOS TIRAR ESSE "PESO" DA CABEÇA DOS MENOS INTERESSADOS EM QUE A GUARDA SEJA DEFINITIVAMENTE RESTITUÍDA A SEU "ESTATUS QUO", JÁ QUE É TÃO DIFÍCIL PARA OS LEIGOS INTERPRETAR NO "FAMIGERADO E MAL ELABORADO" ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE A GUARDA NÃO ESTÁ PROÍBIDA DE PORTAR ARMA DE FOGO.
ResponderExcluirQUEM LEU E INTERPRETOU SITUAÇÕES DESCRITAS NA LEI DO DESARMAMENTO, PERCEBE NITIDAMENTE QUE O NEM CONGRESSO NEM NINGUÉM ESTÁ PREPARADO PARA CRIAR MECANISMOS DE CONTROLE NORMATIVO QUE INCORPORE A TOTALIDADE DOS CASOS E DAS PESSOAS, POIS O PROCESSO LEGISLATIVO É UM PROCESSO DEMOCRÁTICO QUE TENTA CRIAR UM PADRÃO QUE SIRVA PARA A MAIORIA DA POPULAÇÃO, PORÉM, NEM SEMPRE ATINGE COM EFICÁCIA SEUS REAIS OBJETIVOS, DEVENDO ESSES PADRÕES REDISCUTIDOS E REMODELADOS PARA QUE ALCANCE PLENA EFICÁCIA NORMATIVA.
SAMUEL CASTELO
INSPETOR DA GUARDA PORTUÁRIA