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LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

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A ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO REGULAMENTO DA GUARDA PORTUÁRIA


 
SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA
 
 
 
 
O coronel da Marinha que atualmente ocupa a Presidência da CDP tenta instalar, a qualquer custo, um regime militar na Companhia. Acostumado ao regime militar, que tem por características o autoritarismo, a arbitrariedade, o desrespeito às leis e à Constituição e a imposição da força, não conseguiu  adequar-se à vida fora da caserna.

Prova disso foi a publicação, no dia 18 de outubro de 2012, da RESOLUÇÃO Nº 302/2012, que institui (empurrou goela abaixo), um tal de “REGULAMENTO DA GUARDA PORTUÁRIA”.

Trata-se de uma excrescência (tumor) jurídico, por vários motivos:

1 – Não foi homologado pelo CAP;

2 – Não foi discutido com a categoria afetada (os guardas portuários);

3 – Por sua abrangência, implica em modificação do contrato de trabalho, imposta de forma unilateral;

4 – Mesmo que tivesse passado pelo crivo do CAP e deste Sindicato, jamais poderia ser aplicado, pois é ilegal, inconstitucional e ofende a dignidade da pessoa humana.

5 – Cria, tipificam ilícitos administrativos, infrações disciplinares, matéria reservada à Lei, ato do congresso nacional. Somente a título de ilustração, mostraremos algumas das infrações absurdas criadas na dita resolução, todas previstas no artigo 37.

·       A transgressão nº 10 restringe o direito de greve, pois proíbe o direito de manifestação ou representação coletiva contra um tal SUPERIOR (o que é isso?);

·       A transgressão nº 7 restringe o direito constitucional de ampla defesa e contraditório, pois impõe condições absurdas para que o guarda portuário possa recorrer de atos administrativos do tal SUPERIOR, dentre elas, a obrigação de pedir autorização previa do mesmo;

·       A transgressão nº 15 impõe ao GP, a obrigação de compor prova contra si, já que o proíbe de mentir;

·       A transgressão nº 21, atenta contra a identidade e auto-afirmação, já que diz como deve ser o corte de cabelo, barba, bigode e até o penteado do guarda;

O que fez o Senhor Diretor Presidente foi pegar o Regulamento Disciplinar da Marinha e determinar que “onde se lia marinheiro, leia-se guarda portuário”, mas, tal, não se afigura possível, posto que as restrições imposta aos militares no artigo 142 da Constituição Federal, constituem exceções, dado à natureza da atividade militar, não sendo extensíveis a empregados civis, celetistas, de pessoa jurídica de direito privado, a CDP.

Os regulamentos disciplinares da Marinha, do Exercito e da Aeronáutica, enquanto decretos presidenciais são inconstitucionais, já que criam obrigações que só poderiam ser instituídas por lei stricto sensu (ato do congresso nacional), muitas são as decisões judiciais, que em controle difuso de constitucionalidade, declararam tal circunstância.

Ora, se os Regulamentos Disciplinares Militares, que são decretos presidenciais, já são inconstitucionais, o que se dirá de uma resolução, imposta por um  presidente de uma estatal.

Este sindicato já está tomando as medidas cabíveis para que a dita resolução, seja extirpada do mundo jurídico.


Fonte: João Milhomem - Diretor Sindical - SINDIGUAPOR



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4 comentários:

  1. Na Gloriosa Marinha de Guerra não existe Coronel.

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    1. Muito inteligente da sua parte amigo anônimo que escreveu a frase acima, porém você não entendeu a conotação do termo. O nosso instruído Advogado, João Milhomem, deve ter feito uma referência histórica aos tempos do Coronelismo, já que é dessa forma que os Guardas estão sendo tratados com a IMPOSIÇÃO do novo Estatuto. No mínimo facilitando o entendimento do público já que tanto Capitão de Fragata como Coronel tem o mesmo estatus de OFICIAL MAIOR, e nosso amigo que é especialista em Direito Constitucional, incluíndo as garantias constitucionais, ARRANCADAS dos militares que tem Oficiais Generais e o restante do oficialato como principais beneficiados pelo regime castrista e sua política do tipo "MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO" e quem não sem enquadrar na política alienante e extremamente PROTECIONISTA da classe POLÍTICA destes oficiais é sumariamente desligado "A BEM DA DISCIPLINA", e sem direito a AMPLA DEFESA NEM AO CONTRADITÓRIO, pois nos quartéis os oficiais mandam e o POVO obedece. Temos que acabar com essa pouca vergonha e não deixar que o brasil se torne novamente uma grande BASE MILITAR. CONSTITUIÇÃO CIDADÃ neles!

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  2. DE FATO O AUTOR DO ARTIGO COMETEU ESSE PEQUENO DESLIZE.
    REALMENTE, O "...atual presidente da Companhia Docas do Pará (CDP),..." QUE "...responde na 1ª vara da Justiça Federal por ato de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito)..." E QUE "... De acordo com denúncia do Ministério Público Federal,...teria certificado e autorizado o faturamento de serviços não executados durante o Período de Manutenção Geral (PMG)/2004 no navio patrulha Guanabara, realizado na base naval de Val-de-Cans em 2005,..." NA VERDADE É".... Capitão de Fragata reformado da Marinha do Brasil."





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  3. PARABÉNS DR. MILHOMEM, ILUSTRE REPRESENTANTE DA CATEGORIA DE ADVOGADOS PARAENSES E DÍGNO REPRESENTANTE DOS GUARDAS PORTUÁRIOS DO PARÁ, SÓ FALTOU ENCREMENTAR ESTA CRÍTICA, COM A CITAÇÃO REFERENTE À EXCLUSIVIDADE CONFERIDA AOS BANBINOS DO DIRETOR PRESIDENTE, QUE SÓ PODE SER GERENTE DE SEGURANÇA QUEM TIVER TRÊS ANOS DE "CARGO DE CONFIANÇA".
    ORA ISSO É UMA TREMENDA PICARETAGEM COM A MÁQUINA PÚBLICA, TENTAR ENGANAR O SENHOR MINISTRO DA SECRETARIA DE PORTOS COM UM ESTATUTO EMERGENCIAL QUE LIMITA O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA DE MANEIRA DIRETA, INFRIGINDO ATÉ MESMO A LEI DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, NO QUE TANGE ÀS GARANTIAS LEGAIS DOS ADMINISTRADOS COMO DE PROCESSAR QUEM QUIZER, INVESTIGAR QUEM BEM ENTENDER E ASSINAR ABAIXO-ASSINADO CONTRA QUALQUER PILANTRA QUE ESTIVER ABUSANDO DE SUA AUTORIDADE COMO DIRETOR OU GERENTE OU ATÉ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SE VACILAR, É CLARO, SENDO VEDADO O ANONIMATO.
    O NOVO ESTATUTO DA GUARDA TIRA DIREITOS BÁSICOS COMO DA ISONOMIA FUNCIONAL JÁ QUE LIMITA A QUEM É DA PANELINHA POLÍTICA OS CARGOS MAIS IMPORTANTES COMO O DE GERENTE DE SEGURANÇA, DESRESPEITANDO A BOA E VELHA HIERARQUIA OU DEVO DIZER: "ANTIGUIDADE É POSTO" SENHOR CAPITÃO! JÁ QUE EXCLUIU OS INSPETORES, REDUZINDO-LHES AS ATRIBUIÇÕES E SUAS PRERROGATIVAS DE EXERCÍCIO DAS SUAS ATIVIDADES, DE CHEFIAR DIRETAMENTE A GUARDA, QUASE EXTINGUINDO OS CARGOS E NÃO FAZENDO CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS OCIOSAS. ESQUECERAM QUES OS CARGOS POLÍTICOS SÃO DE L I V R E NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO OU SEJA, NÃO PODE SOFRER NEM RESTRIÇÕES A SUA INDICAÇÃO, DESCULPEM, SENÃO EM VIRTUDE DE LEI, MAS NÃO É O CASO DO TAL ESTATUTO.

    CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR: FAZER REPRESENTAÇÃO CONTRA SUPERIOR HIERÁRQUICO SEM A SUA PERMISSÃO. ME DESCULPEM, QUE NEGÓCIO É ISSO CÁSPITA!!!
    ORA! ISSO É LIBERDADE DE EXPRESSÃO! O "CALE A BOCA E RETIRE-SE" OU O "PEDIR PERMISSÃO PRA FALAR OU REPRESENTAR CONTRA O SENHOR" ESTÁ ADSTRITO A CASERNA. O MAIS RIDÍCULO É: "A PALAVRA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO CONSTITUIR PROVA CONTRA O INFERIOR" SÓ FALTAVA ESSA DO REGIME DISCIPLINAR DA MARINHA, ONDE VAMOS CHEGAR, VAI SER MAIS PROCESSOS TRABALHISTAS CONTRA A COMPANHIA.
    MAS AQUI NA CDP É QUASE ASSIM, PRODUZ-SE UM DOCUMENTO FALSO E A JUSTIÇA ÀS VESES, PRA ECONOMIZAR ESFORÇO MENTAL, ESCREVE: "OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRESUMEN-SE LEGAIS (PRESUNÇÃO JURIS TANTUN)" E CONVALIDA UMA ARBITRARIEDADE COMO A DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CONDENARAM O DIRETOR DO CEFET SÉRGIO CABEÇA BRÁZ QUE CONTRATOU PARENTES E ADERENTES SEM LICITAÇÃO OU QUALQUER PUBLICAÇÃO E PAGAVA PARA PESSOAS QUE NÃO TRABALHAVAM.
    ISSO ME DEU UMA VAGA LEMBRANÇA DE UM CERTO SUPERVISOR DE QUEM NEM LEMBRO MAIS, QUE APONTAVA AS HORAS DE GPS QUE NÃO TRABALHAVAM. COMO É O NOME DO CRIME? PECULATO! ALÉM DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, OU SERIA DE PREVARICAÇÃO DO GERENTE QUE NÃO PUNIA OS INFRATORES OU SERIA FORMAÇÃO DE QUADRILHA MESMO QUE TERMINARIA COM AQUELA VELHA E CÉLEBRE FRASE "EU NÃO BABIA DE NADA!"
    ISSO TEM QUE ACABAR!
    ABAIXO AO ESTATUTO DA GUARDA E QUEM QUIZER ASSINE EM BAIXO E PUBLIQUEM SUAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O NOVO ESTATUTO QUE É "SECRETO", PASMEM! VAI VER QUE CONSTITUI INFRAÇÃO PUBLICAR PARTE DO ESTATUTO PRA NÃO VEREM A FALTA DE SENSO COM QUE FOI PUBLICADO.
    É LOUCURA TOTAL, PARECE FILME DE NAZIFASCISMO! REGIME DE EXCESSÃO!

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