SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA - TREINAMENTO
A COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS – CONPORTOS, divulgou a relação de aprovados do 13º CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA – CESSP 13ª. realizado de
22 a 26 de outubro, no Hotel Nacional, em Brasília.
A CONPORTOS foi criada por Decreto
Presidencial. Ela é responsável por elaborar e implementar o sistema de prevenção e
repressão a atos ilícitos nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no território
nacional.
As Resoluções nº 20 e 22, de 05 de maio de 2004,
aprovaram a regulamentação do Curso Especial de Supervisor de Segurança
Portuária. A Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da
Justiça ficou encarregada de operacionalizar este Curso através da Secretaria Executiva
da CONPORTOS.
A
CONPORTOS disponibilizou, no máximo, 02 (duas) vagas para cada Instalação
Portuária, dando preferência àquela instalação que não possua Supervisor de
Segurança Portuária, de forma a que possam existir um Supervisor Titular e um
Substituto.
Para
participar do curso foi exigida a comprovação de experiência mínima de 02
(dois) anos em segurança de instalação portuária, mediante declaração expressa
do representante legal da respectiva instalação, firmada em papel timbrado, ou
por fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato
de Prestação de Serviço.
Foi
exigida também a comprovação de vínculo empregatício com a Instalação Portuária
que o indicou para o Curso, mediante declaração expressa do representante legal
da empresa, firmada em papel timbrado, ou por fotocópia autenticada da Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço.
Na
forma do artigo 7º da Resolução nº 20 da CONPORTOS, somente foi certificado o
participante que obteve aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por
cento) em cada prova e teve freqüentado 100% (cem por cento) da carga horária.
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