SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA
Qem pensa que a ditadura acabou está muito enganado, os resquícios daquela época ainda está presente no Brasil. Depois da Guarda Portuária de Santos sofrer nas mãos do antigo Superintendente, Sr. Celso Simonetthi Trench Júnior, que teve a sua gestão comparada aos tempos de Raul Soares (navio onde ficavam aprionados presos políticos), agora é na CDP que ela se manifesta.
A Companhia Docas do
Pará (CDP), em desrespeito a Lei, impõem um novo regulamento a Guarda Portuária
sem a aprovação do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) dos Portos de Belém,
Vila do Conde e Santarém.
No último dia 26 de
outubro, na reunião mensal da Guarda, que serve para discussão e ajuste dos
procedimentos relativos à segurança, realizada no Espaço Influenza, Armazém 04
do Porto de Belém, foi apresentado e distribuído o novo Regulamento da Guarda
Portuária.
Nesta reunião estavam
presentes cerca de 30 guardas, ou seja, aproximadamente 25% do contingente,
porém somente os guardas e inspetores
que trabalham no Porto de Belém.
Como o Gerente de Segurança
não compareceu na reunião, os Supervisores dos Portos de Belém, Miramar e
Outeiro fizeram a distribuição do novo Regulamento.
O Supervisor de
Segurança Portuária (SSP) do Porto de Belém disse que o novo Regulamento era
uma determinação do Diretor Presidente, através de uma Resolução do dia 18 de
outubro, que por sua vez foi elaborada a partir de uma Comunicação Interna
(C.I.) do Gerente de Segurança (GERSEG).
Segundo o SSP de Belém, O regulamento iria entrar em vigor naquela data, pois havia sido aprovada pelo Conselho de administração Portuária (CONSAD) e se alguém estivesse se sentido prejudicado, que procurasse os seus direitos.
O presidente da CDP, Carlos Jose Ponciano da Silva
após tomar ciência da indignação de alguns dos presentes, e ficar ciente que o trâmite legal não foi respeitado, falou que apesar de já ter sido
distribuído, ele só terá validade após a homologação do CAP.
No entanto, no último
dia 02 de novembro, um inspetor foi impedido pelo administrador de Miramar, de
fazer ronda naquele Terminal, pois pelo novo Regulamento, não era mais
atribuição sua.
O assunto deverá ser
discutido na próxima reunião do CAP.
O artigo 138 do
Regulamento de Exploração dos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém,
aprovado em 11/05/12 diz:
“A Autoridade Portuária
deverá instituir Regimento Interno que disponha sobre a organização com os vários
escalões da sua hierarquia interna, manutenção da unidade de segurança, elaboração
de regime disciplinar e as atribuições da Guarda Portuária, como complemento a
este Regulamento, devendo o mesmo ser submetido à homologação do CAP”.
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E onde fica a Portaria 121 da SEP nisso tudo??????
ResponderExcluirÉ IMPRESSIONANTE COMO CERTOS GESTORES BAIXAM ATOS ADMINISTRATIVOS NA ADM. PÚBLICA, COMO SE ESTIVESSEM EM QUALQUER EMPRESA OU COMO SE ESSAS FOSSEM SUAS.
ResponderExcluirE O MAIS IMPRESSIONANTE, MESMO DEPOIS DE ESTAREM DEMONSTRANDO MÁ FÉ E SEUS DESPREPAROS PARA OS CARGOS, AINDA QUE DE LIVRE NOMEAÇÃO MAS TAMBÉM EXONERAÇÃO, PERMANECEM A FRENTE DOS MESMOS.
EM CONTRAPARTIDA, ESSAS MESMAS PESSOAS, POR QUAISQUER MOTIVOS, OS MAIS BANAIS POSSÍVEIS, ABREM E FAZEM ABRIREM COM MAIOR PRAZER E ODIO EM SEUS CORAÇÕES, PROCEDIMENTOS MIL PARA BOTAR FUNCIONÁRIOS NO OLHO DA RUA, PRINCIPALMENTE OS QUE NÃO ESTEJAM EM "SINTONIA" COM ELES.
COMO BEM DISSE O COMPANHEIRO CARVALHAL, RESTA-NOS, AINDA QUE SEJAMOS POUCOS, COMBATER TODAS ESSAS BARBARIDADES, SEM MEDOS DE REPRESÁLIAS, INTIMIDAÇOES E RETALIAÇÕES MAS, PRINCIPALMENTE, NUNCA SE DEIXANDO COOPTAR OU LOCUPLETAR COM PESSOAS DESSA NATUREZA, CARÁTER E ÍNDOLE, NEM TAMPOUCO, DEIXANDO QUE OS AFAGOS DO PODER NOS FAÇAM VERGAR À VONTADE DOS QUE O DETÉM, PORÉM, SÓ VISANDO SEUS INTERESSES E DOS QUE OS BAJULAM, ONDE ESTES IRMANA E ESTREITAMENTE OS SEGUEM, E ONDE TODOS ESSES SE REGOZIJAM ATÉ MESMO COM O MAL QUE CAUSAM AOS PRÓPRIOS "COMPANHEIROS" DE PROFISSÃO.
CARO BERNARDO
ResponderExcluirA GUARDA PORTUARIA FOI DESREGULAMENTADA E QUASE EXTINTA NO GOVERNO COLLOR. COMO O ITAMAR O SUBSTITUIU, PELO MENOS EVITOU QUE ESTA FOSSE EXTINTA. ESSA MESMA GP, QUE EM OUTROS GOVERNOS PASSADOS JÁ TEVE O STATUS DE POLÍCIA PORTUÁRIA, E O QUE SE TENTA AGORA, ATRAVES DAS PECS RELATIVAS AO ASSUNTO, FEDERALIZAR. MESMO ASSIM FOI UM DURO GOLPE NESSA CORPORAÇÃO. COINCIDENTEMENTE, EM 2001, PORTARIA DO MT, FOI DADO A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO A POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAR O SERVIÇO DE VIGILÂNCIA NAS ÁREAS INTERNAS DO PORTO, ANTES SÓ AFETO À GP. AGORA EM 2012, ESSE PROPRIO MT, ALTEROU ESSA PORTARIA, PROIBINDO A TERCEIRIZAÇÃO, MAS, MANTENDO OS PROCESSOS LICITATORIOS QUANTO A CONTRATAÇÃO, O QUE NÃO DEU PARA ENTENDER.
TANTO A PORTARIA DA SEP DE 2009, A DO MT CORRIGIDA DE 2O12, SÃO APENAS RATIFICAÇÕES E DETERMINAÇÕES DA LEI 8630 DE 1993, ONDE DIZ QUE A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DEVERÁ ORGANIZAR E REGULAMENTAR A GP A FIM DE PROVER A VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DOS PORTOS. DAÍ SER A GP ATIVIDADE FIM, POR ISO, NÃO PODE SER TERCEIRIZADA, TAMBÉM ISSO AMPARADO NA CF, SÓ ATRAVES DE CONCURSO PUBLICO.
PORTANTO, A LEI E AS PORTARIAS RELATIVAS A REGULAMENTAÇÃO DETERMINAM QUE ÀS ADM. DO PORTO CABE BAIXAR O REGULAMENTO E A ORGANIZAÇÃO DA GP, FATO QUE, COMO SE SABE, PENDENTE EM CERTAS OU MAIORIA DAS CIA DE DOCAS. COMO ISSO NÃO VINHA SENDO CUMPRIDO, A ANTAQ BAIXOU RESOLUÇÃO EM 2009, MULTANDO EM 200.000 AS CIA DE DOCAS QUE AINDA NÃO TIVESSEM SEUS REGULAMENTOS DA GP.
NESSE CONTEXTO REGULAMENTORIO, AO CAP CABE HOMOLOGAR, OU SEJA, RATIFICAR, DAR O DE ACORDO COM ESSE REGULAMENTO.
POR QUE ISSO? DENTRE OUTRAS COISAS, PARA GARANTIR QUE ESTE REGULAMENTO ESTEJA COADUNADO COM TODOS OS NORMATIVOS VIGENTES, LEIS E COM A PROPRIa CF, IMPEDINDO, ASSIM, QUE QUEM O ELABORE LEGISLE EM CAUSA PROPRIA OU PREJUDIQUE, POR INTENÇÃO DELIBERADA OU DOLO, ILEGAL E SENSIVELMENTE TODOS AQUELES SOBRE QUEM ESTE SERÁ APLICADO.
AQUI NA CDP, NESSA QUESTÃO PONTUAL, SÃO OS FATOS.