SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA
Apesar
de hoje as Companhias Docas estarem vinculadas à Secretaria Especial de Portos –
SEP, o Ministério dos Transportes publicou nesta quinta-feira (13/09), a
Portaria Nº 212, que altera a redação do artigo 3º da Portaria nº 180, de 23 de
maio de 2001, que regulamenta os serviços de guarda portuária nos portos
brasileiros.
Antes
a segurança do porto poderia ser promovida pela administração diretamente ou
mediante contratação de terceiros. Com a nova redação a administração do porto
organizará e regulamentará a guarda portuária.
Esta
portaria vem corrigir, de modo tardio, a Portaria 180. A nova redação apenas
transcreve o texto da Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
IX
do art. 33 - organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância
e segurança do porto.
Esta
portaria vem apenas reforçar todo o arcabouço jurídico que impede a
terceirização da Guarda Portuária, mas não resolverá definitivamente a questão,
enquanto a Federação Nacional dos Portuários não tomar uma atitude efetiva
sobre o assunto, pois a maioria dos portos brasileiros está em parte, ou
totalmente com a sua Guarda Portuária terceirizada.
Federação divulga como se fosse uma grande conquista
"Em 2001, a Federação Nacional dos Portuários conseguiu junto ao Ministério do Transporte a não terceirização da guarda portuária, no entanto, o serviço podia ser concedido, a partir de agora a responsabilidade é da administração do porto".
A Federação (FNP) conseguiu a não terceirização da Guarda? Onde isso? O que a Federação fez para impedir a terceirização em vários Portos?
A Federação divulga a publicação desta Portaria como se fosse um grande conquista sua para a Guarda Portuária, e diz que ela impede a terceirização. Como? A Portaria é do MT e hoje estamos vinculados a SEP.
Esta Portaria não muda nada! Pura propaganda Sindical.
Leia a Portaria nº 212, abaixo:
Nº 178, quinta-feira, 13 de setembro de 2012 – Diário
Oficial da União – Seção 1 - Ministério dos Transportes.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 212, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
Altera dispositivo da Portaria nº 180, de 23 de maio
de 2001, que aprova o Regulamento para os serviços de Guarda Portuária nos
Portos Brasileiros.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º O Art. 3º, da Portaria nº 180, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º A vigilância e a segurança do porto
serão promovidas pela administração do porto que organizará e regulamentará a
guarda portuária" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: Comunicação da FNP
Boa tarde Carlos sou Guarda Portuário de Itajaí SC e tenho uma duvida a respeito deste assunto, pois perguntei para o Luiz Graff e para o Gustavo aqui em nosso sindicato(Sintac) e eles acham que pode não mudar em nada a situação global da GuaPor por continuar a redação do §1° do art. 3°=>
ResponderExcluirArt. 3º A vigilância e a segurança do porto serão promovidas pela administração do porto que organizará e regulamentará a guarda portuária. -oOo- (Redação dada pela, Portaria GM nº 212, de 12/09/2012,DOU, 13/09/2012).
§1º Somente poderão participar dos procedimentos licitatórios as empresas de vigilância que comprovarem registro de funcionamento junto ao Departamento de Polícia Federal.
Isso por ele continuar dando a entender que poderá ser contratada empresa de segurança privada.
Essa é a minha duvida!
Grato Ricardo
Caro Ricardo.
ResponderExcluirConcordo inteiramente com o Luiz e com o Gustavo, inclusive já editei a postagem e emiti a minha opinião. Esta Portaria, ajuda, mas não muda nada.
SENHORES,
ResponderExcluirBOA NOITE
DEVEMOS NOS PERGUNTAR: COM TANTAS PORTARIAS, LEIS, ETC, DETERMINANDO SOBRE QUEM DEVE LEGALMENTE EXERCER A VIGILÂNCA E SEGURANÇA DOS PORTOS, POR QUE AINDA PAIRAM TANTAS DÚVIDAS DE QUEM REALMENTE DEVEM EXERCÊ-LAS?
INFELIZMENTE, NOSSOS COMENTÁRIOS, QUESTIONAMENTOS, OBSERVAÇÕES, DISCUSSÕES, DENÚNCIAS, ENFIM, TUDO O QUE NOS REPASSAMOS, AO QUE PARECE, NÃO TEM EFITO PRÁTICO ALGUM.
NOSSA ÁREA DE ATUAÇÃO ESTÁ SENDO FEROZMENTE USURPADA.
MEUS DEUS, QUANDO ISSO VAI MUDAR?
SE NÃO PODEMOS CONTAR COM A FEDERAÇÃO, SINDICATOS, MPF, MPE, ORGÃOS FISCALIZADORES, JUSTIÇA, SE NÃO PODEMOS CONTAR COM NINGUÉM PARA FAZER QUE DEIXE DE CONTINUAR A SER TERCEIRIZADA A ATIVIDADE FIM QUE É A GUARDA PORTUÁRIA, ENTÃO, SENHORES, FICA TUDO REALMENTE MAIS DÍFÍCIL.
O interessante seria que a SEP, tomasse providência em federalizar a guarda portuária, que tanto contribui para a segurança dos portos brasileiros, assim como foi feita com os guardas ferroviário, que depois de muita luta foram reconhecidos como POLÍCIAS FERROVIARIOS FEDERAIS.
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