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LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

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PORTARIA Nº 212 / MT – IMPEDE A TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA


SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA / GUARDA PORTUÁRIA





Apesar de hoje as Companhias Docas estarem vinculadas à Secretaria Especial de Portos – SEP, o Ministério dos Transportes publicou nesta quinta-feira (13/09), a Portaria Nº 212, que altera a redação do artigo 3º da Portaria nº 180, de 23 de maio de 2001, que regulamenta os serviços de guarda portuária nos portos brasileiros.

Antes a segurança do porto poderia ser promovida pela administração diretamente ou mediante contratação de terceiros. Com a nova redação a administração do porto organizará e regulamentará a guarda portuária.

Esta portaria vem corrigir, de modo tardio, a Portaria 180. A nova redação apenas transcreve o texto da Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.

IX do art. 33 - organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto.

Esta portaria vem apenas reforçar todo o arcabouço jurídico que impede a terceirização da Guarda Portuária, mas não resolverá definitivamente a questão, enquanto a Federação Nacional dos Portuários não tomar uma atitude efetiva sobre o assunto, pois a maioria dos portos brasileiros está em parte, ou totalmente com a sua Guarda Portuária terceirizada.

Federação divulga como se fosse uma grande conquista
"Em 2001, a Federação Nacional dos Portuários conseguiu junto ao Ministério do Transporte a não terceirização da guarda portuária, no entanto, o serviço podia ser concedido, a partir de agora a responsabilidade é da administração do porto".
 
A Federação (FNP) conseguiu a não terceirização da Guarda? Onde isso? O que a Federação fez para impedir a terceirização em vários Portos?
 
A Federação divulga a publicação desta Portaria como se fosse um grande conquista sua para a Guarda Portuária, e diz que ela impede a terceirização. Como? A Portaria é do MT e hoje estamos vinculados a SEP.
 
Esta Portaria não muda nada! Pura propaganda Sindical.


Leia a Portaria nº 212, abaixo:

Nº 178, quinta-feira, 13 de setembro de 2012 – Diário Oficial da União – Seção 1 - Ministério dos Transportes.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 212, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Altera dispositivo da Portaria nº 180, de 23 de maio de 2001, que aprova o Regulamento para os serviços de Guarda Portuária nos Portos Brasileiros.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O Art. 3º, da Portaria nº 180, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A vigilância e a segurança do porto serão promovidas pela administração do porto que organizará e regulamentará a guarda portuária" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Comunicação da FNP

 

4 comentários:

  1. Boa tarde Carlos sou Guarda Portuário de Itajaí SC e tenho uma duvida a respeito deste assunto, pois perguntei para o Luiz Graff e para o Gustavo aqui em nosso sindicato(Sintac) e eles acham que pode não mudar em nada a situação global da GuaPor por continuar a redação do §1° do art. 3°=>

    Art. 3º A vigilância e a segurança do porto serão promovidas pela administração do porto que organizará e regulamentará a guarda portuária. -oOo- (Redação dada pela, Portaria GM nº 212, de 12/09/2012,DOU, 13/09/2012).

    §1º Somente poderão participar dos procedimentos licitatórios as empresas de vigilância que comprovarem registro de funcionamento junto ao Departamento de Polícia Federal.

    Isso por ele continuar dando a entender que poderá ser contratada empresa de segurança privada.
    Essa é a minha duvida!
    Grato Ricardo

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  2. Caro Ricardo.

    Concordo inteiramente com o Luiz e com o Gustavo, inclusive já editei a postagem e emiti a minha opinião. Esta Portaria, ajuda, mas não muda nada.

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  3. SENHORES,
    BOA NOITE

    DEVEMOS NOS PERGUNTAR: COM TANTAS PORTARIAS, LEIS, ETC, DETERMINANDO SOBRE QUEM DEVE LEGALMENTE EXERCER A VIGILÂNCA E SEGURANÇA DOS PORTOS, POR QUE AINDA PAIRAM TANTAS DÚVIDAS DE QUEM REALMENTE DEVEM EXERCÊ-LAS?

    INFELIZMENTE, NOSSOS COMENTÁRIOS, QUESTIONAMENTOS, OBSERVAÇÕES, DISCUSSÕES, DENÚNCIAS, ENFIM, TUDO O QUE NOS REPASSAMOS, AO QUE PARECE, NÃO TEM EFITO PRÁTICO ALGUM.

    NOSSA ÁREA DE ATUAÇÃO ESTÁ SENDO FEROZMENTE USURPADA.

    MEUS DEUS, QUANDO ISSO VAI MUDAR?

    SE NÃO PODEMOS CONTAR COM A FEDERAÇÃO, SINDICATOS, MPF, MPE, ORGÃOS FISCALIZADORES, JUSTIÇA, SE NÃO PODEMOS CONTAR COM NINGUÉM PARA FAZER QUE DEIXE DE CONTINUAR A SER TERCEIRIZADA A ATIVIDADE FIM QUE É A GUARDA PORTUÁRIA, ENTÃO, SENHORES, FICA TUDO REALMENTE MAIS DÍFÍCIL.

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  4. O interessante seria que a SEP, tomasse providência em federalizar a guarda portuária, que tanto contribui para a segurança dos portos brasileiros, assim como foi feita com os guardas ferroviário, que depois de muita luta foram reconhecidos como POLÍCIAS FERROVIARIOS FEDERAIS.

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