A segurança jurídica da Guarda Portuária só vai ocorrer
com a promulgação de uma lei própria regulamentando a sua atividade
Em cerimônia
realizada na última terça-feira (04/11), no Ministério de Portos e Aeroportos
(MPor), em Brasília, o ministro Silvio Costa Filho assinou a Portaria 584/2025,
instrumento que redefine as regras de atuação da Guarda Portuária (GPort),
atualizando o marco normativo sobre as atividades de segurança e vigilância em
áreas portuárias.
A norma substitui a
Portaria 84/2021 e define que atividades estratégicas da segurança portuária,
como patrulhamento, controle de acesso, vigilância patrimonial e gestão de
riscos, permanecem exclusivas da GPort, vedando terceirizações que envolvam
poder de polícia.
Com isso, o texto
assegura que a GPort, integrante operacional do Sistema Único de Segurança
Pública (SUSP), mantenha a exclusividade nas ações típicas de segurança
pública, como patrulhamento, controle de acesso, vigilância patrimonial e
gestão de riscos.
A nova norma,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 05/11/2025, reforça a
responsabilidade da Guarda Portuária na execução de atividades de segurança
pública, define critérios mínimos de capacitação para cargos de chefia,
institui planos obrigatórios de capacitação permanente e permite contratação
complementar de vigilância privada apenas em funções auxiliares, como controle
de acesso e vigilância patrimonial.
Estabelece também, que
arrendatários e operadores privados são responsáveis pela segurança de suas
próprias áreas.
Ministro Silvio Costa
O ministro Silvio
Costa Filho destacou que a Portaria é resultado do diálogo promovido pelo Fórum
Permanente dos Trabalhadores Portuários (FPTP), criado no início de sua gestão.
“Estou feliz porque
o que está acontecendo hoje aqui é fruto do FPTP, que nós criamos lá atrás,
quando assumimos o Ministério. Esse fórum vem tendo um papel pedagógico,
construtivo, porque é uma demonstração muito clara de que, através do diálogo,
a gente constrói as boas parcerias que o Brasil precisa”, afirmou.
FPTP
A nova portaria foi
construída de forma colaborativa, fruto de debates realizados nas reuniões do
Fórum Permanente dos Trabalhadores Portuários - FPTP, com participação de
representantes das autoridades portuárias, trabalhadores, operadores privados e
da Secretaria Nacional de Portos.
O objetivo foi
alinhar a norma à legislação vigente, como a Lei 13.675/2018 (Lei do SUSP) e a
nova Lei 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada.
Segundo o MPor, entre os principais avanços estão:
- Reafirmação da responsabilidade da GPort na execução das atividades de segurança pública nos portos organizados;
- Definição de critérios mínimos de capacitação para cargos de chefia na guarda;
- Criação obrigatória de planos de capacitação permanente para os profissionais;
- Possibilidade de contratação complementar de vigilância privada apenas em funções auxiliares, como controle de acesso e vigilância patrimonial, conforme previsto na legislação;
- Clareza sobre a responsabilidade dos arrendatários e operadores privados quanto à segurança de suas próprias áreas, garantindo que cada concessionário adote medidas adequadas de vigilância e controle em conformidade com a legislação.
Caráter Democrático e Consenso
Durante a cerimônia, autoridades e representantes do setor destacaram o caráter democrático e o consenso construído em torno da portaria.
Tomé Franca - Secretário Executivo do MPor
O secretário
executivo do MPor, Tomé Franca, enfatizou o caráter de diálogo da gestão.
“Quero reconhecer a atuação do ministro Silvio, que dialoga com todos, sem
qualquer preconceito. Dialoga com o setor privado, quem faz o investimento,
quem produz no país, gera emprego e renda, e dialoga com a classe trabalhadora.
E é isso que o país precisa”, afirmou.
Ana Bomfim - Diretora de Gestão e Modernização do MPor
Para Ana Bomfim,
diretora de Gestão e Modernização Portuária, a Portaria simboliza o resultado
de um trabalho colaborativo. “A assinatura dessa Portaria simboliza o trabalho
do FPTP, que buscou promover um diálogo amplo e construtivo entre todos os atores
que o compõem”, afirmou.
Bruno Neri - Assessor do Secretário Nacional de Portos
Representando o
Secretário Nacional de Portos, Alex Ávila, o assessor Bruno Neri felicitou as
entidades pela construção coletiva. “Gostaria de parabenizar todas as federações,
sindicatos e entidades representativas pela construção que foi feita aqui. Além
de parabenizar o ministro Silvio, pois isso aqui é produto do FPTP”, destacou.
Gilmara Timóteo – Secretária Executiva da ABEPH
A secretária
executiva da Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidrovias
(ABEPH), Gilmara Timóteo, classificou o momento como histórico. “É uma data
emblemática. Nos últimos anos a gente esperava por isso, por uma oportunidade
de compor uma comissão que pudesse dialogar e chegar a um momento democrático
como esse.”
Robson Luiz de Souza – Presidente do Sindguapor
O presidente do Sindicato
da Guarda Portuária no Estado do Espírito Santo (Sindguapor – ES), Robson Luiz
de Souza, destacou a construção coletiva. “O diálogo é o melhor caminho, e foi
isso que esse fórum demonstrou. No final, o bom senso prevaleceu, o diálogo
prevaleceu e, hoje, nós temos um acordo.”
Sergio Gianetto – Presidente da FNP
“Depois de dois anos
de luta, de muito trabalho e muita persistência, assinamos a Portaria. É tudo o
que queríamos? Não. Mas é um negociável, é algo que dá segurança jurídica a
cada trabalhador, a cada guarda portuário, no exercício da sua função. É com
muito prazer que presido a federação e não posso esquecer as duas federações – FNE
e Feccovib – que estiveram juntos com a gente. Viva a Guarda Portuária, viva o
Brasil, viva os portos brasileiros”, falou o presidente da Federação Nacional
dos Portuários (FNP), Sérgio Giannetto.
Edilson de Paula – Diretor do SINDAPORT-SANTOS
Os diretores do Diretor
do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (SINDAPORT-Santos) e
guardas portuários, Augusto Cesar da Silva Salles e Edilson de Paula Machado,
participaram da cerimônia de assinatura.
“A nova Portaria
revogou a Portaria 84/2021, que era muito prejudicial para a GPort. Essa nova Portaria
foi elaborada por várias mãos e dá uma segurança jurídica para a Guarda Portuária
no sentido de organização, estruturação e capacitação dos guardas portuários,
deixando bem claro a competência da Guarda com relação às atividades de
segurança dentro dos portos organizados”, afirmou Edilson.
Também participaram
da cerimônia guardas portuários do Rio de Janeiro, Espírito Santo, do Pará e
Amapá e representantes da Autoridade Portuária de Santos (APS).
Ministro tinha revogado Portaria anterior
Em setembro de 2023,
o então ministro de Portos, Márcio França, assinou a Portaria 408/2023,
determinando que as autoridades portuárias não pudessem terceirizar os serviços
de segurança e vigilância, revogando a Portaria 84/2021, que liberava a
terceirização dos serviços da Guarda Portuária. No entanto, Márcio França logo
deixou a pasta e o novo ministro Silvio Costa Filho revogou a medida celebrada
pelos sindicatos portuários.
O motivo, alegado na
época, era o impacto sobre as previsões orçamentárias das autoridades
portuárias, bem como “orientação recebida do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos (MGI), e tendo em vista a identificação pela consultoria
jurídica de falhas formais no processo”.
“Em 2023, o ministro
Silvio Costa Filho revogou aquela portaria do Márcio França, que era muito
favorável para a categoria. Na época, a Portaria não chegou nem a ser publicada
e foi revogada, pelo ministro Silvio, assim que ele assumiu. Porém, ele
garantiu que os sindicatos e as federações poderiam participar da elaboração de
um novo documento.
“Esse trabalho foi
feito ao longo de quase dois anos dentro do Fórum dos Trabalhadores Portuários,
no qual várias Federações, Sindicatos e o Conselho Nacional das Representações
da Guarda Portuária (CONGPORT) participaram”, salientou o diretor do SINDAPORT,
Edilson de Paula Machado.
Edilson destacou,
ainda, que a nova Portaria não contempla 100% o que a categoria gostaria, mas
foi o possível para o atual momento, acarretando segurança jurídica para a
Guarda Portuária.
Portaria 84/2021 (Anterior) x Portaria 584/2025 (Nova)
- Terceirização:
A Portaria nº 84, de
1 de julho de 2021, que estava atualmente em vigor, deixava a critério da
administração a terceirização da Guarda Portuária:
- Art. 7º As atividades de segurança e vigilância a serem executadas pela administração do porto poderão ser desempenhadas por empregados do quadro próprio ou por intermédio de empresa especializada.
- Parágrafo único. As atividades de guarda portuária poderão ser terceirizadas no todo ou em parte.
A Portaria nº 584,
de 13 de outubro de 2015, deixa a critério da administração a terceirização da
Guarda Portuária ocorrer de forma complementar, para as atividades de
vigilância patrimonial e controle de acessos.
- Art. 2º A Autoridade Portuária promoverá a segurança e a vigilância no porto organizado, observando o Estudo de Avaliação de Riscos – EAR, o Plano de Segurança Portuária – PSP e as determinações da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS.
- Parágrafo único. A execução das medidas de que trata o caput será realizada pela Guarda Portuária, podendo a contratação de serviços de segurança privada ocorrer de forma complementar, para as atividades de vigilância patrimonial e controle de acessos, nos termos dos incisos I e XII do caput do art. 5º da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024.
Estrutura
Segundo o MPOR, a
nova Portaria representa um marco para valorização da carreira na Guarda
Portuária, que passa a ter regras mais claras para sua estruturação,
qualificação e atuação em rede com os demais órgãos de segurança pública.
Na Portaria anterior
cabia a Administração do porto definir toda a estrutura da Guarda Portuária,
respeitando as determinações da Conportos.
- Art. 5º A administração do porto deverá contar com uma unidade administrativa responsável por exercer ou supervisionar a execução das atividades de guarda portuária.
- Parágrafo único. Caberá à administração do porto definir a denominação, a posição hierárquica e a estruturação da unidade administrativa de que trata o caput.
- Art. 6º Respeitadas as determinações da Conportos, cabe à administração do porto definir os requisitos mínimos necessários para ocupar a função de chefe da unidade administrativa incumbida de exercer ou supervisionar a execução das atividades da guarda portuária.
Na Nova Portaria,
além de acrescentar o respeito as normas da estabelecidas pelas Autoridades
Marítima, Aduaneira e de Polícia Marítima, ela já determina uma série de
exigências na estrutura hierárquica, configurando portanto um avanço.
- Art. 5º Compete à Autoridade Portuária estruturar a Guarda Portuária, observadas as normas estabelecidas pelas autoridades marítima, aduaneira e de polícia marítima.
- § 1º. A Guarda Portuária deverá ser subordinada ao dirigente máximo da Autoridade Portuária.
- § 2º. A gestão da Guarda Portuária caberá a profissional da área de segurança, com experiência mínima de 5 (cinco) anos, nível superior de escolaridade e curso de Supervisor de Segurança Portuária reconhecido por órgão competente, preferencialmente pertencente ao quadro de empregados públicos do cargo de guarda portuário, a ser designado pela Autoridade Portuária.
- § 3º. Os cargos de gestão, supervisão ou chefia de equipe, existentes no plano de cargos e funções da Autoridade Portuária, que envolvam atribuições decisórias relacionadas à segurança e à proteção das instalações portuárias e que estejam hierarquicamente subordinados ao gestor referido no §2º, deverão ser ocupados por empregados públicos do cargo de guarda portuário com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência na atividade, curso de Supervisor de Segurança Portuária e nível superior de escolaridade.
- § 4º. No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Portaria, a Autoridade Portuária deverá ajustar o Regimento Interno relativo à atividade da Guarda Portuária, o qual conterá, necessariamente:
II – a definição da organização hierárquica interna; e
III – a manutenção de unidade de segurança e inteligência.
Qualificação e Capacitação
Em termos de
Qualificação e Capacitação, a portaria anterior citava apenas a promoção de
ações e curso de capacitação.
- Art. 8º A administração do porto promoverá ações e cursos de capacitação aos seus empregados responsáveis por supervisionar ou exercer atividades de segurança e vigilância
A Nova Portaria
determina a elaboração de um Plano de Capacitação, baseado na Matriz Curricular
Nacional, conforme a Lei nº 13.675/2018, configurando portanto, um avanço
significativo neste ponto.
- Art. 7º A Autoridade Portuária promoverá ações e cursos de capacitação para os guardas portuários, sendo obrigatório o estabelecimento de Plano de Capacitação.
- Art. 8º A elaboração do Plano de Capacitação observará a Matriz Curricular Nacional, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e as seguintes diretrizes:
II – buscar a modernização, o
aprimoramento, a valorização, a qualificação e a
III – assegurar ampla transparência
quanto aos conteúdos e às vagas disponibilizadas.
Atividades de Segurança e Vigilância
Além das atividades
mencionadas na Portaria anterior a Nova Portaria incluiu também outras
atividades:
- Intercâmbio de Informações
- Art.9º – X – promover e participar do intercâmbio de informações com órgãos e entidades do sistema de segurança, observado o disposto no EAR e no PSP, de modo a estabelecer métodos que contribuam para a segurança portuária e para a implementação de ações integradas de segurança pública e defesa do cidadão, inclusive mediante medidas educativas e preventivas.
- Inteligência, Monitoramento e credenciamento:
- Art.9º – XI – executar o planejamento das políticas de segurança portuária e as atividades de inteligência, monitoramento e credenciamento nas áreas do porto organizado.
- Patrulhamento Marítimo
- Art.9º – XII – realizar a segurança e vigilância das áreas secas e molhadas do porto organizado, coma finalidade de manter a ordem, assegurar a fluidez das operações portuárias e prevenir ilícitos, ressalvadas as competências dos demais órgãos e entidades integrantes do sistema portuário.
- Fiscalização do Trânsito
- Art.9º – Parágrafo XIII – fiscalizar o trânsito nas vias e áreas do porto organizado, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito federal, estadual ou municipal, em conformidade com o art. 7º-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
VTMIS e Ações de Segurança Pública
- Art. 6º A Guarda Portuária, observados o EAR e o PSP da respectiva Autoridade Portuária, bem como as normas da autoridade marítima e demais anuentes, participará da operação de Sistemas de Gerenciamento e Informações de Tráfego de Embarcações, conselhos e comissões que tratem de segurança pública no âmbito do respectivo porto organizado.
- Parágrafo único. As parcerias com a União em programas, projetos ou ações de segurança pública, firmadas no âmbito do SUSP, observarão as disposições do PSP do respectivo porto organizado.
Porte de Arma
A Portaria anterior
não citava nada a respeito ao porte de arma. A Nova Portaria cita:
- Art. 10. Os guardas portuários poderão ter porte de arma de fogo, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e demais normas pertinentes, observados o EAR e o PSP da respectiva Autoridade Portuária.
Portos mais seguros
A expectativa do
MPOR é que a nova Portaria contribua para tornar os portos brasileiros ainda
mais seguros, modernos e eficientes, em sintonia com os padrões internacionais
de proteção a instalações portuárias e operações logísticas.
De acordo com a nova
Portaria, compete à Guarda Portuária, sob supervisão; controle e orientação da
Diretoria Executiva da Autoridade Portuária, participar da elaboração e
implementação, cumprir e fazer cumprir, o Estudo de Avaliação de Risco (EAR) e
o Plano de Segurança Portuária (PSP) aprovados pela CONPORTOS, bem como as
recomendações destinadas ao atendimento do Código Internacional para a Proteção
de Navios e Instalações Portuárias – Código ISPS.
As Autoridades
Portuárias do país terão um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contado da
publicação desta Portaria para adequar o seu EAR e o PSP.
Discrepância
Esta Portaria não se
aplica a Autoridades Portuárias que já estejam com as suas estruturas
terceirizadas. Esta exceção cria uma discrepância entre as Autoridades
Portuárias do país legalizando aquilo que se encontra ilegalmente constituído,
como era o caso da Companhia Docas do Ceará, e foi revertido antes da promulgação
desta Portaria.
- Art. 11 - Parágrafo Único. Esta Portaria não se aplica às Autoridades Portuárias que possuam unidades de segurança estruturadas de forma integralmente terceirizada, desde que observados o EAR e o PSP aprovados pela CONPORTOS, e respeitadas as qualificações exigidas nos § 2º do art. 5º desta Portaria.
O mais prudente
seria determinar que essas autoridades que atuam de forma irregular se
adequassem a nova Portaria.
Autoridades Portuárias Diferentes
A nova Portaria
favorece a Guarda Portuária onde já se encontra bem estruturada pela Autoridade
Portuária, como no caso do Porto de Santos e do Rio de Janeiro, por exemplo.
Nestes portos, existem grupos específicos de policiamento devidamente
equipados.
O mesmo não acontece
em vários portos do país, onde a Guarda Portuária é relegada a um segundo
plano, onde a sua atividade se resume ao controle de acesso, o que com essa
Portaria, poderá causar a sua extinção.
EAR - PSP
A nova Portaria está
em muitos pontos baseada no Estudo de Avaliação de Riscos – EAR, e no Plano de
Segurança Portuária – PSP, aprovados pela CONPORTOS, que deverão ser
atualizados, o que pode acrescentar ou podar as atribuições da Guarda
Portuária.
Segurança Jurídica
Segundo o MPOR, a
nova Portaria trás segurança jurídica às gestões portuárias, no entanto, apesar
de ser um avanço, isso não condiz com a realidade. Uma portaria não pode se
sobrepor à lei, pois tem hierarquia inferior e se limita a detalhar e
regulamentar assuntos, sem poder alterar ou criar direitos que não estejam
previstos em lei.
Mesmo a Portaria anterior
permitindo a terceirização da Guarda Portuária, o STF em recente decisão, no
âmbito de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT-CE), a Companhia Docas do Ceará (CDC) foi condenada a absterse de
contratar mão de obra terceirizada com o objetivo de realizar serviço de
vigilância, por tratar-se de atividade inserida no âmbito de atribuições da
Guarda Portuária, para cuja admissão exige-se concurso público.
A segurança jurídica
da Guarda Portuária só vai ocorrer com a promulgação de uma lei própria
regulamentando a sua atividade, assim como ocorreu com a segurança privada, com
à Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada).
Sindguapor-RJ e ANGPB repudiam a Portaria
Dejacy da Conceição,
Diretor-Presidente do Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Rio de
Janeiro (SINDGUAPOR-RJ) e presidente da Associação Nacional da Guarda Portuária
do Brasil (ANGPB), divulgou um comunicado no dia 06/11 alegado que não foi
convidado a participar da elaboração desta Portaria e que, portanto, não
participou deste processo.
Não concordamos com
qualquer instrumento normativo que dê margem a terceirização da Guarda Portuária
que é categoria integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), disse
Dejacy.
Segundo Dejacy, o SINDGUAPOR
está atento e não medirá esforços para o fortalecimento das atribuições da
Guarda Portuária. “Possivelmente ingressaremos com ação judicial, posto que já
vislumbramos diversas ilegalidades na supracitada Portaria”, acrescentou.
Nota Conjunta – FNP/CONGPORT
A Federação Nacional
dos Portuários (FNP) e o Conselho Nacional das Representações da Guarda
Portuária (CONGPORT), diante do comunicado emitido pelo Sindicato dos Guardas
Portuários do Estado do Rio de Janeiro, vêm a público repudiar veementemente as
informações contidas no referido documento, que distorcem o processo de
construção coletiva da Portaria MPor nº 584/2025, recentemente publicada no
Diário Oficial da União.
1. Sobre a alegação de ausência de convite
A afirmação de que o
SINDGUAPOR-RJ não foi convidado a participar da elaboração da Portaria não
condiz com a realidade dos fatos.
A Federação Nacional
dos Portuários (FNP) e o Conselho Nacional das Representações da Guarda
Portuária (CONGPORT), em diversas oportunidades, convidaram os representantes
do SINDGUAPOR-RJ para integrarem o Conselho e para fazerem parte da estrutura
da FNP, com o objetivo de contribuir com o debate técnico e político sobre os
rumos da Guarda Portuária do Brasil.
Contudo, os
dirigentes do referido sindicato optaram por não aderir às instâncias de
representação nacional, recusando, desta forma, de participar dos diálogos
nacionais com as demais representações da categoria, sendo a Portaria MPor nº
584/2025, um dos frutos dessa construção coletiva.
Assim, não procede a
narrativa de exclusão: o processo foi amplamente participativo, aberto a todas
as entidades representativas que se dispuseram a colaborar de forma construtiva
e democrática, no âmbito destas representações nacionais.
2. Avanços e pontos positivos da Portaria MPor nº 584/2025
A Portaria nº
584/2025, do Ministério de Portos e Aeroportos, representa um avanço histórico
e técnico na consolidação da Guarda Portuária como força pública essencial à
segurança nacional e à proteção das infraestruturas críticas do Estado
brasileiro, bem como é um instrumento de revogação da Portaria n° 84, que
trouxe grande insegurança para a Guarda Portuária.
Completou dizendo
que a Portaria reforça a autonomia administrativa, a qualificação técnica e o
papel legal da Guarda Portuária, alinhando o setor portuário às práticas
internacionais de segurança e à legislação federal de proteção das
infraestruturas estratégicas.
A FNP e o CONGPORT
reafirmam seu compromisso com a unidade da categoria, com o diálogo respeitoso
e com a consolidação de um modelo nacional de segurança portuária pública,
moderna e integrada. “Rechaçamos qualquer tentativa de desinformação que vise
dividir os Guardas Portuários do Brasil ou deslegitimar conquistas alcançadas
por meio de ampla construção coletiva e técnica”.
Por último, conclama
todos os sindicatos e entidades representativas a priorizarem o interesse
público e institucional da Guarda Portuária, colocando acima de divergências
locais o compromisso com o futuro da segurança dos portos brasileiros.
A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto (Safety/Security). A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
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