Auditoria também apontou falta de tecnologia adequada para
monitoramento marítimo e problemas na regulamentação da segurança portuária
O Tribunal de Contas
da União (TCU) realizou auditoria para entender e melhorar a atuação de órgãos
portuários, aduaneiros e policiais no combate ao tráfico de drogas,
especialmente de cocaína, nos principais portos do Brasil.
O tema é muito
importante, porque o país tem sido usado como uma das principais rotas
internacionais para o tráfico de drogas, especialmente para a Europa. Dados
recentes mostram que cerca de 40% da cocaína apreendida no Brasil, o que
equivale a 155 toneladas, foi encontrado em áreas portuárias. Por isso,
combater o tráfico de drogas nesses locais é essencial para a segurança pública
e afeta diretamente toda a população brasileira.
Os portos, por serem
estratégicos para o comércio exterior, têm um papel crítico no controle do
fluxo de contêineres, que é uma etapa fundamental para evitar crimes como o
tráfico internacional de drogas. O uso da infraestrutura portuária brasileira
como rota para enviar cocaína ao exterior reforça a necessidade de medidas mais
eficazes de prevenção e repressão.
A auditoria
identificou alguns problemas importantes. Primeiro, foi observada sobreposição
de atuação entre órgãos que investigam crimes relacionados ao tráfico de
drogas, sem acordos claros sobre como trabalhar juntos. Isso pode prejudicar as
investigações criminais, especialmente quando há falhas na preservação do local
do crime ou na cadeia de custódia das provas.
Outra fragilidade
encontrada é a ausência de um sistema chamado VTMIS nos principais portos
brasileiros, com exceção do porto de Vitória. Esse sistema é usado para
monitorar e detectar embarcações clandestinas, especialmente nas áreas de
fundeio, canais de acesso e regiões próximas às instalações portuárias. Ele é
importante não só para a segurança da navegação, mas também para a segurança do
Estado, pois combina tecnologias como radares, sistemas de identificação
automática, sensores meteorológicos e oceanográficos, entre outros, no
monitoramento do tráfego marítimo em tempo real.
Além disso, a
auditoria apontou que a regulamentação da segurança portuária por meio de um
decreto autônomo (Decreto 9.861/2019), em vez de uma lei federal, enfraquece a
governança e dificulta a articulação entre os diferentes órgãos que combatem o
tráfico de drogas nos portos. Embora não seja ilegal usar um decreto para essa
regulamentação, isso cria obstáculos que comprometem os objetivos de prevenir e
reprimir o tráfico de drogas nas zonas portuárias.
Em resumo, o TCU
identificou que há desafios significativos na forma como o Brasil combate o
tráfico de drogas nos portos, incluindo problemas de coordenação entre órgãos,
falta de tecnologia adequada para monitoramento marítimo e fragilidades na
regulamentação da segurança portuária. Esses pontos precisam ser resolvidos
para que o país possa enfrentar de forma mais eficaz o tráfico internacional de
drogas e proteger sua população.
Em consequência da
auditoria, o TCU determinou à Polícia Federal e à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil que, no prazo de 180 dias, elaborem normativo
conjunto para padronizar e agilizar a atuação conjunta no combate ao tráfico de
drogas em portos. A medida busca assegurar o cumprimento de dispositivos do
Código de Processo Penal que tratam da atuação imediata da autoridade policial
no local do crime e da preservação da cadeia de custódia das provas. Esses
pontos são essenciais para a apuração eficaz dos delitos. O Tribunal também fez
outras recomendações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e ao
Ministério dos Portos e Aeroportos.
O relator do
processo é o ministro Augusto Nardes. Sessão realizada em 18/3/2026. Processo:
TC 005.929/2025-3
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão 676/2026 - Plenário
A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto (Safety/Security). A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
* Texto: O texto deste artigo relata acontecimentos, baseado em fatos obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis e dados observados ou verificados diretamente junto a colaboradores.
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e adicionado o link do artigo.








