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quarta-feira, 25 de março de 2026

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AUDITORIA DO TCU APONTA QUE O COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS NOS PORTOS PRECISA DE MAIS COORDENAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS


Auditoria também apontou falta de tecnologia adequada para monitoramento marítimo e problemas na regulamentação da segurança portuária

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para entender e melhorar a atuação de órgãos portuários, aduaneiros e policiais no combate ao tráfico de drogas, especialmente de cocaína, nos principais portos do Brasil.

O tema é muito importante, porque o país tem sido usado como uma das principais rotas internacionais para o tráfico de drogas, especialmente para a Europa. Dados recentes mostram que cerca de 40% da cocaína apreendida no Brasil, o que equivale a 155 toneladas, foi encontrado em áreas portuárias. Por isso, combater o tráfico de drogas nesses locais é essencial para a segurança pública e afeta diretamente toda a população brasileira.

Os portos, por serem estratégicos para o comércio exterior, têm um papel crítico no controle do fluxo de contêineres, que é uma etapa fundamental para evitar crimes como o tráfico internacional de drogas. O uso da infraestrutura portuária brasileira como rota para enviar cocaína ao exterior reforça a necessidade de medidas mais eficazes de prevenção e repressão.

A auditoria identificou alguns problemas importantes. Primeiro, foi observada sobreposição de atuação entre órgãos que investigam crimes relacionados ao tráfico de drogas, sem acordos claros sobre como trabalhar juntos. Isso pode prejudicar as investigações criminais, especialmente quando há falhas na preservação do local do crime ou na cadeia de custódia das provas.

Outra fragilidade encontrada é a ausência de um sistema chamado VTMIS nos principais portos brasileiros, com exceção do porto de Vitória. Esse sistema é usado para monitorar e detectar embarcações clandestinas, especialmente nas áreas de fundeio, canais de acesso e regiões próximas às instalações portuárias. Ele é importante não só para a segurança da navegação, mas também para a segurança do Estado, pois combina tecnologias como radares, sistemas de identificação automática, sensores meteorológicos e oceanográficos, entre outros, no monitoramento do tráfego marítimo em tempo real.

Além disso, a auditoria apontou que a regulamentação da segurança portuária por meio de um decreto autônomo (Decreto 9.861/2019), em vez de uma lei federal, enfraquece a governança e dificulta a articulação entre os diferentes órgãos que combatem o tráfico de drogas nos portos. Embora não seja ilegal usar um decreto para essa regulamentação, isso cria obstáculos que comprometem os objetivos de prevenir e reprimir o tráfico de drogas nas zonas portuárias.

Em resumo, o TCU identificou que há desafios significativos na forma como o Brasil combate o tráfico de drogas nos portos, incluindo problemas de coordenação entre órgãos, falta de tecnologia adequada para monitoramento marítimo e fragilidades na regulamentação da segurança portuária. Esses pontos precisam ser resolvidos para que o país possa enfrentar de forma mais eficaz o tráfico internacional de drogas e proteger sua população.

Em consequência da auditoria, o TCU determinou à Polícia Federal e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que, no prazo de 180 dias, elaborem normativo conjunto para padronizar e agilizar a atuação conjunta no combate ao tráfico de drogas em portos. A medida busca assegurar o cumprimento de dispositivos do Código de Processo Penal que tratam da atuação imediata da autoridade policial no local do crime e da preservação da cadeia de custódia das provas. Esses pontos são essenciais para a apuração eficaz dos delitos. O Tribunal também fez outras recomendações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e ao Ministério dos Portos e Aeroportos.

O relator do processo é o ministro Augusto Nardes. Sessão realizada em 18/3/2026. Processo: TC 005.929/2025-3

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 676/2026 - Plenário



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