Ele foi condenado por envolvimento na remessa de quase
meia tonelada de cocaína entre as sacas de café para a Suíça
O chefe de pátio de
um Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), localizado
na Margem Esquerda do Porto de Santos, em Guarujá, no litoral de São Paulo, foi
condenado por envolvimento no envio de um contêiner 'contaminado' com 416 kg de
cocaína à Europa.
O contêiner foi
embarcado em 21 de março de 2022 no navio Cap San Maleas, que deixou o Porto de
Santos com destino à Europa.
A carga foi
descarregada no Porto de Antuérpia, na Bélgica, e seguiu por transporte
terrestre até a fábrica da Nespresso, em Romont, na Suíça, onde funcionários
encontraram os tabletes de cocaína escondidos entre as sacas de café e
acionaram as autoridades locais. Os tabletes de droga foram colocados em sacos
sinalizados e com costura diferente da usada nos sacos limpos.
A descoberta deu
início à cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça, que resultou na
investigação da Polícia Federal (PF).
Investigação
A PF instaurou
inquérito e apurou a participação do réu. Durante a investigação foram analisadas
câmeras de segurança e ouvidas testemunhas. As gravações mostram a chegada do
contêiner ao terminal, localizado no Guarujá, no dia 8 de março de 2022.
Os agentes
brasileiros apuraram que o contêiner saiu e voltou ao terminal em datas que
coincidiram com o plantão do réu. Ele coordenou essa logística sem qualquer
permissão e sem registrá-la.
Imagens de câmeras
de segurança do recinto alfandegado, reforçadas pelos depoimentos de
testemunhas, mostram que o chefe de pátio, no caso específico da caixa metálica
contaminada com a cocaína, orientou os demais empregados a não realizarem os
procedimentos de rotina que envolve a recepção e a saída de contêineres.
Em 12 de março, um
caminhão retira o contêiner clandestinamente do terminal. O réu é visto em
imagens do sistema de segurança coordenando a operação e orientando o
funcionário da portaria a liberar o veículo sem a devida fiscalização.
O caminhão seguiu
para um galpão em Cubatão, também na Baixada Santista, onde passou o fim de
semana. Segundo as autoridades, foi nesse momento que a cocaína acabou colocada
na carga de café.
No dia 14 de março,
o contêiner retornou ao terminal. O chefe autorizou a reentrada e ordenou que a
carga não fosse pesada. O contêiner foi embarcado no navio dia 21 de março.
Cerca de um mês
depois, em 14 de abril de 2022, a carga foi descarregada no Porto de Antuérpia,
na Bélgica, e enviada para a fábrica de café na Suíça, onde a droga foi
descoberta pelos funcionários.
Questionado pelas
autoridades, Diogo da Silva Santos confessou o crime, mas disse que foi
ameaçado para facilitar o transporte da droga. Segundo o condenado, ele estava
em um campo de futebol no Guarujá, no início daquele mês, quando foi abordado
por dois indivíduos desconhecidos. Os homens teriam informações particulares
sobre ele, incluindo o nome, o local em que ele trabalhava e a função na
empresa. Eles afirmaram que possuíam uma lista de contêineres que chegariam ao
terminal e deveriam ser retirados de forma ilícita. Para isso, ofereceram
pagamento de R$ 250 mil.
Diogo alegou que não
aceitou, mas os homens fizeram ameaças e teriam mostrado fotos da esposa e do
filho do chefe do terminal. Então, ele concordou com o esquema e recebeu um
celular por onde orientações seriam repassadas. Após a contaminação do
contêiner, ele devolveu o aparelho e não voltou a ter contato com os homens. O
chefe do terminal disse que não recebeu o dinheiro.
Em cumprimento a um
mandado na casa de Diogo, as autoridades apreenderam um aparelho celular, mas
não localizaram nenhuma informação relacionada ao período do crime. Na
avaliação dos policiais, há indícios de que ele tenha apagado os registros e
possivelmente trocado o número de telefone. Ele deixou o cargo no terminal após
o episódio.
Denúncia
O Ministério Público
Federal (MPF) narrou na denúncia que Diogo da Silva Santos, de 40 anos,
valendo-se da condição de chefe de pátio, autorizou que um contêiner carregado
com sacas de grãos de café, já lacrado e pronto para ser exportado, saísse do
terminal Redex em 12 de março de 2022 e retornasse ao recinto dois dias depois.
A saída da caixa
metálica para local incerto e o seu reingresso não tiveram justificativa.
Segundo o MPF, essa operação aconteceu para ocorrer a “contaminação”, ou seja,
a introdução da cocaína no meio da carga lícita. No dia 21 de março de 2022, o
contêiner foi embarcado no navio Cap San Maleas, que zarpou do Porto de Santos
rumo à Bélgica.
O cofre de carga foi
descarregado no dia 14 de abril no Porto de Antuérpia. Por via terrestre,
seguiu até a fábrica da importadora, a Nestlé Nespresso, na cidade suíça de
Romont. No dia 5 de maio, funcionários da empresa descobriram a cocaína e
acionaram as autoridades locais.
Depoimento
Em depoimento à
Polícia Federal, o proprietário do terminal e outros funcionários relataram que
Diogo confessou o crime a eles e disse que havia “vendido” o contêiner por
cerca de R$ 250 mil aos criminosos. À corporação, porém, negou ter recebido o
dinheiro.
Durante o inquérito,
afirmou que agiu sob ameaça de criminosos que o abordaram em um campo de
futebol próximo ao pátio. Contou que dois homens desconhecidos ofereceram R$
250 mil para que realizasse o serviço, mas disse ter recusado a proposta.
Como recusou a
proposta, os homens teriam mostrado fotos da esposa e da filha dele e o
ameaçado. Diogo contou que recebeu um celular dos criminosos e passou a receber
mensagens com números de contêineres que poderiam ser usados para esconder a
droga.
Entre cinco ou seis
opções, ele indicou qual seria mais fácil de retirar do pátio. Depois, recebeu
a orientação de permitir a entrada de um caminhão para levar o contêiner e,
dois dias depois, autorizar seu retorno. Em seguida, devolveu o telefone aos
suspeitos.
Confissão retratada
Em depoimento à
Justiça, porém, mudou sua versão e negou o crime, alegando que apenas cumpria
ordens e não tinha autonomia para liberar ou inspecionar contêineres.
Sem apresentar
provas, alegou que o praticou porque desconhecidos o ameaçaram, inclusive lhe
exibindo fotografias de sua mulher levando a filha do casal à escola. Advogado requereu a absolvição
O advogado William
Cláudio Oliveira dos Santos requereu a absolvição do réu por insuficiência de
provas. Na hipótese de condenação, pediu a fixação da pena-base no patamar
mínimo, o reconhecimento do tráfico privilegiado, que ocorre quando o réu tem
bons antecedentes e não faz parte de organizações criminosas, e ainda a
substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito.
Justiça negou benefício do tráfico privilegiado
Apesar de Diogo ser
réu primário o juiz negou o pedido. Na decisão, o juiz destacou que a
expressiva quantidade de droga apreendida, a logística sofisticada utilizada
para burlar os sistemas de segurança do terminal e a atuação coordenada com
outros envolvidos demonstram características típicas de organização criminosa.
A sentença também
aplicou duas causas de aumento de pena previstas na Lei de Drogas: a
transnacionalidade do crime, já que a cocaína tinha como destino a Europa, e o
fato de o delito ter sido cometido mediante o abuso da função exercida em um
ambiente de trabalho coletivo, como um terminal retroportuário. Ele recorrerá
da sentença.
Condenação
O juiz Roberto Lemos
dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, aplicou a pena de 11 anos, 1
mês e 10 dias de prisão em regime inicial fechado, podendo recorrer em
liberdade ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já que respondeu ao
processo solto. O magistrado também fixou multa de 1.110 dias-multa,
equivalente a R$ 44,8 mil.
Para o juiz, a
conduta do acusado “constituiu elo fundamental, imprescindível, para assegurar
o sucesso da empreitada criminosa”. O magistrado destacou que ele se aproveitou
da função para criar o intervalo necessário à prática do crime.
“O acervo probatório
demonstra que o réu, na qualidade de encarregado do pátio do Terminal Expresso
Guarujá, utilizou-se de sua posição de confiança e de seu conhecimento sobre as
rotinas operacionais para criar a ‘janela de oportunidade’ necessária à contaminação
do contêiner”, constatou o juiz.
De acordo com o
julgador, a conduta do réu se concretizou em ação orquestrada e executada em
concurso com terceiros não identificados, em ações próprias e sofisticadas,
típicas de organizações criminosas. No entanto, a ação do acusado “constituiu
elo fundamental, imprescindível, para assegurar o sucesso da empreitada
criminosa”.
Na sentença o juiz
destacou que o condenado não atuou como “mula” do tráfico, mas como “peça
fundamental para viabilizar a remessa da droga ao exterior”.
Redex
É um terminal
autorizado pela Receita Federal fora da alfândega, usado para preparar e
liberar cargas de exportação com fiscalização simplificada, agilizando o envio
de mercadorias ao exterior.
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