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LEI DOS PORTOS RECEBE SUBSTITUTIVO PARA REFORÇAR GUARDA PORTUÁRIA

Trabalhadores e setor empresarial pedem manutenção da autonomia dos portos na segurança e valorização da categoria A Comissão Especial da ...

terça-feira, 21 de outubro de 2025

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SERVIDORES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA APERFEIÇOAM TÉCNICAS EM CURSO DE TIRO OPERACIONAL


Agentes das Polícias Militar, Civil, Técnica e Penal, do Corpo de Bombeiros e da Guarda Portuária participaram da capacitação

Na última quarta-feira (15) precisão, segurança na empunhadura e o reforço na capacitação de policiais e bombeiros no uso seguro e responsável de armas de fogo foram o principal objetivo da nova edição do Curso de Tiro Operacional, promovido pela Secretaria da Segurança Pública, por meio da Corregedoria-Geral (Coger), em Simões Filho, na Bahia.

Vinte agentes das Polícias Militar (PM), Civil, Técnica e Penal, do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e da Guarda Portuária (GPort) participaram da capacitação, ministrada pelo comandante do 23º Batalhão da PM (Vera Cruz), tenente-coronel Valdino Sacramento, e pelo capitão João Lucas Uzêda, do Departamento de Comunicação Social (DCS).

Nos estandes da Associação Baiana de Tiro (ABT), os agentes executaram baterias dinâmicas que incluíram deslocamentos com obstáculos, trocas de carregador em movimento e transição rápida de fuzil para pistola. Cada exercício foi estruturado em níveis progressivos de complexidade, simulando cenários em que a tomada de decisão sob estresse dita a sobrevivência de civis e operadores.

O protocolo de segurança impôs regras rígidas de checagem dupla de câmara vazia e controle de linha de fogo, garantindo ambiente controlado sem comprometer o realismo.

A sessão de resposta rápida expôs os servidores a estímulos visuais e sonoros inesperados para mensurar a capacidade de identificar ameaças, reagir e restabelecer a cadência de tiro com economia de munição. Os instrutores aplicaram métricas de tempo e precisão para avaliar desempenho individual, registrando resultados que serão utilizados em relatórios internos da Coger. Segundo a coordenação, o acompanhamento estatístico das marcas permite calibrar futuros módulos de instrução e identificar necessidades de reforço por unidade de origem.

A major Vanessa Mattos, coordenadora de capacitações correcionais da Coger, enaltece as qualificações promovidas pela SSP. “A qualificação permanente dos nossos profissionais é um dos pilares da segurança pública. Cada policial e bombeiro que passa por esse tipo de treinamento volta para as ruas mais preparado, mais confiante e, principalmente, mais consciente sobre o uso responsável da arma de fogo”, destacou.

Corregedoria-Geral (Coger)

A Corregedoria-Geral concentra o planejamento pedagógico dos cursos de tiro operacional, articulando recursos logísticos, cronograma e seleção de instrutores certificados. A unidade também monitora o cumprimento dos requisitos de desempenho, de modo a assegurar que agentes aptos a portar armamento cumpram padrões homologados pelos órgãos de controle. Esse modelo de governança possibilita rastreabilidade dos processos de capacitação e facilita auditorias externas quando necessárias.

A pasta informou que novas turmas do Curso de Tiro Operacional estão previstas no cronograma anual, mantendo o ciclo de aperfeiçoamento em linha com as exigências de campo.


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IMPORTÂNCIA VS RELEVÂNCIA


A Guarda Portuária de Santos, criada em 1893, é pioneira no Brasil e tem atuação análoga às polícias militares e GCMs

Em audiência pública realizada em Brasília, onde se discutiu a revisão da legislação portuária (PL 733/2025), representantes da categoria da Guarda Portuária (GPort) apresentaram um substitutivo que estabelece regras específicas para a instituição. O documento foi assinado pela Associação Brasileira de Entidades Portuárias e Hidroviárias (Abeph) e pelas Federações Nacionais das Operações Portuárias (Fenop), dos Portuários (FNP), dos Estivadores (FNE) e dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios (Fenccovib).

Os guardas portuários Israel Ângelo Santos de Aguiar (Congport) e Dejacy da Conceição (ANGPB) defenderam a atuação da Guarda Portuária nos portos brasileiros, destacando sua importância histórica e o papel fundamental exercido ao longo de mais de um século — com destaque para o policiamento dos portos, fiscalização de pessoas e cargas, combate ao tráfico de drogas e outras atribuições de segurança pública portuária.

Na sequência, o Delegado da Polícia Federal e Presidente da Conportos, Marcelo João da Silva, que também representava o Ministério da Justiça e Segurança Pública, defendeu a posição do Ministério de que “Não é possível a Guarda Portuária se transformar em Polícia Portuária Federal e solicitar o apoio da Polícia Federal”.

Atuo no Porto de Santos há mais de 12 anos, e antes disso servi em outras corporações, com destaque para a Polícia Militar do Estado de São Paulo e para as Guardas Civis Municipais de Guarujá e Santo André. Foi, entretanto, na GCM de Guarujá que tive contato direto com a Polícia Civil do Estado, por meio de convênio entre a corporação e o 1º DP Sede de Guarujá. Nesse período, atuei lado a lado com policiais civis no atendimento ao público e aprendi um pouco como se dá o trabalho da polícia judiciária — uma atividade que tem início somente após o cometimento do crime ou por provocação do Ministério Público.

O que desejo destacar é a separação funcional imposta pela legislação brasileira. A Polícia Militar e as GCMs exercem atividade ostensiva, ou seja, fardadas e visíveis à população, atuando na prevenção e dissuasão de crimes, com patrulhamento de áreas e presença constante de efetivo uniformizado. Já a Polícia Civil atua de forma mais velada, com efetivo reduzido e especializado na investigação e elucidação de crimes.

Quando uma força ostensiva, como a PM ou a GCM, solicita apoio da Polícia Civil, não o faz por incapacidade técnica, mas por competência legal. Cabe à Polícia Civil a função de polícia judiciária, enquanto as demais atuam no campo administrativo e preventivo. Uma não desmerece a outra; são funções complementares regidas por lei — e a discussão sobre eficiência é outro tema, que não cabe aqui.

No âmbito federal, a Polícia Federal exerce função similar à das Polícias Civis, porém com foco nos crimes federais, conforme o artigo 144 da Constituição Federal, que lhe atribui, entre outras, as funções de polícia judiciária da União e de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

A atuação da Polícia Federal no Porto de Santos é, sem dúvida, relevante, especialmente em casos envolvendo tripulações estrangeiras e investigações de organizações criminosas. Contudo, trata-se de uma atuação de polícia judiciária, e não ostensiva.

Para efeito de comparação, quando eu trabalhava junto à Polícia Civil, o efetivo era de cerca de 20 policiais distribuídos em cinco plantões. No caso da Polícia Federal nos portos, o cenário é semelhante — equipes reduzidas e voltadas à investigação.

Já a Guarda Portuária, de Santos, conta com um efetivo de cerca de 300 profissionais, distribuídos em cinco turnos de aproximadamente 32 guardas cada, com 14 viaturas, cães de patrulha, caminhões de incêndio em ambas as margens, além de duas lanchas de fiscalização e policiamento do canal. Ou seja, trata-se de uma força ostensiva, presente e permanente.

GPort atuando como agente de trânsito na fiscalização de veículos na área do Porto de Santos

A Guarda Portuária solicita apoio da PF apenas nos casos em que a competência é desta, assim como o faz em relação à Receita Federal ou à Polícia Civil. Cada órgão possui sua competência legal e relevância funcional, mas é inegável que os governos investem prioritariamente nas forças ostensivas, aquelas que mantêm presença constante e visível.

A Guarda Portuária de Santos, criada em 1893, é pioneira no Brasil e tem atuação análoga às polícias militares e GCMs, sendo responsável pelo policiamento ostensivo e fiscalização de acesso nos portos. Quando o representante do Ministério da Justiça afirma que a Guarda atua apenas com apoio da PF, defende a posição de sua própria categoria — que, evidentemente, também busca preservar sua relevância institucional. Mas é preciso distinguir: importância se traduz em atribuições e funções legais; relevância se mede por investimento, efetividade e presença operacional. E é justamente aí que reside o ponto central.

Guarda Portuária - Autoridade Portuária de Santos - APS

A Guarda Portuária não invade competências da Polícia Federal nem da Receita Federal. Sua atuação está focada no policiamento ostensivo, na fiscalização direta de pessoas e cargas, e na preservação da segurança portuária, em nome da Autoridade Portuária e da sociedade. A segurança dos portos brasileiros acontece diariamente, graças ao trabalho técnico e disciplinado de homens e mulheres que atuam com profissionalismo e rigor.

A Polícia Federal não possui — nem pretende possuir — efetivo para desempenhar o papel ostensivo que a Guarda Portuária exerce há mais de um século. A Guarda Portuária tem seu papel consolidado e reconhecido por diversos órgãos públicos e privados, atuando de forma integrada e eficiente no sistema de segurança portuária.

GPort efetuando prisão no Porto de Santos

Em síntese: importância e relevância não se excluem — se complementam. A importância define o papel institucional; a relevância revela o impacto e a necessidade prática. A Guarda Portuária busca apenas o que é justo: segurança jurídica, reconhecimento legal e valorização equivalente às demais forças de segurança pública.

Autor/Site: Alex Rodrigues Feitosa - Guarda Portuário na Companhia Docas Do Estado De São Paulo Codesp – Autoridade Portuária de Santos – APS - Linkedin




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