
Os três réus respondem à ação penal soltos e assim poderão
apelar. O julgador fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento das
penas
Um esquema de
emissão de atestados sobre suposta prestação de serviços à Autoridade Portuária
de Santos (APS), que na realidade não foram executados, resultou na condenação
de três pessoas. O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de
Santos, prolatou a sentença na quinta-feira (11/12). Os réus negam. Cabe
recurso.
Segundo o Ministério
Público Federal (MPF), mediante o recebimento de propina, em 2018, os
engenheiros da estatal Álvaro Luiz Dias de Oliveira e João Fernando Cavalcante
Gomes da Silva lançaram as informações falsas para gerar notas fiscais e
possibilitar o pagamento de serviços pretensamente prestados pela empresa
Sphera Security à APS.
José Júlio Piñero
Labraña, representante da Sphera, é o acusado de pagar as propinas. “Reputo
devidamente comprovada nos autos a tentativa da prática de peculato,
consistente no pagamento de valores por serviços não executados ou executados
de forma insuficiente, com dolo e vontade livre dirigidos a esse fim”, concluiu
o juiz.
De acordo com
Roberto Lemos, o crime de peculato foi considerado tentado, e não consumado,
porque o compliance e a superintendência jurídica da estatal deram pareceres
contrários ao pagamento dos serviços da empresa contratada, antes do envio das
notas fiscais ao departamento financeiro da APS.
“Reputo bem
caracterizada, portanto, a figura da tentativa, uma vez que os acusados, embora
tenham empregado os meios necessários à perpetração do peculato (aprovação das
medições), não lograram êxito na sua concretização por circunstâncias alheias à
sua vontade (atuação diligente do compliance e superintendência jurídica)”,
frisou o juiz.
Segundo a sentença,
o dolo de Álvaro e João Fernando ficou devidamente demonstrado nos autos em
razão do fato de terem atestado serviços notoriamente não prestados, bem como
em razão da propina paga a ambos por Piñero Labraña. A decisão também destaca
que os réus mantinham entre si união estável típica do delito de associação
criminosa.
Os crimes atribuídos
a Álvaro e João Fernando foram os de tentativa de peculato, corrupção passiva e
associação criminosa, sendo eles condenados, respectivamente, a cinco anos de
reclusão e a quatro anos e quatro meses. Labraña respondeu por tentativa de
peculato, corrupção ativa e associação criminosa, sendo sentenciado a cinco
anos.
Os três réus
respondem à ação penal soltos e assim poderão apelar. O julgador fixou o regime
semiaberto para o início do cumprimento das penas, porque elas são superiores a
quatro anos de reclusão. Também em razão do quantum da sanção privativa de
liberdade, o julgador considerou inviável substituí-la por outras restritivas
de direitos.
Conforme a denúncia
do MPF, o contrato que a Sphera celebrou com a APS foi para a prestação de
serviços relacionados à manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do parque
de equipamentos, dispositivos e sistemas pertencentes à infraestrutura do
Sistema de Segurança Pública Portuária do Porto de Santos (SSPP).
Réus recorrerão
Eugênio Malavasi,
advogado de Álvaro e João Fernando, disse que respeita a sentença, mas
“discorda visceralmente” da condenação dos clientes. Por isso, apelará ao
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pleiteando a absolvição, “visto
que as provas não ensejam, de forma alguma, a responsabilização dos acusados”.
Defensor de Piñero
Labraña, o advogado Fábio Menezes Ziliotti anunciou que também recorrerá ao
TRF-3 para “restabelecer a inocência do meu constituinte”. Segundo ele, a
sentença, “lamentavelmente, desprezou os argumentos defensivos, que
demonstraram a inconsistência da acusação”.
O advogado Áureo
Tupinambá de Oliveira Fausto Filho atuou na defesa Marlon Ramos Figueiredo, que
foi absolvido. Ele destacou o acerto da sentença em relação ao seu cliente,
porém, ressalvou que a ação penal em si já representou uma “condenação sem pena
para quem nada de ilícito cometeu”.
“A Polícia Federal e o Ministério Público
Federal precisam investigar e denunciar com bastante critério, porque uma ação
penal causa terríveis consequências, que não se apagam, a quem é injustamente
processado. Esses reflexos não atingem apenas a vida social do acusado, mas
também a familiar e a profissional”, declarou Tupinambá.
Marlon era
superintendente da Guarda Portuária e sempre negou qualquer vínculo com os
fatos narrados na denúncia. Segundo a sentença, a sua absolvição é “medida que
se impõe”, porque ele deixou os quadros da APS antes do primeiro ordenamento
indevido de despesa e não atuou na elaboração dos falsos relatórios de
prestação de serviços.
Rigidez no compliance
Por meio de nota de
sua assessoria de imprensa, a APS informou que “a ação rígida da
Superintendência Jurídica e do compliance interno impediu a má conduta e evitou
prejuízos. Ainda conforme o comunicado, os dois engenheiros condenados em
primeira instância já estão desligados da companhia.
Autor/Fonte: EduardoVelozo Fuccia/Santa Portal/Vade News
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