"É um jargão que foi adotado pela população, que a
polícia prende e o Judiciário solta”, afirmou Lewandowski durante abertura de
um evento
O ministro da
Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou no dia 19 de março, em
evento da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
(CACB), em Brasília, que o Judiciário é obrigado a soltar detentos que tiveram suas
prisões conduzidas de forma errada pela polícia. Segundo ele, "a polícia
tem que prender melhor".
"É um jargão
que foi adotado pela população, que a polícia prende e o Judiciário solta”, afirmou
Lewandowski durante abertura do evento.
Lewandowski, que é ex-ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que, em muitos casos, a falta de
provas concretas ou de um processo bem instruído inviabiliza a permanência dos
suspeitos na prisão. Para ele, os detentos não seriam soltos se as prisões
ocorressem de forma correta, com apresentação de indícios probatórios aos
juízes, já que nenhum magistrado "soltará um criminoso".
Delegados da Polícia Federal repudiaram a declaração
Associação Nacional
dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudiou a declaração do ministro. Em
nota, a entidade manifestou "indignação" com a fala e afirmou que os
detidos são soltos quando a Justiça não vê necessidade de manter as prisões
após a audiência de custódia, e não porque as prisões foram mal feitas ou
ilegais.
Segundo a ADPF, não
há erro "na esmagadora maioria" das prisões feitas no país. "Só
é possível falar em prisão 'mal realizada' quando se detecta alguma
ilegalidade, e certamente essa não é a realidade diuturna das audiências de
custódia realizadas no Brasil. É preciso esclarecer à sociedade que, na maioria
esmagadora dos casos, a prisão é considerada legal e o juiz que preside o ato
concede a liberdade provisória", diz a ADPF.
Magistrados apoiam o ministro
Em nota, a
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais
do Brasil (Ajufe) manifestaram apoio ao ministro. Na avaliação da AMB e da
Ajufe, Lewandowski "apenas expôs um fato verdadeiro: o Poder Judiciário,
por determinação constitucional, relaxa prisões quando realizadas em desacordo com
o ordenamento jurídico".
Especialistas dividem opinião
A ideia de que
"a polícia prende e a Justiça solta" dividiram especialistas e
autoridades ligadas à segurança e ao cumprimento da lei. Uma parcela vê
deficiências de investigação policial e apresentação de provas frágeis, o que
leva à soltura dos suspeitos.
Outra parte critica
a postura dos juízes, ao liberar ou flexibilizar o regime penal dos detentos,
sob o argumento de que isso eleva o risco de novos crimes.
Declaração mal explicada criou controvérsias
A declaração do
ministro foi baseada em um jargão adotado pela população, que a polícia prende
e o Judiciário solta, tentando esclarecer porque isso ocorre. No entanto, talvez
por ele não ter explicado mais detalhadamente, a sua fala criou uma serie de
controvérsias.
Ditado Espanhol
Assim como diz o
ditado espanhol sobre bruxas - "No creo en brujas, pero que las hay, las
hay", que significa "Não acredito em bruxas, mas que elas
existem, elas existem" -, não creio que a “polícia”, e são todas, não apenas a Polícia
Federal “prenda mal”, mas que há casos, isso há.
Falta de dados estatísticos
Não se tem conhecimento de dados estatísticos, envolvendo o trabalho das “Polícias do Brasil”, sobre o Judiciário ser obrigado a soltar detentos que tiveram suas prisões conduzidas de forma errada pela polícia. Segundo a ADPF, não há erro "na esmagadora maioria" das prisões feitas no país.
Não é só na audiência de custódia
Lewandowski destacou
que, em muitos casos, a falta de provas concretas ou de um processo bem
instruído inviabiliza a permanência dos suspeitos na prisão e que eles não
seriam soltos se as prisões ocorressem de forma correta, com apresentação de
indícios probatórios aos juízes, e não apenas na audiência de custódia, e não apenas porque as prisões foram mal feitas ou ilegais, conforme citado na nota da ADPF.
Incompetência, negligência ou conveniência
Nos últimos anos temos
relatado aqui vários casos onde o judiciário se viu obrigado a soltar suspeitos
detidos em virtude de não respeitar o trâmite correto, tanto no momento da
prisão, em desacordo com o ordenamento jurídico, como no registro da ocorrência,
ou mesmo sem a devida preservação de locais e materiais para análise pericial,
na coleta de provas e na apresentação de testemunhas. Uma parcela do “prender
mal” está ligada a deficiências durante a investigação policial.
Os erros que
possibilitam aos advogados acharem uma brecha na lei para soltar os seus
clientes podem estar relacionados a incompetência de quem prende, quem registra
ou quem investiga. Neste caso o problema pode estar no ensino, ou a falta de um
processo de reciclagem, com treinamento para a atualização de modos de operação
e investigação, baseado em mudanças na lei ou nos procedimentos.
Outros casos os
erros podem estar relacionados a negligência, que apesar de ter o conhecimento
do modo de agir de forma correta, um descuido, as vezes ocasionado pela pressa
ou pela preguiça, nas várias fases do processo, abre uma brecha para a
utilização dos advogados.
A pior situação,
presente em vários casos, é a conveniência, que pode ocorrer por pressão
política, corporativismo, ou mesmo corrupção, onde os erros ocorrem de “forma proposital”
para invalidar a prisão e possibilitar a libertação do suspeito.
Casos emblemáticos
Nossa página tem
relatado nos últimos anos vários casos one a polícia ao “prender mal”,
possibilitou aos advogados utilizar as brechas na lei para libertar as pessoas
presas.
Um dos caos mais
recentes e emblemáticos ocorreu em 2023, quando uma busca pessoal feita por
agentes federais contra um advogado criminalista anulou uma investigação
conduzida pela Polícia Federal sobre tráfico internacional de drogas e colocou
nas ruas quatro policiais civis presos sob a acusação de desviar 790 kg de cocaína
de um narcotraficante.
SAIBA MAIS: JUSTIÇA MANDA SOLTAR INVESTIGADOR - EX-PRESIDENTE DO SANTOS -E MAIS TRÊS POLICIAIS
Em outro caso de grande
repercussão, também em 2023, o STJ anulou as provas e determinou o trancamento
de um inquérito policial que investigava o narcotraficante André de Oliveira
Macedo, conhecido como André do Rap, determinando a devolução dos bens
apreendidos, entre eles um helicóptero.
A Justiça entendeu
que os policiais que cumpriram mandado de prisão contra o acusado, em setembro
de 2019, no município de Angra dos Reis, cometeram uma série de ilegalidades ao
também recolheram documentos na residência do acusado. A ordem judicial não
incluía busca e apreensão.
Desde então, o
helicóptero vinha sendo usado pela Polícia Civil para ações de policiamento e até
transporte de órgãos destinados a transplantes.
SAIBA MAIS: POLÍCIA DEVOLVE HELICÓPTERO DE ANDRÉ DO RAP APÓS DECISÃO DO STJ
Justiça também “solta mal”
A fala do ex-ministro de que, nenhum magistrado "soltará um criminoso", se as prisões ocorressem de forma correta, com apresentação de indícios probatórios aos juízes, também não é uma unanimidade.
Existem também aqui casos relatados em que a justiça soltou um preso que causaram vários questionamentos. O caso mais famoso foi a libertação do traficante André do Rap. Apontado como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), e também considerado como um dos maiores traficantes de drogas do Brasil.
Em 9 de outubro de
2020 ele saiu pela porta da frente da Penitenciária II de Presidente Venceslau,
no interior paulista, onde cumpria duas condenações que, somadas, atingiam 25
anos de prisão, após o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF) lhe conceder um habeas corpus.
Ele foi libertado no
sábado (10), às 11h50. A noite, o então presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Luiz Fux, atendendo um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR),
suspendeu a decisão liminar (provisória) que
determinou a soltura de André do Rap e determinou a sua prisão imediata. Ele
fugiu e até hoje não foi encontrado.
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