Em Santos, Autoridade Portuária diz que operadores
"devem obter e possuir todas as licenças"
Uma norma moderna, elogiada por diversos atores do ecossistema de transportes rodoviários e que privilegia a segurança. Assim o relator do trabalho de revisão da Resolução 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Theo Sampaio, define a atualização do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, em vigor desde o final do mês passado. A última revisão havia sido feita em 2022.
Segundo ele, a
resolução atende todos os requisitos, diretrizes do Orange Book, que é o livro
laranja da Organização das Nações Unidas (ONU), que traz recomendações para o transporte
de mercadorias perigosas.
“Ao atualizar a
resolução, o objetivo foi fazer algumas correções de erros materiais e, também,
algumas exibilizações, possibilitem o transporte de outras mercadorias junto com
produtos perigosos, mas sem deixar de lado a segurança do transporte”,
argumenta o diretor da ANTT.
Entre as alterações,
ele exemplifica a permissão de utilização do mesmo equipamento para o
transporte alternado de determinados produtos perigosos e de commodities
agrícolas in natura, desde que sejam adotadas recomendações das autoridades
sanitárias competentes; a proibição explícita de manter em funcionamento,
durante o transporte, sistema de aquecimento por chama instalado em veículos
para evitar explosões; bem como a permissão de transporte conjunto de produtos
de consumo animal, classificado como perigoso, juntamente com o produto de
consumo animal não perigoso.
“A resolução também
tem um olhar do transporte internacional, que traz um enquadramento dos requisitos
dos países do Mercosul”.
Tramitação
O diretor da ANTT
explica que os processos de alteração normativa passam, inicialmente, por uma análise
da área técnica. Em seguida, são levados para audiência pública, onde recebem contribuições.
Com isso, a versão final é distribuída para a diretoria colegiada. Sendo
aprovada, ela é publicada.
Sampaio lembra que
foram coletadas contribuições de vários setores da sociedade, somando 1.355 sugestões.
A ANTT considera
perigosos produtos que podem ser um risco para a saúde, o meio ambiente ou a segurança
pública, como explosivos (nitroglicerina, pólvora), gases (GLP, cloro, amônia),
líquidos e sólidos inamáveis, substâncias tóxicas ou corrosivas.
APS faz Fiscalização de Operadores
A Autoridade
Portuária de Santos (APS) afirma que “fiscaliza os operadores portuários, os
quais devem obter e possuir todas as licenças, autorizações e outras
documentações requeridas pelos órgãos de fiscalização e controle da mercadoria
para a sua movimentação no Porto de Santos, incluindo às regras de trânsito”.
Segundo a APS, o
trânsito por via rodoviária ou ferroviária de mercadorias classificadas como perigosas
nas áreas do Porto de Santos, salvo o realizado no interior da área arrendada,
“deve atender aos requisitos da ANTT, em especial no que se relacionam as
medidas de segurança, documentação e rotulagem dos veículos”.
Além disso, é vedado
ao operador portuário, ainda que somente para transferência entre pátios ou armazéns,
permitir a saída de veículo transportando mercadoria perigosa do terminal ou da
área primária se a mercadoria e/ou o veículo não estiverem devidamente
rotulados e se o motorista não comprovar habilitação.
A APS arma que
“salvo algumas exceções, é proibido o armazenamento de cargas perigosas no Porto,
devendo o embarque ou desembarque ser feito com a transferência diretamente
entre navio e veículo de transporte terrestre”.
Fonte: A Tribuna
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