A liminar assegura o cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), firmado entre a CODEBA e a RFB
A Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA)
obteve, na última segunda-feira (18/11), uma liminar, garantindo a continuidade
do alfandegamento no Porto Organizado de Salvador, na Bahia.
A liminar assegura o cumprimento do Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC), firmado
entre a CODEBA e a Receita Federal do Brasil (RFB), suspendendo os efeitos de
um ato administrativo que interromperia as atividades aduaneiras.
SAIBA MAIS: PORTOS DE SALVADOR, ARATU E ILHÉUS PODEM PERDER ALFANDEGAMENTO
Tutela
Cautelar
O pedido de tutela cautelar foi ajuizado pela
Codeba contra a União Federal com o objetivo de suspender o Ato Declaratório
Executivo ALF/SDR nº 3/2024, que havia determinado a suspensão das atividades
de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias no Porto de
Salvador antes do término do prazo estipulado no TCAC.
TCAC
Na sua defesa, a CODEBA argumentou O TCAC, assinado
em setembro de 2024, previa um prazo de nove meses para regularizar
irregularidades apontadas pela Receita Federal, com término em junho de 2025, e
que a aplicação da sanção antecipada seria desproporcional, uma vez que a única
obrigação de prazo reduzido já havia sido cumprida.
Decisão
Conforme consta na decisão, o juiz Cristiano
Miranda de Santana reconheceu os requisitos de probabilidade do direito e risco
ao resultado útil do processo, ambos necessários para concessão da tutela cautelar,
determinando a suspensão do ato administrativo, garantindo o alfandegamento do
Porto de Salvador até junho de 2025.
A decisão do juiz: "Diante do exposto, defiro
a tutela cautelar antecedente para suspender os efeitos do Ato Declaratório Executivo ALF/SDR nº 3/2024, de 22 de agosto de 2024, determinando a manutenção
do alfandegamento do Porto de Salvador até o término do prazo de nove meses
previsto no TCAC, com termo final em 11 de junho de 2025”. Na sua decisão, ele
destacou:
Cumprimento
das obrigações: A CODEBA
apresentou documentação comprovando sua boa-fé no cumprimento das medidas
exigidas.
Princípios
violados: A sanção aplicada antes do
término do prazo desrespeitou os princípios da proporcionalidade e da
não-surpresa.
Impactos
econômicos: A suspensão das
atividades aduaneiras geraria prejuízos imediatos à economia regional,
prejudicando empresas e trabalhadores dependentes das operações do porto.
Na sua decisão ele também determinou a citação da
Codeba para o cumprimento imediato desta ordem e para apresentar resposta ao
pedido cautelar no prazo legal de 30 dias, sob pena de extinção da medida
cautelar.
Nota
da Codeba
A Autoridade Portuária da Bahia - CODEBA informa
que, a Justiça Federal, por meio de liminar, revogou o ato da Receita Federal
de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro
de mercadorias nos Portos Federais da Bahia. A decisão foi obtida após a CODEBA
demonstrar que a suspensão havia sido emitida antes do término do prazo de nove
meses estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e
Operacional (TCAC), assinado com a Receita Federal em 10 de setembro de 2024,
com prazo final em 11 de junho de 2025.
Antes mesmo de receber, em agosto deste ano, a
notificação da possibilidade de suspensão do alfandegamento devido pendências
acumuladas por mais de uma década, a Autoridade Portuária tem atuado de forma
proativa, por meio do diálogo com a Receita Federal, e a criação de uma
força-tarefa para atender às obrigações do TCAC, garantindo a continuidade das
operações portuárias e o atendimento aos requisitos legais.
Quando assumiu a gestão, em dezembro de 2023, a atual
Diretoria da CODEBA implementou melhorias significativas nos controles de
acesso, na vigilância, no monitoramento e na segurança dos portos. Essas
iniciativas foram reforçadas antes mesmo da notificação da Receita Federal, com
a execução de reparos estruturais e operacionais em problemas históricos.
Além disso, a CODEBA mantém reuniões frequentes com
a CESPORTOS (Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos), Receita
Federal e Polícia Federal, visando alinhar ações estratégicas e elevar o padrão
de segurança e eficiência dos portos baianos.
Reafirmamos nosso compromisso em promover a
segurança operacional, cumprir rigorosamente as exigências legais e contribuir
para o desenvolvimento econômico da Bahia. Seguiremos empenhados em soluções
que consolidem a confiança e a competitividade de nossos portos no cenário
nacional e internacional.
A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
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