Tráfico internacional de drogas sofre uma derrota no RN,
mas apreensão ocorreu em Pernambuco, em setembro de 2023
A 13ª Vara
Federal de Pernambuco condenou Manoel Pedro Vicente Filho, Luciano Costa de
Paula, Marcelo Bernardino da Silva, Pedro Paulo Andrietti e Robson Querino
Araújo pela prática de tráfico internacional de drogas, no que consistiu na
maior apreensão de cocaína (3.620 kg) de que se tem notícia no litoral
brasileiro. A carga foi apreendida na costa de Pernambuco, em 2023.
Os acusados
haviam sido presos em flagrante no dia 19/09/2023, quando foram interceptados à
deriva, em atuação conjunta do Grupo Especial de Polícia Marítima da Polícia
Federal do Rio Grande do Norte e da Marinha do Brasil. Eles transportavam a
carga ilícita na lancha “Palmares I”, cujo motor e documentação estavam
adulterados.
Na sentença,
proferida em 25/03, restou comprovado que os envolvidos atuaram com uma divisão
de tarefas, em que Manoel Pedro Vicente Filho dirigia as funções de Marcelo
Bernardino da Silva (imediato), Luciano Costa de Paula (mecânico), Pedro Paulo
Andrietti (eletricista) e Robson Querino Araújo (serviços gerais).
Foi em razão do
protagonismo que Manoel Pedro recebeu pena maior, 17 anos e 6 meses de
reclusão, ao passo que os demais foram sentenciados a 14 anos de reclusão.
Todos continuam presos preventivamente.
Eles praticavam
navegação de cabotagem com paradas programadas em cidades portuárias como
Búzios/RJ e Salvador/BA. Após, fariam uma última atracação em Natal/RN e, na
sequência, de acordo com o GPS acoplado à embarcação, seguiriam viagem – ou
dariam ensejo a que outras pessoas o fizessem – para a Libéria, país situado ao
noroeste da África, e que, pela posição geográfica, facilitaria o escoamento do
narcótico, não apenas pelo interior daquele continente, mas pelo adentramento em
solo europeu, pela parte sul.
Os cinco
denunciados foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico, diante
da ausência de provas de que a aliança tenha servido ao cometimento de outros
crimes, além do tráfico pelo qual foram condenados.
Fonte:
jc.ne10uol – Por Jamildo Melo
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