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sexta-feira, 8 de março de 2024

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ALFÂNDEGA DE SANTOS TORNA OBRIGATÓRIO ESCANEAMENTO DE CONTÊINERES DE EXPORTAÇÃO PARA 5 DESTINOS


Medida, aplicável a Austrália, Singapura, Indonésia, Taiwan ou Hong Kong, é válida a partir da sexta-feira (1º) até próximo dia 30 de abril

A Alfândega do Porto de Santos tornou obrigatório em sua jurisdição, por dois meses, o escaneamento de todos os contêineres de exportação cujo ponto de desembarque, de transbordo, baldeação ou de destino final esteja situado na Austrália, Singapura, Indonésia, Taiwan ou Hong Kong. A portaria da Alfândega de Santos, publicada no começo de fevereiro, estabelece a obrigatoriedade da fiscalização não invasiva dos contêineres, a partir desta sexta-feira (1º), até o próximo dia 30 de abril.

O escaneamento realizado nos recintos alfandegados da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil (RFB) do Porto de Santos (ALF/STS) deve observar normas e diretrizes da Portaria RFB 143, de fevereiro de 2022.

Os equipamentos precisam cumprir requisitos técnicos e operacionais descritos na Portaria 76/2022 da Coana (Coordenação Geral de Administração Aduaneira), e devem contar com sistema de verificação automática de velocidade de passagem.

As áreas onde estão instalados os equipamentos necessitam de estrutura para prevenção de colisões e cobertura para proteção contra a chuva, a fim de evitar prejuízos à qualidade da imagem.

O recinto onde está instalado o equipamento de inspeção não invasiva é obrigado a realizar todas as melhorias e manutenções necessárias à garantia da qualidade permanente da imagem. Após o escaneamento dos contêineres, tanto cheios quanto vazios, o recinto alfandegado deve proceder com seu monitoramento durante toda a permanência na área de pré-embarque para a garantia de sua inviolabilidade.

As imagens do escaneamento deverão ser transmitidas em tempo real, garantindo a qualidade e velocidade de transmissão, para o computador fornecido pelo recinto, com programa proprietário instalado e monitor com resolução mínima de 1920 x 1080 pontos. Todos os recintos alfandegados que operem com desunitização de contêineres de importação deverão contar obrigatoriamente com, pelo menos, um escâner para inspeção de carga solta, conforme especificações mínimas definidas na Coana 76/2022.

No caso dos recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação (Redex), é permitida a instalação de equipamentos e o uso de sistemas, ainda que compartilhados, iguais aos exigidos dos recintos alfandegados, com a possibilidade de aproveitamento dos dados de interesse aduaneiro com objetivo de agilizar os procedimentos de liberação de cargas neles armazenadas, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta portaria.

Fonte: Danilo Oliveira - Portos e Navios


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