Portaria
entrar em vigor em 1º de outubro de 2023. As empresas públicas têm até o dia 31
de dezembro de 2024 para que possam se adequar
O ministro de
Portos e Aeroportos, Márcio França, assinou e publicou, no dia 8 de setembro no
Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 408, de 06 de setembro de 2023, que versa
sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados. Fica revogada a
Portaria Minfra nº 84, de 1º de julho de 2021.
A Portaria proíbe
a terceirização das atividades de segurança e vigilância nos portos sob gestão
da Administração Pública Federal, atribuindo a exclusividade destes serviços à GPort.
Márcio França
(PSB-SP) publicou a portaria antes de ser substituído na pasta pelo deputado
Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE) e assumir o Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Esta portaria
atende em parte a uma reivindicação das entidades representativas da GPort,
tendo como objetivo impedir a terceirização nos portos públicos do país. Várias
reuniões foram realizadas nesse sentido e uma minuta chegou a ser apresentada
ao ministro, que a encaminhou aos técnicos do órgão, se comprometendo a
apresentá-la para as discussões finais antes da sua publicação, no entanto, diante
da sua saída do ministério a portaria foi publicada de forma repentina.
Portaria não atendeu todas as reinvindicações
A portaria não
atendeu os objetivos almejados, atendendo parte das reivindicações, impedindo a
terceirização apenas nos portos organizados sob gestão da Administração Pública
Federal e não de todos os portos públicos do país, no âmbito estadual e
municipal, que também são vinculados à sua pasta, alguns até sob a concessão do
Governo Federal.
Outra
reivindicação era para que a GPort voltasse a ser constituída por carreira, garantindo
a progressão funcional em todos os níveis, conforme consta no Cadastro
Brasileiro de Ocupações (CBO).
Prazo longo para a implantação
Outro ponto que
desagradou é que, apesar da Portaria entrar em vigor em 1º de outubro de 2023, as
empresas públicas que administram os portos governamentais tem até o dia 31 de
dezembro de 2024, para que possam se adequar a nova portaria.
Os portos de
Natal, no Rio Grande do Norte, administrado pela Companhia Docas do Rio Grande
do Norte (CODERN) e o Porto de Fortaleza, no Ceará, administrado pela Companhia
Docas do Ceará (CDC), que possuem vigilantes terceirizados no seu quadro, tem
até essa data para que a segurança do porto seja atribuição exclusiva de guardas
portuários do próprio quadro funcional das companhias.
Pontos Positivos
Um ponto positivo
é a mudança da nomenclatura de “Unidade de Segurança” para “Núcleo da Guarda
Portuária – Ngport”. Isto corrigiu um erro da ultima portaria que não fazia distinção
da denominação da unidade administrativa entre portos privados e portos públicos,
que dispõem de Guarda Portuária.
No prazo de até
180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Portaria, a administração do
porto organizado deverá elaborar e aprovar o Regimento Interno da unidade
administrativa (Ngport), respeitados os requisitos mínimos que deverão ser
elaborados pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários.
Caberá também a GPort
atuar na coordenação da operação de Sistemas de Gerenciamento e Informação de
Tráfego de Embarcações, como é o caso do VTMIS (Vessel Traffic Management
Information System), e nas parcerias com a União em programas, projetos ou
ações de segurança pública, firmadas no âmbito do Sistema Único de Segurança
Pública – SUSP.
Dentre as
atribuições especificadas na portaria, está também a capacitação e formação de
todos os agentes.
No prazo de até
180 (cento e oitenta) dias após a publicação da Portaria, a Secretaria Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários editará norma que estabeleça o padrão
nacional da carteira funcional e o brasão oficial da Gport.
Presidente da Autoridade Portuária de Santos
elogia a Portaria
O presidente da Autoridade
Portuária de Santos (APS), Anderson Pomin,i elogiou a publicação da Portaria: ”Fui
muito bem recebido pela Guarda Portuária de Santos, conheci de perto o
excelente trabalho que realiza. Parabéns ao ministro Márcio França por
prestigiar esta valorosa categoria, que merece ser preservada e ter garantidos
seus direitos. Os portos do Brasil precisam deste cuidado especializado”.
O ministro Márcio
França, quando da inauguração da Ponte de Inspeção Naval (PIN), na Ponta da
Praia, em Santos, havia prometido aos guardas portuários ali presentes, que
assinaria a Portaria, garantindo a preservação da categoria e colocando fim à
ameaça de terceirização dos importantes serviços prestados, disse Pomini.
França falou sobre a Portaria
De Brasília, após
assistir ao Desfile de Sete de Setembro, o ministro, declarou: “Trata-se de uma
equipe especializada, de grande valor, que presta um serviço único e de alta
qualidade no Porto de Santos e nos demais portos organizados do Brasil”.
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