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LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

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GOVERNO PUBLICA PORTARIA QUE IMPEDE A TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA

 

Portaria entrar em vigor em 1º de outubro de 2023. As empresas públicas têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para que possam se adequar

O ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, assinou e publicou, no dia 8 de setembro no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 408, de 06 de setembro de 2023, que versa sobre as atividades de segurança e vigilância nos portos organizados. Fica revogada a Portaria Minfra nº 84, de 1º de julho de 2021.

A Portaria proíbe a terceirização das atividades de segurança e vigilância nos portos sob gestão da Administração Pública Federal, atribuindo a exclusividade destes serviços à GPort.

Márcio França (PSB-SP) publicou a portaria antes de ser substituído na pasta pelo deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE) e assumir o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Esta portaria atende em parte a uma reivindicação das entidades representativas da GPort, tendo como objetivo impedir a terceirização nos portos públicos do país. Várias reuniões foram realizadas nesse sentido e uma minuta chegou a ser apresentada ao ministro, que a encaminhou aos técnicos do órgão, se comprometendo a apresentá-la para as discussões finais antes da sua publicação, no entanto, diante da sua saída do ministério a portaria foi publicada de forma repentina.

Portaria não atendeu todas as reinvindicações

A portaria não atendeu os objetivos almejados, atendendo parte das reivindicações, impedindo a terceirização apenas nos portos organizados sob gestão da Administração Pública Federal e não de todos os portos públicos do país, no âmbito estadual e municipal, que também são vinculados à sua pasta, alguns até sob a concessão do Governo Federal.

Outra reivindicação era para que a GPort voltasse a ser constituída por carreira, garantindo a progressão funcional em todos os níveis, conforme consta no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO).

Prazo longo para a implantação

Outro ponto que desagradou é que, apesar da Portaria entrar em vigor em 1º de outubro de 2023, as empresas públicas que administram os portos governamentais tem até o dia 31 de dezembro de 2024, para que possam se adequar a nova portaria.

Os portos de Natal, no Rio Grande do Norte, administrado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) e o Porto de Fortaleza, no Ceará, administrado pela Companhia Docas do Ceará (CDC), que possuem vigilantes terceirizados no seu quadro, tem até essa data para que a segurança do porto seja atribuição exclusiva de guardas portuários do próprio quadro funcional das companhias.

Pontos Positivos

Um ponto positivo é a mudança da nomenclatura de “Unidade de Segurança” para “Núcleo da Guarda Portuária – Ngport”. Isto corrigiu um erro da ultima portaria que não fazia distinção da denominação da unidade administrativa entre portos privados e portos públicos, que dispõem de Guarda Portuária.

No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Portaria, a administração do porto organizado deverá elaborar e aprovar o Regimento Interno da unidade administrativa (Ngport), respeitados os requisitos mínimos que deverão ser elaborados pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários.

Caberá também a GPort atuar na coordenação da operação de Sistemas de Gerenciamento e Informação de Tráfego de Embarcações, como é o caso do VTMIS (Vessel Traffic Management Information System), e nas parcerias com a União em programas, projetos ou ações de segurança pública, firmadas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.

Dentre as atribuições especificadas na portaria, está também a capacitação e formação de todos os agentes.

No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da Portaria, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários editará norma que estabeleça o padrão nacional da carteira funcional e o brasão oficial da Gport.

Presidente da Autoridade Portuária de Santos elogia a Portaria

O presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomin,i elogiou a publicação da Portaria: ”Fui muito bem recebido pela Guarda Portuária de Santos, conheci de perto o excelente trabalho que realiza. Parabéns ao ministro Márcio França por prestigiar esta valorosa categoria, que merece ser preservada e ter garantidos seus direitos. Os portos do Brasil precisam deste cuidado especializado”.

O ministro Márcio França, quando da inauguração da Ponte de Inspeção Naval (PIN), na Ponta da Praia, em Santos, havia prometido aos guardas portuários ali presentes, que assinaria a Portaria, garantindo a preservação da categoria e colocando fim à ameaça de terceirização dos importantes serviços prestados, disse Pomini.

França falou sobre a Portaria

De Brasília, após assistir ao Desfile de Sete de Setembro, o ministro, declarou: “Trata-se de uma equipe especializada, de grande valor, que presta um serviço único e de alta qualidade no Porto de Santos e nos demais portos organizados do Brasil”.


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