A
proposta de trabalho é revisar a interpretação de normas do Código ISPS e,
observando-se os regramentos legais pertinentes
A Comissão
Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
(Conportos), em sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de
2022, deliberou pela criação de um Grupo de Trabalho para discutir
aprimoramentos acerca da incidência do Código Internacional para a Proteção de
Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) nas instalações portuárias
nacionais.
A Portaria Conportos nº 30, de 26 de outubro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da
União nº 204, de 26 de outubro de 2022, seção 2, página 43.
A proposta de
trabalho é revisar a interpretação de normas do Código ISPS e, observando-se os
regramentos legais pertinentes, rever posicionamentos consolidados pela
Comissão Nacional ao longo dos anos, a fim de orientar as Comissões Estaduais
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos) e os
demais entes intervenientes no ecossistema da segurança pública nos complexos
portuários nacionais acerca da elaboração de Estudos de Avaliação de Riscos e
Planos de Segurança Portuária, tornando-os mais precisos, bem como fixar
abordagens mais adequadas ao atual momento do setor.
Segundo o
Delegado Marcelo João, Delegado da Polícia Federal (PF) - Presidente da
Conportos, a eventual revisão de interpretações por parte da Comissão Nacional
levará em conta as orientações gerais da época, não sendo possível, com base na
mudança posterior de orientação geral, a declaração de invalidade de situações
plenamente constituídas.
“Por fim, a
Comissão Nacional considera buscar subsídios para as discussões do Grupo de
Trabalho nas Cesportos e demais entes intervenientes correlatos ao tema”, disse
Marcelo João.
As contribuições
com propostas para a atualização dos Estudos de Avaliação de Riscos e Planos de
Segurança Portuária e das Auditorias, devem ser encaminhadas para a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos,Terminais e Vias Navegáveis –
CESPORTOS de cada estado.
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