Durante
as investigações houve a apreensão de 240 kg de cocaína, em carga de papel
e de 325 kg de cocaína em carga de madeira no Porto de Paranaguá
A Justiça Federal
condenou 13 pessoas por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
As penas variam de 04 (quatro) a 31 (trinta e um) anos de prisão, em regime
fechado. Todos foram julgados e condenados pelo juízo da 23ª Vara Federal de
Curitiba. Os réus foram presos durante a Operação Narcobroker, realizada em
novembro de 2021, que teve como objetivo desarticular financeiramente a
organização criminosa especializada no envio de cocaína para a Europa.
Operação Narcobroker
A Operação
Narcobroker foi desencadeada pela Polícia Federal (PF), em ação conjunta com a
Receita Federal do Brasil (RFB). Cerca de 150 policiais federais cumpriram 39
mandados judiciais, sendo 9 de prisão preventiva, 2 de prisão temporária e 28
de busca e apreensão no Paraná (Curitiba, Paranaguá, Matinhos e Campo Largo);
em São Paulo (São Paulo, Santos, Santo André, Peruíbe e Atibaia) e em Santa
Catarina (Itapema, Balneário Camboriú, Itajaí, Camboriú e Urubici). Auditores
da Receita Federal do Brasil também participaram das buscas.
No objetivo de
desarticulação patrimonial do crime organizado, foram sequestrados mais de 40
milhões de reais em bens do narcotráfico, consubstanciados em dezenas de
imóveis e veículos de luxo. Somente uma das casas que teve o sequestro
determinado pela Justiça Federal em Curitiba, foi comprada pelo chefe da
organização criminosa por aproximadamente R$ 6 milhões.
Na época da
deflagração da operação, houve o sequestro de mais de 40 milhões de reais em
bens, sendo dezenas de imóveis e veículos de luxo. Também foi efetuado o
bloqueio de contas de 68 pessoas físicas e jurídicas que, segundo as
investigações, tiveram movimentação suspeita de aproximadamente 1 bilhão de
reais entre os anos de 2018 a 2020. O montante total dos valores bloqueados não
foi divulgado.
Também, na ação foi
determinado pela Justiça Federal o bloqueio de três empresas que eram
utilizadas pela organização criminosa para a lavagem de dinheiro do tráfico de
drogas.
Investigações
Durante as
investigações efetuadas até a deflagração, foi possível efetuar a apreensão de
240 kg de cocaína, dissimulados em uma carga de papel e de 325 kg de cocaína
ocultadas em uma carga de madeira, ambos os carregamentos destinados à Europa
com saída a partir do Porto de Paranaguá.
Alguns elementos
indicados nos autos sinalizam um complexo esquema de ocultação das receitas
originadas no tráfico, com a finalidade de dificultar a sua identificação pelas
autoridades competentes. Os valores eram supostamente utilizados para a
aquisição de bens lícitos, passando a integrar o patrimônio dos investigados.
As investigações da
PF, iniciadas em 2019 e apontaram que os integrantes da organização criminosa
utilizavam empresas fantasmas e de fachada para comprar mercadorias de origem
orgânica (mais de 13 toneladas de erva mate foi apreendida), visando dificultar
a atuação dos órgãos de fiscalização e segurança. Tais mercadorias eram
acondicionadas em contêineres que também ocultavam centenas de quilos de
cocaína enviados à Europa.
Além disso, a
Justiça Federal expediu mandado de prisão preventiva em desfavor de um brasileiro
que se passava por empresário na Espanha, mas na realidade, tratava-se de um
suspeito entre as organizações criminosas brasileiras e europeias; ele recebia
a droga que vinha escondida em meio à carga lícita que era enviada.
Extensão de liberdade provisória a empresário foi
negado
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu, em
janeiro, o pedido de liberdade provisória para um empresário investigado na
Operação Narcobroker.
Dois acusados de
participação no esquema conseguiram a liberdade provisória por decisão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A defesa do empresário requereu
a extensão do benefício, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal de
primeira instância e pelo TRF4.
Segundo a corte
regional, a extensão não foi possível porque as condições pessoais do
empresário e dos outros investigados são diferentes.
O ministro
ressaltou também o fato de que o pedido formulado pela defesa, na liminar e no
mérito do habeas corpus, é o mesmo: a colocação do acusado em liberdade provisória.
"Considerando,
ainda, que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se
reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião
do julgamento definitivo", completou Martins ao negar a liminar.
Posteriormente, o
mérito do pedido submetido ao STJ será analisado pela Quinta Turma, sob a
relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.
Leia a decisão no
HC 716.994. – Fonte: stj.jus.br
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