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sábado, 17 de setembro de 2022

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OPERAÇÃO NARCOBROKER: 13 PESSOAS SÃO CONDENADAS POR NARCOTRÁFICO

 

Durante as investigações houve a apreensão de 240 kg de cocaína, em carga de papel e de 325 kg de cocaína em carga de madeira no Porto de Paranaguá

A Justiça Federal condenou 13 pessoas por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. As penas variam de 04 (quatro) a 31 (trinta e um) anos de prisão, em regime fechado. Todos foram julgados e condenados pelo juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba. Os réus foram presos durante a Operação Narcobroker, realizada em novembro de 2021, que teve como objetivo desarticular financeiramente a organização criminosa especializada no envio de cocaína para a Europa.

Operação Narcobroker

A Operação Narcobroker foi desencadeada pela Polícia Federal (PF), em ação conjunta com a Receita Federal do Brasil (RFB). Cerca de 150 policiais federais cumpriram 39 mandados judiciais, sendo 9 de prisão preventiva, 2 de prisão temporária e 28 de busca e apreensão no Paraná (Curitiba, Paranaguá, Matinhos e Campo Largo); em São Paulo (São Paulo, Santos, Santo André, Peruíbe e Atibaia) e em Santa Catarina (Itapema, Balneário Camboriú, Itajaí, Camboriú e Urubici). Auditores da Receita Federal do Brasil também participaram das buscas.

No objetivo de desarticulação patrimonial do crime organizado, foram sequestrados mais de 40 milhões de reais em bens do narcotráfico, consubstanciados em dezenas de imóveis e veículos de luxo. Somente uma das casas que teve o sequestro determinado pela Justiça Federal em Curitiba, foi comprada pelo chefe da organização criminosa por aproximadamente R$ 6 milhões.

Na época da deflagração da operação, houve o sequestro de mais de 40 milhões de reais em bens, sendo dezenas de imóveis e veículos de luxo. Também foi efetuado o bloqueio de contas de 68 pessoas físicas e jurídicas que, segundo as investigações, tiveram movimentação suspeita de aproximadamente 1 bilhão de reais entre os anos de 2018 a 2020. O montante total dos valores bloqueados não foi divulgado.

Também, na ação foi determinado pela Justiça Federal o bloqueio de três empresas que eram utilizadas pela organização criminosa para a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.

Investigações

Durante as investigações efetuadas até a deflagração, foi possível efetuar a apreensão de 240 kg de cocaína, dissimulados em uma carga de papel e de 325 kg de cocaína ocultadas em uma carga de madeira, ambos os carregamentos destinados à Europa com saída a partir do Porto de Paranaguá.

Alguns elementos indicados nos autos sinalizam um complexo esquema de ocultação das receitas originadas no tráfico, com a finalidade de dificultar a sua identificação pelas autoridades competentes. Os valores eram supostamente utilizados para a aquisição de bens lícitos, passando a integrar o patrimônio dos investigados.

As investigações da PF, iniciadas em 2019 e apontaram que os integrantes da organização criminosa utilizavam empresas fantasmas e de fachada para comprar mercadorias de origem orgânica (mais de 13 toneladas de erva mate foi apreendida), visando dificultar a atuação dos órgãos de fiscalização e segurança. Tais mercadorias eram acondicionadas em contêineres que também ocultavam centenas de quilos de cocaína enviados à Europa.

Além disso, a Justiça Federal expediu mandado de prisão preventiva em desfavor de um brasileiro que se passava por empresário na Espanha, mas na realidade, tratava-se de um suspeito entre as organizações criminosas brasileiras e europeias; ele recebia a droga que vinha escondida em meio à carga lícita que era enviada.

Extensão de liberdade provisória a empresário foi negado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu, em janeiro, o pedido de liberdade provisória para um empresário investigado na Operação Narcobroker.

Dois acusados de participação no esquema conseguiram a liberdade provisória por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A defesa do empresário requereu a extensão do benefício, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal de primeira instância e pelo TRF4.

Segundo a corte regional, a extensão não foi possível porque as condições pessoais do empresário e dos outros investigados são diferentes.

O ministro ressaltou também o fato de que o pedido formulado pela defesa, na liminar e no mérito do habeas corpus, é o mesmo: a colocação do acusado em liberdade provisória.

"Considerando, ainda, que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", completou Martins ao negar a liminar.

Posteriormente, o mérito do pedido submetido ao STJ será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Leia a decisão no HC 716.994. – Fonte: stj.jus.br


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