A
verificação remota poderá ser utilizada pela Receita Federal e pelos demais
órgãos ou entidades da administração pública federal
Foi publicada no
Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2022, a Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, que regulamenta os requisitos e procedimentos para a
verificação física remota de mercadorias nos despachos de importação, de
exportação e de trânsito aduaneiro, pela Receita Federal, a verificação pelo
importador, além da inspeção física de produtos, e as especificações técnicas
do sistema informatizado, a ser disponibilizado pelo local ou recinto
alfandegado.
Atualmente, as
diversas unidades locais aduaneiras da Receita Federal adotam procedimentos
para a verificação física por meio de câmeras conforme regulamentação do
titular de cada unidade de despacho aduaneiro, os quais foram fundamentais
durante o período de enfretamento da pandemia da covid-19. A Portaria Coana nº
75, de 2022, padroniza, em âmbito nacional, os procedimentos de verificação
remota de mercadorias.
O ato normativo
também oferece condições para que a inspeção física remota, realizada por
servidores dos demais órgãos ou entidades da administração pública federal,
participantes do Sistema Integrado de Comércio Exterior, possa ser realizada de
forma conjunta, ou que as imagens gravadas nas verificações físicas possam ser
acessadas por aqueles servidores.
A Portaria tem
como finalidades evitar a movimentação descoordenada de mercadorias para áreas
de verificação e reduzir o tempo necessário para sua liberação, benefícios
diretos para o importador e o exportador, que também poderão acompanhar o
evento de verificação de forma remota.
O sistema
informatizado deverá ser disponibilizado pelos locais ou recintos já
alfandegados até 2 de setembro de 2022, conforme dispõe o inciso I do art. 43
da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
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