O
período de inscrição é de 18 de maio de 2022 a 05 de junho. Serão
disponibilizadas 240 (duzentas e quarenta) vagas
A Comissão
Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis –
CONPORTOS abriu na última quarta-feira (18), as inscrições para o Curso
Especial de Supervisão em Segurança Portuária CESSP 21ª Edição.
O Edital do
processo de seleção foi publicado no Diário Oficial da União em 18/05/2022,
Edição 93, Seção 3, Página 133.
Da Inscrição
O período de
inscrição é de 18 de maio de 2022 a 05 de junho de 2022, sem prorrogação.
O candidato deverá enviar o Formulário de Inscrição (anexo II), com a cópia de toda a documentação exigida, em um único arquivo digital e em formato PDF, além da Declaração de Veracidade das informações e autenticidades dos documentos apresentados (anexo III) devidamente assinada digitalmente, pelo site www.gov.br., para o endereço eletrônico cursos.conportos@mj.gov.br.
Em caso de
dúvidas, buscar informações pelo telefone (061) 2024-8487.
Das vagas
Serão
disponibilizadas 240 (duzentas e quarenta) vagas, em 06 (seis) turmas,
"A", "B", "C", "D", "E" e
"F" de 40 (quarenta) alunos cada, entre os portos organizados e as
instalações portuárias sediadas no território nacional.
Dos requisitos
O candidato deve
ter concluído o ensino superior; ter vínculo empregatício ou estatutário com
instalação portuária; e indicação formal pelo representante legal da instalação
portuária com a qual mantem vínculo empregatício ou estatutário direto.
Da seleção
A seleção dos
inscritos será realizada pela Secretaria-Executiva da Conportos, observado o
número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a
apresentação da documentação requisitada.
Caso o
quantitativo de candidatos inscritos seja superior ao número de vagas
ofertadas, a seleção dos candidatos aptos levará em consideração o menor
quantitativo do efetivo de Supervisor de Segurança Portuária da empresa, estabelecido
conforme cadastro existente na Conportos e posteriormente o maior grau de
escolaridade do candidato; e por último, o maior tempo de vínculo empregatício
com a empresa.
Casos
excepcionais poderão ser analisados pela Secretaria-Executiva da Conportos
desde que justificados.
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