Inclusão
da Guarda Portuária (GPort) alinha a composição do Conselho com as exigências
da Lei Federal 13.675, de 11 de junho de 2018
O governador Rui Costa enviou para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei 24.547/2022, que altera a Lei 14.169, de 4 de outubro de 2019, que criou o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP). A proposição, explicou o chefe do Executivo, tem por objetivo alinhar a composição do Conselho com as exigências da Lei Federal 13.675, de 11 de junho de 2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), “reiterando o compromisso do Governo do Estado com a segurança pública”. Na mensagem enviada ao presidente Adolfo Menezes (PSD), o governador pediu urgência na tramitação da matéria na Casa Legislativa.
A alteração
proposta modifica o Art. 18 da Lei 14.169/2019, e o CONESP passará a ter a
seguinte composição: um representante da Secretaria da Segurança Pública, que o
presidirá; um representante da Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização; um representante do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia; um
representante da Polícia Militar da Bahia; um representante da Polícia Civil do
Estado da Bahia; um representante do Departamento de Polícia Técnica; um
representante da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da
Casa Civil.
Irão também
compor o Conselho dois representantes de entidades ou organizações da sociedade
civil cuja finalidade esteja relacionada com a segurança pública e a defesa
social; dois representantes de entidades de profissionais da segurança pública;
um representante dos agentes de trânsito e um representante das guardas
municipais, indicados por órgão ou entidade pertencente à estrutura
administrativa do município de Salvador; um representante da Guarda Portuária,
indicado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia; um representante da
Polícia Federal e um da Polícia Rodoviária Federal; um representante da
Secretaria Nacional de Segurança Pública; um da Secretaria Nacional de Proteção
e Defesa Civil e um representante da Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas.
Os delegados
dessas entidades e organizações serão eleitos por meio de processo aberto,
conforme convocação pública, cujos termos e critérios objetivos serão previamente
aprovados pelo CONESP, sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral
designada pelo Titular da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Os
mandatos eletivos, bem como a designação dos demais membros do Conselho, terão
a duração de dois anos, permitida apenas uma reeleição ou recondução.
O governador
revogou o § 4º do Art. 18 da Lei 14.169, manteve o § 5º, que determina a
substituição dos membros do Conselho, em suas ausências e impedimentos, pelos
respectivos suplentes, e implantou o § 6º, pelo qual os órgãos e as entidades
serão convidados a indicar, facultativamente, por ato de seus respectivos
dirigentes, os seus representantes. As recomendações do Conesp serão aprovadas
pela maioria simples de seus membros.
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