A
migração ocorreu após solicitação da Associação Nacional da Guarda Portuária do
Brasil – ANGPB
O
Ministério do Trabalho e Previdência atualizou no último dia 14 de março a
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e entre as alterações está a
migração da Ocupação Guarda Portuário que antes estava classificado na Família
Ocupacional (FO) “5173 – Vigilantes e Guardas de Segurança“, passando a fazer
parte da Família Ocupacional “5172 – Policiais, Guardas e Agentes de Trânsito“.
O
reenquadramento ocorreu devido à solicitação realizada pela Associação Nacional
da Guarda Portuária do Brasil -ANGPB através de ofício direcionado à então
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no ano de 2020, dando início ao
Processo nº 19955.101245/2020-54 e originando um longo trabalho de pesquisa,
reuniões e análises realizadas entre a Coordenação da Classificação Brasileira
de Ocupações (CCBO), a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e a
ANGPB.
SOBRE A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE
OCUPAÇÕES – CBO
Os dados
da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a
formulação de políticas públicas de emprego. A atualização é feita levando em
conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país,
que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro.
A CBO é
o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua
regulamentação.
SOBRE O PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO
O
processo de atualização da CBO ocorre anualmente, a partir das análises das
demandas que são encaminhadas à Secretaria de Trabalho. Cada demanda é
submetida a um estudo que leva em consideração as atividades, o perfil da
categoria e o panorama do exercício da ocupação no mercado de trabalho
brasileiro.
Em um
segundo momento, é realizado um painel de entrevista junto aos trabalhadores
especialistas de modo a mapear e descrever as atividades desempenhadas por
aquela categoria profissional. A metodologia adotada, a exemplo de experiências
internacionais é a metodologia Dacum -Developing A Curriculum, onde a palavra é
dada ao especialista da ocupação, com a realização de comitês compostos por
especialistas de diferentes regiões do país, representativos na ocupação
descrita. As instituições patronais, de trabalhadores e de ensino relacionados
a cada Grupo Ocupacional são chamadas para aprimorar as descrições realizadas,
o que significa também maior legitimidade desse processo.
REENQUADRAMENTO
Todo o
processo para o reenquadramento da CBO, realizado de forma séria e criteriosa
pela Coordenação da Classificação Brasileira de Ocupações (CCBO) e pela
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), somado à Lei 13.675/2018,
que criou o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP e incluiu a Guarda
Portuária (GPort) como integrante operacional do referido Sistema, demonstra
ainda mais a importância da atividade exercida pelos Guardas Portuários como
sendo FUNÇÃO DE ESTADO.
Para
consultar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) basta acessar a página
de busca do Ministério do Trabalho através do link http://www.mtecbo.gov.br/ e
digitar o termo “guarda portuário”.
Fonte:
ANGPB
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