Operação
'Chupa essa Manga', que encontrou 700 kg de drogas em frutas, é considera
ilícita após agentes não justificarem entrada em local onde estavam suspeitos
de tráfico internacional. Presos são soltos e decisão divide especialistas.
Já era
noite do dia 30 de setembro do ano passado, quando policiais federais, baseados
em informações de inteligência, observavam a movimentação num galpão em
Itaguaí, na Baixada Fluminense. Os dados que possuíam apontavam que eram
traficantes internacionais de drogas. Ao perceberem que viaturas da Polícia
Civil se aproximavam, resolveram agir em conjunto. Os agentes descobriram quase
uma tonelada de cocaína escondida dentro de mangas, que tiveram seus caroços
removidos. A ação foi considerada histórica. Mas, no último dia 30 de março, a
Justiça tachou a operação de ilegal, anulou as provas e soltou os presos. O
motivo: os agentes não possuíam um mandado para entrar no local.
SAIBA MAIS: POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL LOCALIZAM 700 KG DE COCAÍNA EM GALPÃO NO RIO DE JANEIRO
A
decisão foi da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(RJ e ES) que, por maioria, concedeu Habeas Corpus para anular a apreensão, com
base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que "a entrada
forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período
noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a
posteriori". A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou
que o ingresso dos policiais no galpão foi ilegal, pois eles não teriam
justificado com provas concretas saber que um crime estava em andamento, antes
do ingresso no galpão. E, por essa razão, a apreensão da cocaína foi anulada,
pois os agentes teriam apreendido a droga de forma ilícita. A decisão causou
revolta no meio policial e dividiu os especialistas.
Para o
advogado criminalista e professor universitário Gustavo Proença o entendimento
da Justiça foi correto. "O mandado é indispensável. Os policiais não
justificaram a fundada suspeita de que ocorria um crime no local. O Artigo 150
da lei diz que 'compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce
profissão ou atividade' é considerado casa, ou seja, tem o mesmo entendimento
de domicílio. Não se pode invadir sem mandado ou sem a certeza de que ali
ocorre um crime. No caso, ocorria, mas os agentes não provaram que já sabiam
disso", afirmou.
A
desembargadora citou na decisão, ainda, que um engenheiro provou que o cadeado
do galpão fora arrombado. Em nota, a Polícia Civil informou que "os
criminosos, ao perceberem a proximidade das equipes, abandonaram o local e os
cerca de 700 kg de cocaína que foram devidamente apreendidos".
'Decisão contrária ao interesse da
sociedade', diz Rogério Greco
Para o
secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério
Greco, a decisão judicial prejudica o trabalho da polícia. “Avalio essa decisão
da pior forma, é um absurdo. A droga seria enviada para fora do Brasil, onde o
lucro seria milionário para os traficantes. Isso já configura crime
permanente”, afirmou.
Greco
foi procurador de Justiça de Minas Gerais e é pós-doutor pela Universidade de
Messina, na Itália; doutor pela Universidade de Burgos, na Espanha; mestre em
Ciências Penais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG); e formado pela National Defense University em combate ao crime
organizado transnacional e redes ilícitas nas Américas.
“Entendo
que a polícia comprovou que havia uma situação em flagrante. Decisões assim só
desmotivam o trabalho policial”, ponderou. Greco também criticou a decisão do
STF que suspende as operações policiais durante a pandemia, no Rio. “Há essa
decisão do STF que já limita a ação policial a situações excepcionais. Mas a
situação do Rio já é por si só excepcional, a ponto de estimular criminosos de
outros estados a migrarem em busca de refúgio. E a Justiça, em vez de dar uma
resposta aos criminosos, dá uma decisão contrária ao interesse da sociedade”,
analisou.
DRFC investigou suspeitos por 11
meses
O
advogado Antônio Pedro Melchior, que fez a sustentação oral em uma das ações do
caso, disse que a Justiça acatou o pedido da defesa com base na lei. “A Polícia
Civil deu causa à anulação da apreensão. O TRF2 apenas aplicou o entendimento
consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ)
a respeito da proteção constitucional do domicílio”, disse. Agentes da
Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) investigaram a quadrilha por 11
meses e foram os primeiros a entrar no galpão.
Procurado,
o MPF não informou se pretende recorrer da decisão. A Polícia Federal (PF) não
se manifestou. No dia da operação, os agentes federais prenderam, em flagrante,
os empresários Adriano dos Santos e Vanderson Pérez José; além do funcionário
Matheus Henrique dos Santos. Todos tiveram suas prisões preventivas consideradas
ilegais e estão em liberdade.
Fonte: O Dia
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