Principal
objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos e a verificação das
mercadorias
A Receita Federal
do Brasil (RFB) consolidou e atualizou a legislação que disciplina os
procedimentos de alfandegamento. A medida está prevista na Portaria RFB 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União.
Entende-se por
alfandegamento a autorização, por parte da Receita Federal para que, nos locais
ou recintos sob controle aduaneiro, possam ocorrer atividades como o
estacionamento ou trânsito de veículos, a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro
de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas
sob regime aduaneiro especial, o embarque, desembarque, verificação de bens ou
trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e a
movimentação e armazenagem de remessas internacionais.
O principal
objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das
mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a
manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante
todo o período do alfandegamento.
Como inovação,
merece destaque a disponibilização da interface denominada “API Recintos”, que
permitirá a integração entre os sistemas de controle do local ou recinto e os
sistemas de controle da RFB. O uso da interface trará uma redução de cerca de
60% a 70% nas quantidades de dados a serem obrigatoriamente capturados e
registrados por recintos comparação com o comando normativo atual e reduz a
zero os relatórios que devem ser mantidos e disponibilizados à RFB. Por sua
vez, estão dispensadas as auditorias anuais dos sistemas de recintos
alfandegados e cuja obrigatoriedade era determinada pela Instrução Normativa SRF nº 682, de 2006.
O sistema
permitirá à RFB gerenciar as informações de acesso e movimentação de pessoas,
veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, proporcionando maior segurança
para o local ou recinto e melhor controle por parte das equipes aduaneiras de
gestão de risco, vigilância e repressão e de controle em zona primária.
Da mesma forma, o
novo texto normativo também inova ao trazer normas exclusivas para temas como o
tratamento diferenciado que deve ser dispensado aos Operadores Econômicos
Autorizados (OEA), as competências do chefe da unidade local da RFB e da equipe
especialmente designada para o alfandegamento e gestão das áreas alfandegadas e
as obrigações da administradora do local ou recinto quanto à disponibilização
de instalações, equipamentos, infraestrutura e materiais necessários ao
exercício das atividades de controle e fiscalização aduaneiras, durante a
vigência do alfandegamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.