Decisão
liminar proibiu a greve portuária e estabeleceu
a imposição de “100% de atividade”
Os portuários,
categoria profissional de abrangência nacional, comemoram no dia 28 de janeiro
o seu especial dia, no qual se reúnem tanto para rememorar o histórico de lutas
deste segmento de trabalhadores, como também as dificuldades enfrentadas no
presente, sobretudo neste quadro de perda de direitos históricos, privatização,
terceirização desenfreada, debilitação das atividades de segurança portuária a
cargo da Guarda Portuária, aviltamento do trabalho dos avulsos estivadores,
conferentes, capatazia, vigias, consertadores e demais trabalhadores
portuários, enfim um constante retrocesso nos direitos destes profissionais.
Pois bem, foi
dentre deste contexto de comemoração pelo seu dia, ao lado da afirmação de suas
pautas reivindicatórias, que foram realizados atos públicos e paralisações em
todos os portos brasileiros, contra a privatização, em defesa da Autoridade
Portuária Pública e da soberania nacional, sobretudo tendo em vista que o
governo federal anuncia a privatização da Companhia Docas do Espírito Santo
(CODESA), como primeiro passo para entrega de outros portos à iniciativa
privada, como o Porto do Rio de Janeiro, cujo grau de arrendamento para operadoras
privadas, por si só, já vem, de longa data, desde o fim do monopólio estatal da
atividade portuária, reduzindo o espaço
público, em prejuízo da soberania nacional neste estratégico setor.
Direito de Greve ferido
Mas, como se não
bastassem os problemas trabalhistas já enfrentados pela categoria, causou
enorme indignação o fato do Sindicato dos Portuários do Estado do Rio de
Janeiro, ao lado dos demais sindicatos que integram a Intersindical Portuária
no estado, ter sido
intimado, nas primeiras horas do amanhecer, por diversas ordens
judiciais, sejam de interditos possessórios em relação a paralisação, seja – em
um caso especifico – por uma decisão liminar que, na pratica, proibiu a greve
portuária, ao estabelecer a imposição de
“100% de atividade”, o que, convenhamos, significa a negação do próprio direito de greve.
Tratou-se de
decisão liminar da 70º Vara do Trabalho da Justiça do Trabalho do Rio de
janeiro (que já está sendo objeto de recurso jurídico), mas que, para além das
medidas cabíveis que estão sendo tomadas por todos os sindicatos atingidos,
cabe protestar e repudiar que, em pleno século XXI, no qual é incontestável a
legitimidade do direito de greve, que alguns juízes brasileiros decidam desta
maneira, contrariando este direito constitucional dos trabalhadores, previsto
no art. 9 de nossa Constituição e reproduzido e consagrado pela maioria
absoluta das Constituições vigentes no mundo inteiro, além de Tratados e
Convenções da OIT. E acrescente-se ainda que sequer é da competência da
Primeira Instância (varas do trabalho) julgar greves, mas do TRT e TST !
Os portuários do
Rio de Janeiro, além da referida motivação pela comemoração de seu dia, estavam
reivindicando direitos tipicamente trabalhistas, deliberados em assembleias devidamente
convocadas, na forma de seus estatutos, de modo que a determinação de “100% de
retorno ao trabalho”, além de ferir o direito de greve, atenta contra o próprio
regime democrático, pois não é
possível cogitar de um verdadeiro Estado de Direito onde os trabalhadores não
tenham liberdade de paralisar suas atividades em defesa de suas reivindicações.
Nada absolutamente pessoal em nossa crítica, mas é necessário dizer que
decisões como estas fazem lembrar o período da ditadura militar de 64, de triste
memória, onde a greve era criminalizada por atos institucionais dos generais
que se apoderaram do poder.
Não queremos a
ditadura de volta! E nem um judiciário
que não respeite o direito de greve dos trabalhadores, como hoje ocorreu,
infelizmente, no Dia Nacional dos Portuários.
Sérgio Giannetto
– Presidente do Sindicato dos Portuários do Estado do Rio de Janeiro
Aderson Bussinger
Carvalho – Advogado do Sindicato dos Portuários do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: Esquerda Online
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