Em caso
de voos sem essa liberação, o responsável será identificado, poderá ter o
equipamento recolhido pela Guarda Portuária
Assim como os
aeroportos, os portos também são áreas de segurança sobre as quais os voos de
aeronaves remotamente pilotadas são proibidos e, portanto, a autorização deve
ser previamente obtida junto à Autoridade Portuária.
No
início desse ano dois portos brasileiros passaram a exigir autorização para o
uso de drone em áreas portuárias.
A
empresa Portos do Paraná, que administra os portos de Paranaguá e Antonina, no
Paraná, foi a primeira a anunciar essa exigência.
Segundo a
Autoridade Portuária, as regras gerais de Segurança, Trânsito e Política de
Consequências para Usuários e Veículos, do Sistema de Gestão Integrado, “todo e
qualquer voo de drones e/ou similares nas áreas alfandegadas, bem como demais
áreas sob a gestão da Portos do Paraná, só é permitido com a devida autorização
expressa e anuência formal da Autoridade Portuária”.
Em caso de voos
sem essa liberação, o responsável será identificado, poderá ter o equipamento
recolhido pela Guarda Portuária e será denunciado à Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac), Polícia Federal e demais autoridades competentes.
De acordo com o
comandante da Guarda Portuária (GPort), major César Kamakawa, os portos e
navios são áreas de segurança protegidas pelo código internacional ISPS-Code.
“Assim como
mantemos o controle e o monitoramento dos acessos, em terra e nos
patrulhamentos em mar, temos que redobrar os cuidados também com os
equipamentos aéreos que muitas vezes são utilizados sem qualquer autorização,
liberação ou planejamento junto à Anac”, comenta.
Procedimento
Para solicitar
autorização da Portos do Paraná para usar drones na área portuária é preciso
encaminhar o pedido por e-mail para a Gerência de Comunicação no endereço asscom.portos@appa.pr.gov.br.
Na mensagem, é
necessário especificar a previsão de data, horário e período (tempo de
permanência) para a atividade, além de detalhar o que se pretende registrar e qual
a finalidade. Também são exigidos os documentos do equipamento (registro obtido
junto à Anac), do operador e demais integrantes da equipe envolvida.
“A comunicação
vai analisar o pedido e solicitar a autorização junto à GPort e a área
envolvida – Operação, Meio Ambiente ou Engenharia. O solicitante deve, então,
aguardar esse retorno pelo e-mail”, explica o major.
Porto do Rio de Janeiro
A Companhia Docas
do Rio de Janeiro (CDRJ), que administra os Portos do Rio de Janeiro, Itaguaí,
Niterói e Angra dos Reis também passou a exigir a autorização.
O superintendente
da Guarda Portuária da Docas do Rio, José Tadeu Diniz, explica que as áreas dos
portos organizados são protegidas pelo Código Internacional para Segurança de
Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, na sigla em inglês): “No intuito de
cumprir as normas do ISPS Code, além de controlar os acessos aquaviário e
terrestre aos portos, temos redobrado os cuidados também com o monitoramento de
equipamentos aéreos, que não podem ser utilizados sem a anuência da Docas do
Rio e sem a liberação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)”.
Procedimento
Para solicitar a
autorização da Autoridade Portuária, o primeiro passo é enviar o pedido formal
para a Assessoria de Comunicação pelo e-mail asssomcdrj@portosrio.gov.br.
A mensagem deve
especificar o objeto e a finalidade das imagens, além da previsão de data,
horário e período (tempo de permanência) para a atividade. Também é preciso
encaminhar uma série de documentos do equipamento e do operador, exigidos pela
legislação corrente. O solicitante deve, então, aguardar o retorno do e-mail
com o resultado da análise.
Os documentos
necessários são: Seguro contra danos aeronáuticos (RETA); certificado de
homologação da aeronave na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
cadastro da aeronave no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) da ANAC;
Autorização de voo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para a
determinada localização e janela (dia e horário); e Cadastro do piloto na Solicitação
de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS). Além disso, o piloto
deve portar consigo o manual da aeronave; a avaliação de risco operacional para
a localidade; e o plano de voo.
O superintendente
Diniz ressalta que, em caso de descumprimento das determinações, o equipamento
poderá ser recolhido pela Guarda Portuária, e o responsável será identificado e
denunciado à ANAC, Polícia Federal e demais autoridades competentes.
Ótima iniciativa, mas em um país onde se olha imagens de instalações militares e outros pontos sensiveis também de segurança nacional pelo google Earth...
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