Horas
extraordinárias estariam sendo direcionadas e selecionadas a guardas portuários
de menor salário
O Sindicato dos
Trabalhadores Administrativos em Capatazia, nos Terminais Privativos e
Retroportuarios e na Administração em Geral dos Serviços Portuários do Estado
de São Paulo - SINDAPORT, denunciou a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS - SANTOS
PORT AUTHORITY (SPA), atual denominação da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO — CODESP no Ministério Público do Trabalho – MPT, requerendo providencias
a fim de ser verificada a licitude da prática adotada a luz dos princípios de
isonomia e não discriminação salarial que denota violação de direitos coletivos
de absoluta relevância a partir dos preceitos constantes nos artigos 7º,
incisos XXX e XXXI da Constituição Federal de 1988.
A Constituição
estabelece, como direito fundamental, o “piso salarial proporcional à extensão
e à do trabalho” (art. 7º, V). A extensão da duração do labor dos empregados
com jornada especial nunca poderia ser
majorada sem que o piso salarial atualmente previsto em lei fosse também
majorado: Quando distribui a necessidade horas extraordinárias para a toda a
categoria de profissionais disponíveis, a empresa termina por exigir uma
sobrecarga eventual para muitos, ao invés de impor horas extras habituais para
poucos, como está fazendo.
Ao sobrecarregar
somente os trabalhadores com menores salários, embora a empregadora seja
detentora de poder protestativo, este encontra limites na legislação e na
própria Constituição Federal, que reprime o tratamento discriminatório.
Na necessidade do
trabalho extraordinário a empresa deve observar os princípios de igualdade, de
maneira que a distribuição ocorra de forma igualitária sem exigir demais de
alguns e excluir a oportunidade de remuneração de outros.
Denúncia
O Sindicato, por
não ter acesso ao controle de jornada da empresa não obtém os dados para
confirmação dos fatos que são trazidos pelos empregados, seus representados.
Desta forma,
efetuou a denuncia junto ao Ministério Público, para que este, dentro das
atribuições e poderes que lhe cabem, possa requisitar as informações
necessárias e avaliar a prática de atos irregulares por parte da empresa que
caracterizem a exigência discriminatória e habitual de excesso de jornada para
trabalhadores com baixos salários por conta do custo baixo, em detrimento de
uma distribuição eventual mais justa e isonômica da sobrecarga de trabalho para
os demais empregados nas mesmas atribuições.
Segundo Everandy
Cirino, presidente do SINDAPORT, a Notícia de Fato (NF nº 000523.2021.02.003-2),
protocolada no dia 3 de dezembro e direcionada ao procurador Cesar Henrique
Kluge, ocorreu após o recebimento de várias reclamações efetuadas pelos guardas
portuários quando estes foram informados do novo regramento para autorização de
horas extraordinárias que estariam sendo direcionadas e selecionadas através de
listagem para atender um grupo específico de trabalhadores de menor salário.
Com esse proceder
impõe a empregadora jornada em dobra de turnos de seis horas em relação a
parcela reduzida de trabalhadores cometendo a um só tempo a imposição de
excesso de jornada para alguns e a discriminatória exclusão da oportunidade de
trabalho a outros.
“Se por um lado o
trabalho extraordinário é reprovável, por outro sobrecarregar alguns com
excesso de jornada e excluindo outros também se mostra indesejável”, disse
Cirino.
“Ainda, que o
legislador fixou jornadas especiais de trabalho para certas categorias de
trabalhadores como o guarda portuário não por capricho, mas em razão das
condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, sobrecarga
física e mental, diferenciadas em relação aos demais”, ressaltou.
“Se a empresa
direciona a necessidade de horas extraordinárias aos trabalhadores com salário
menor visando reduzir custos, certamente sobrecarrega tais trabalhadores que
terminam mais impactados, sendo que distribuir isonomicamente o sacrifício para
todos constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, contribuindo para a prevenção de
doenças físicas e psíquicas na medida em que não haverá sobrecarga de trabalho
direcionada aos mais vulneráveis economicamente”, complementou.
Alegação da empresa
A empresa alega
que o critério para autorização para realização e remuneração de horas extras
não caracterizaria discriminação ou quebra do princípio da isonomia, vez que
estaria atendendo os trabalhadores com “menor salário”, tendo como parâmetro, a
data de admissão mais recente.
Saiba Mais:
- AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS - SPA E GUARDA PORTUÁRIA: LOBO EM PELE DE CORDEIRO?
- TERRORISMO PSICOLÓGICO NO PORTO DE SANTOS
Acabaram fazendo besteira com este negócio de centralizar os serviços extraordinários nos mais novos. Aqui no Pará as extras são criteriosamente distribuídas de maneira que se priorize quem ainda não tirou extra durante o mês ou quem está com menos Extras, quando há oportunidade de distribuir, pois nem sempre há espaço em todas as turmas para serviço extraordinário. Apenas com os afastamentos da PANDEMIA é que aumentaram a necessidade de convocações extraordinárias. O "macete" é distribuir equitativamente, sem premiar os faltosos e os que rejeitam a escalação, demostrando em relatórios quem não aceita as convocações e quem foi recrutado no lugar do faltoso, mesmo em cima da hora, através de uma lista rotativa da turma anterior, segundo aquele critério de prioridade, disponível na escala de serviço do dia para os inspetores. Não tem como monopolizar a escala. Apenas os mais prestativos se disponibilizam para pegar algum serviço a mais do que o restante no momento da convocação extraordinária, por ser esta uma lista rotativa, destacando-se dos demais por mérito.
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