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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

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SERVIDOR DA ALFÂNDEGA DE SANTOS É CONDENADO A 2 ANOS DE PRISÃO POR PEDIR PROPINA PARA LIBERAR MERCADORIA

 

De acordo com a Justiça Federal, ele foi flagrado recebendo um envelope com R$ 6 mil

Um auditor fiscal da Alfândega da Receita Federal do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, após ser flagrado recebendo R$ 6 mil de propina para liberar mercadorias importadas. O caso ocorreu em janeiro de 2020.

Conforme denúncia do Ministério Público Federal, entre 22 e 27 de janeiro, enquanto atuava pelo processo de importação vinculado à Declaração de Importação, ele pediu propina para liberar uma mercadoria antes da conclusão da conferência física aduaneira, e na pendência de laudo pericial definitivo de identificação.

Durante o processo, de acordo com a Justiça Federal, a defesa do fiscal pediu a anulação da ação, alegando que o flagrante teria sido armado pela Polícia Federal, e que não houve denúncia. Além disso, a defesa afirmou que o réu teria recebido o envelope sem saber seu conteúdo, e que, ao apreender o celular dele, nenhuma informação incriminadora foi encontrada.

O réu declarou que a suposta solicitação de dinheiro teria sido feita por outro servidor, que trabalhou antes na análise da declaração de importação, após a liberação da carga. Ele também sugeriu que os despachantes aduaneiros teriam falsificado a solicitação de propina para obter vantagem, contudo, acabaram entregando o dinheiro a ele, após o importador exigir estar presente na operação.

Apesar das alegações, o juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino da Silva concluiu que os documentos apresentados e a prisão em flagrante eram provas suficientes para considerá-lo culpado. “Analisando as provas coligidas aos autos, reputo estar suficientemente demonstrado que a propina de R$ 6 mil foi efetivamente solicitada e recebida [pelo réu]. Não há como concluir que o réu não tinha conhecimento do conteúdo do pacote. Em outras palavras, não parece plausível que ele acreditasse que um envelope contendo um 'bolo' de notas, conforme registrado nas filmagens, armazenava apenas documentos”, afirma o magistrado.

Ainda conforme o juiz, os policiais federais viram que o réu não demonstrou surpresa alguma ao abrir o pacote e encontrar o dinheiro, fato que colaborou para que a Justiça o entendesse como culpado. “Os depoimentos, gravações e demais documentos são capazes de revelar de modo inequívoco que o acusado solicitou e recebeu vantagem indevida para liberar as mercadorias, tendo pleno conhecimento da ação praticada.

Ao g1, a defesa do réu, representada pelos advogados Marcelo e Yuri Cruz, informou que discorda da decisão em 1º grau, e que protocolou um recurso de apelação criminal, que será examinado pelo Tribunal Regional Federal. "Destarte, enquanto não esgotar todas as vias ordinárias recursais, o auditor fiscal deve ser considerado não culpado, de acordo com o princípio constitucional da presunção de inocência", afirma Marcelo.

Fonte: g1 Santos


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