De
acordo com a Justiça Federal, ele foi flagrado recebendo um envelope com R$ 6
mil
Um auditor fiscal
da Alfândega da Receita Federal do Porto de Santos, no litoral de São Paulo,
foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, após
ser flagrado recebendo R$ 6 mil de propina para liberar mercadorias importadas.
O caso ocorreu em janeiro de 2020.
Conforme denúncia
do Ministério Público Federal, entre 22 e 27 de janeiro, enquanto atuava pelo
processo de importação vinculado à Declaração de Importação, ele pediu propina
para liberar uma mercadoria antes da conclusão da conferência física aduaneira,
e na pendência de laudo pericial definitivo de identificação.
Durante o
processo, de acordo com a Justiça Federal, a defesa do fiscal pediu a anulação
da ação, alegando que o flagrante teria sido armado pela Polícia Federal, e que
não houve denúncia. Além disso, a defesa afirmou que o réu teria recebido o
envelope sem saber seu conteúdo, e que, ao apreender o celular dele, nenhuma
informação incriminadora foi encontrada.
O réu declarou
que a suposta solicitação de dinheiro teria sido feita por outro servidor, que
trabalhou antes na análise da declaração de importação, após a liberação da
carga. Ele também sugeriu que os despachantes aduaneiros teriam falsificado a
solicitação de propina para obter vantagem, contudo, acabaram entregando o
dinheiro a ele, após o importador exigir estar presente na operação.
Apesar das
alegações, o juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino da Silva concluiu que
os documentos apresentados e a prisão em flagrante eram provas suficientes para
considerá-lo culpado. “Analisando as provas coligidas aos autos, reputo estar
suficientemente demonstrado que a propina de R$ 6 mil foi efetivamente
solicitada e recebida [pelo réu]. Não há como concluir que o réu não tinha
conhecimento do conteúdo do pacote. Em outras palavras, não parece plausível
que ele acreditasse que um envelope contendo um 'bolo' de notas, conforme
registrado nas filmagens, armazenava apenas documentos”, afirma o magistrado.
Ainda conforme o
juiz, os policiais federais viram que o réu não demonstrou surpresa alguma ao
abrir o pacote e encontrar o dinheiro, fato que colaborou para que a Justiça o
entendesse como culpado. “Os depoimentos, gravações e demais documentos são
capazes de revelar de modo inequívoco que o acusado solicitou e recebeu
vantagem indevida para liberar as mercadorias, tendo pleno conhecimento da ação
praticada.
Ao g1, a defesa
do réu, representada pelos advogados Marcelo e Yuri Cruz, informou que discorda
da decisão em 1º grau, e que protocolou um recurso de apelação criminal, que
será examinado pelo Tribunal Regional Federal. "Destarte, enquanto não
esgotar todas as vias ordinárias recursais, o auditor fiscal deve ser
considerado não culpado, de acordo com o princípio constitucional da presunção
de inocência", afirma Marcelo.
Fonte: g1 Santos
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