Os
caminhoneiros que fizeram as denúncias preferiram não se identificar temendo
represálias da direção do Porto de Capuaba
Profissionais
reclamam do mau atendimento no porto da Codesa onde não têm banheiro acessível
nem podem cozinhar. Caminhoneiros chegam a ficar por 48h à espera do carregamento.
Fora da área federal, governo exige estrutura de primeiro mundo para os postos
de serviços em rodovias serem Pontos de Parada e Descanso (PPD) oficiais
Indiferença,
descaso, falta de banheiro e espaço decente para se alimentar são alguns dos
problemas que os caminhoneiros têm que lidar todas as vezes que precisam
carregar no porto de Capuaba, no Espírito Santo, administrado pela Codesa,
empresa do governo federal.
Esse tipo de
situação ocorre em vários locais no país onde os caminhoneiros esperam para carregar
ou descarregar sem nenhuma condição de apoio.
Veja o que o
governo exige para que um posto de serviço numa rodovia seja aprovado como
Ponto de Parada e Descanso (PPD), pela Portaria Nº 1.343, de 2 de dezembro de
2019, mas o próprio governo federal não oferece essas mesmas instalações nos
locais que são administrados por ele [Governo Federal].
Art. 1º As
condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera,
de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário
de passageiros e de cargas devem atender ao disposto nesta Portaria, nos termos
da Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015.
Art. 2º As
instalações sanitárias devem:
I – ser separadas
por sexo;
II – possuir
gabinetes sanitários privativos, dotados de portas de acesso que impeçam o
devassamento, com dispositivo de fechamento, além de cesta de lixo e papel
higiênico;
III – dispor de
lavatórios dotados de materiais para higienização e secagem das mãos;
IV – ser dotadas
de chuveiros com água fria e quente;
V – seguir a
proporção mínima de 1 (um) gabinete sanitário, 1 (um) chuveiro e 1 (um)
lavatório, por sexo, para cada 20 (vinte) vagas ou fração, considerando a
quantidade de vagas no estacionamento destinadas ao atendimento dos motoristas
profissionais de transporte;
VI – ser providos
de rede de iluminação; e
VII – ser
mantidas em adequadas condições de higiene, conservação, funcionamento e
organização.
§ 1º Os vasos
sanitários devem possuir assento com tampa.
§ 2º O local dos
chuveiros pode ser separado daquele destinado às instalações com gabinetes
sanitários e lavatórios.
§ 3º Nas
instalações sanitárias masculinas é permitida a instalação adicional de
mictórios.
§ 4º As
instalações sanitárias femininas podem ser reduzidas em até 70% da proporção
prevista no inciso V, nos locais em que houver baixa demanda de usuárias, desde
que assegurada a existência de pelo menos uma instalação sanitária feminina.
§ 5º Para cumprimento
do disposto nesta Portaria, não é permitida a utilização de banheiros químicos.
Art. 3º Os
compartimentos destinados aos chuveiros devem:
I – ser
individuais;
II – ser dotados
de portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento;
III – possuir
ralos sifonados com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas
servidas entre os compartimentos e que escoe toda a água do piso; e
IV – dispor de
suporte para sabonete e cabide para toalha.
Art. 4º Medidas
adequadas devem ser adotadas para garantir que o esgotamento das águas
utilizadas não seja fonte de contaminação.
Art. 5° Os
ambientes para refeições, quando existirem, podem ser de uso exclusivo ou
compartilhado com o público em geral, devendo sempre:
I – ser dotados
de mesas e assentos;
II – ser mantidos
em adequadas condições de higiene, limpeza e conforto; e
III – permitir
acesso fácil às instalações sanitárias e às fontes de água potável.
Art. 6° Poderá
ser permitido que os usuários dos locais de espera, de repouso e de descanso
utilizem a própria caixa de cozinha ou equipamento similar para preparo de suas
refeições, desde que em local que não comprometa as condições de segurança do
estabelecimento.
Art. 7° Deve ser
disponibilizada, gratuitamente, água potável em quantidade suficiente, por meio
de copos individuais ou bebedouro de jato inclinado ou outro equipamento
similar que garanta as mesmas condições.
Art. 8° Todo
local de espera, de repouso e de descanso deve conter sinalização informando as
áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como a indicação da
localização das instalações sanitárias e, quando existirem, dos ambientes de
refeição.
Art. 9º Todo
local de espera, de repouso e de descanso deve possuir vigilância ou
monitoramento eletrônico.
Parágrafo único.
O local de espera, de repouso e de descanso que exija dos usuários pagamento de
taxa para permanência do veículo deve ser cercado e possuir controle de acesso.
Art. 10. A venda,
o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de espera, de
repouso e de descanso deve respeitar o disposto na Lei n° 11.705, de 19 de
junho de 2008.
Art. 11. É vedado
o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes nos locais de espera, de
repouso e de descanso, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles
autorizados.
Art. 12. Aos
estabelecimentos de propriedade do transportador, do embarcador ou do
consignatário de cargas, bem como nos casos em que esses mantiverem com os
proprietários destes locais contratos que os obriguem a disponibilizar locais
de espera, de repouso e de descanso aos motoristas profissionais, aplicam-se as
Normas Regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho.
Art. 13. Os
locais de espera, de repouso e de descanso terão o prazo de 1 (um) ano, a
contar da publicação desta Portaria, para se adequarem ao disposto no inciso IV
do art. 2º, no que se refere ao fornecimento de água quente, e no inciso V do
art. 2º, no que se refere ao dimensionamento de chuveiros.
RETROÁREA:
Local onde os
caminhoneiros esperam por até 48 horas para carregar – chamada de retroárea –
não tem nenhuma estrutura, como banheiro, chuveiro e espaço para alimentação.
Foto: Reprodução/Google Maps
Caminhoneiros mal
tratados pelos funcionários do porto federal
O Estradas
recebeu diversas denúncias sobre o mau atendimento dispensados pela maioria dos
funcionários do porto. Segundo alguns caminhoneiros, os guardas portuários
proíbem de comer fora do caminhão, agem com rispidez e indiferença.
Além disso, o
local mantinha somente um banheiro químico para mais de 60 caminhoneiros que
normalmente ficam no local, chamado de retroárea, aguardando a vez de carregar.
“Se uma caminhoneira tiver que carregar aqui, terá de usar o mesmo banheiro que
nós usamos. É um desrespeito”, disse um dos caminhoneiros. Agora nem o banheiro
químico existe mais porque foi retirado.
Numa das
abordagens feitas pelos guardas, o motorista relata que estava almoçando quando
chegaram e o questionaram por que estava comendo fora da cabine. “Eu havia
feito a comida antes de entrar no pátio e, já que eu tinha que esperar para
carregar, resolvi almoçar. Depois de alguns minutos, dois guardas portuários
chegaram até mim e perguntaram, em tom de deboche, o que eu estava fazendo.
Respondi que estava almoçando”, explicou.
Segundo ele, os
guardas disseram que ele poderia terminar de comer, mas depois fechasse a caixa
de cozinha e não abrisse mais, porque ali era área federal. O caminhoneiro
relatou ainda que foi questionado porque não estava de calça comprida, sapato e
máscara, apesar de não ter mais ninguém no local, além dele mesmo.
Curiosamente a
portaria que regulamenta o PPD diz expressamente que: “Art. 6° Poderá ser
permitido que os usuários dos locais de espera, de repouso e de descanso
utilizem a própria caixa de cozinha ou equipamento similar para preparo de suas
refeições, desde que em local que não comprometa as condições de segurança do
estabelecimento.
O Coordenador do SOS
Estradas, Rodolfo Rizzotto, desafia o ministro da Infraestrutura, Tarcísio
Gomes de Freitas a passar 24h no estacionamento do porto junto com os
caminhoneiros. “Fazem a portaria no gabinete, exigem tudo dos postos, mas não
oferecem o mínimo na área federal, nem exigem algo semelhante dos donos da
carga nos locais de carga e descarga. É muito bonito aparecer na filmagem na
boleia do caminhão inaugurando obras mas iria aprender muito mais vendo onde esperam
para carregar o Brasil.”
Nos últimos dias,
o Estradas recebeu novas denúncias que mostram que a retroárea do porto federal
é um local improvisado e inadequado para a permanência dos profissionais que
esperam por vezes mais de 48 horas para carregar.
Segundo o relato
de outro caminhoneiro, que chegou na terça-feira (30) na retroárea, não tinha previsão do horário que iria
carregar. Ele conversava com outros colegas, quando chegou uma viatura com um
inspetor, que parecia ser o supervisor, e perguntou a eles por que estavam
parados com os caminhões naquele local. Ele respondeu que estavam lá porque
foram mandados pelos guardas portuários, como sempre fazem.
O inspetor achou
estranho e disse que aquele local era para outra finalidade. “Nós estamos aqui
desde ontem [terça-feira, 30], normalmente é assim, a gente fica dois dias
aguardando”, respondeu o caminhoneiro.
JÁ ERA: Único
banheiro (químico) que existia na retroárea, à disposição para os mais de 60
caminhoneiros, foi retirado a pouco mais de 10 dias. Caminhoneiro disse que o
inspetor informou que o local “não é uma área reconhecida para espera de
caminhões”. Foto: Arquivo Pessoal
Falta de banheiro
Um outro
motorista perguntou ao inspetor onde estava o banheiro químico. Ele respondeu
que foi retirado porque aquela área não era reconhecida para espera de caminhões.
Desrespeito e humilhação
Outro desrespeito
com os caminhoneiros e descumprimento da Portaria 1.343 constatada na retroárea
do Porto de Catuaba é a falta de chuveiros e a utilização de banheiro.
Além de tudo
isso, a retroárea também não possui local adequado para os motoristas se
alimentarem, conforme está previsto no Art. 5º da referida Portaria: “Os
ambientes para refeições podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o
público em geral, devendo sempre:
a) ser dotados de
mesas e assentos;
b) ser mantidos
em adequadas condições de higiene, limpeza e conforto; e
c) permitir
acesso fácil às instalações sanitárias e às fontes de água potável.”
Represálias
Os caminhoneiros
que fizeram as denúncias preferiram não se identificar temendo represálias da
direção do Porto de Capuaba, como, por exemplo, serem impedidos de carregar no
futuro. o que pode causar a demissão na transportadora. Inclusive, um deles já
está sendo perseguido. Diante disso, e por possíveis temendo ser impedidos de
carregarem, eles preferiram manter o anonimato.
Codesa não se manifestou
O Estradas entrou
em contato com a Codesa para obter esclarecimentos sobre as denúncias, mas a
empresa não respondeu. A reportagem procurou também o Ministério da
Infraestrutura (MInfra), responsável pela implantação dos Pontos de Parada e
Descanso (PPD), e obtivemos a seguinte resposta:
Com relação à
questão relacionada ao ponto de parada e descanso, a Secretaria Nacional de
Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura informa que não há
nenhum PPD na região citada.
Sobre os outros
questionamentos, a Companhia de Docas do Espírito Santo (Codesa) reforça, através
da assessoria do Ministério:
1. O Governo
Federal tem feito investimentos relevantes no Porto de Vitória. A Cadeia
Logística Portuária Inteligente – CLPI, por exemplo, representou um
investimento de mais de R$ 23 milhões e entrou em operação em maio deste ano,
automatizando o acesso ao Porto Organizado;
2. A Guarda
Portuária e todos os demais colaboradores da Codesa, indistintamente, têm a
prerrogativa de exigir o cumprimento das regras de acesso e utilização do
Porto, ao mesmo tempo, tratando todos os usuários com urbanidade;
3. No dia 9 de
novembro passado, um caminhoneiro foi identificado na retroárea de Capuaba,
fora do veículo, trajando bermudas e calçando chinelos, com a botija de gás
ligada, cozinhando. Foi orientado, pela Guarda Portuária, a seguir as normas
internas de segurança e a legislação do Ministério do Trabalho, como uso de
calça comprida e calçados fechados, proibição de uso de materiais perigosos,
dentre outras. O usuário foi orientado, sem necessidade de lavrar o Boletim de
Ocorrência;
Nota do Estradas:
Boletim de Ocorrência porque o caminhoneiro esquentou a comida de bermuda e
chinelos, num estacionamento improvisado? É esse o “crime”?
4. Entretanto, a
Autoridade Portuária reitera que eventuais excessos de seus colaboradores sejam
comunicados pelos canais oficiais da Companhia Docas, a saber:
• Ouvidoria –
Tel.: (27) 3132-7353 (8h às 17h – dias úteis);
• E-mail:
ouvidoria@codesa.gov.br
• Acesso à
Informação:
https://www.codesa.gov.br/site/?p=servicodeinformacaoaocidadao-sic-n
• Cadastro
Online:
https://www.codesa.gov.br/site/index.php?p=normaseregulamentosoperacionais
• Guia do
Motorista:
Nota do Estradas:
Qual o caminhoneiro que vai correr risco de fazer denúncia, quando o simples
contato com um portal de rodovias, já pode fazer o motorista ser “escolhido”
para conversar pelos inspetores do porto?
Fonte: Estradas
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