PEI e
PCE analisaram os procedimentos de resposta e os fluxos de comunicação em um
cenário hipotético de derramamento de óleo
O Complexo
Industrial Portuário de Suape realizou, na manhã da última quarta-feira (10), o
exercício dos Planos de Controle de Emergência (PCE) e de Emergência Individual
(PEI). O objetivo foi avaliar o fluxo de comunicação e as ações de resposta a
uma possível emergência empregada para contenção e recolhimento de óleo
derramado no mar em decorrência de um acidente. Este ano, o cenário hipotético
escolhido foi o de um acidente de trânsito envolvendo um caminhão-tanque na
área do Cais 1, com vazamento de óleo diesel e possibilidade de escoamento do
produto tóxico para o mar.
Durante a
simulação, foram avaliados os procedimentos de resposta previstos em ambos os
planos e testados os fluxos de comunicação, acionamento e atendimento por parte
da empresa contratada pela Autoridade Portuária para atendimentos desta
natureza (brasbunker), bem como a interação com os órgãos intervenientes (Agência
Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Renováveis (Ibama), Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Capitania dos
Portos de Pernambuco (CPPE).
Para o
coordenador de Gestão Ambiental Portuária, Paulo Teixeira, a realização de
exercícios simulados constitui uma prática necessária à identificação de pontos
de melhoria, à manutenção das condições de segurança das atividades portuárias
e à proteção ambiental da área e do entorno. “No simulado, nós podemos errar. É
o momento de fazermos as observações e as correções. Essa ação de hoje contou
com um público que contribuiu bastante, de forma propositiva, para melhorarmos
o processo, a exemplo de representantes de órgãos como CPRH, Ibama, Antaq,
Capitania dos Portos, Agência Nacional do Petróleo (ANP), além de várias
empresas e de terminais que atuam no porto”, explicou o coordenador.
O PEI é uma
exigência da Lei 9.966, de 28 de abril de 2000 (art.7º), que diz: “Os portos
organizados, instalações portuárias e plataformas, bem como as instalações de
apoio, deverão dispor de Planos de Emergência Individual”. Além disso, está
embasado pela Portaria nº 104/2009, da Secretaria Especial de Portos, e pelo
Índice de Desempenho Ambiental (IDA), da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Antaq).
Para atender à
Norma Reguladora 29 (NR-29), que institui a obrigatoriedade do Plano de
Controle de Emergência (PCE), optou-se pela escolha de um cenário acidental
que, embora integrante do PEI, pudesse envolver impactos em solo e no mar.
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