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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS - SPA E GUARDA PORTUÁRIA: LOBO EM PELE DE CORDEIRO?

 

Guardas portuários foram obrigados a realizar horas extras acima dos limites legais

Dentre as grandes mudanças ocorridas recentemente no país, fruto da indignação política contra a corrupção, um novo discurso (quase um mantra) surgiu na sociedade brasileira, principalmente na administração de algumas estatais, entre elas a SPA - antiga Codesp - que em um processo de “modernização” trocou até de nome. Nesse “novo” discurso, palavras como profissionalização, eficiência, competência, integridade etc., eram entoadas por todos os lados. Parecia que sairíamos de um modelo ultrapassado, pré-histórico de gestão, para o que há de mais atual e bem informado sobre as novas tendências do mercado. Nada de apadrinhados políticos ou de qualquer outra espécie, mas somente profissionais altamente qualificados haveriam de colocar a empresa em níveis mais elevados.

De fato, muito do que foi anunciado se concretizou, algumas práticas inadequadas e antiquadas foram dando lugar a outras novas e, podemos dizer, boas práticas de gestão. No âmbito das finanças, o que dizer então? A SPA passou a ser uma empresa lucrativa e, há, para o ano que vêm, até uma promessa de PLR. Contudo, nem tudo é digno de louvor. Se olharmos a situação financeira dos “colaboradores” (gostam de chamar assim) a situação somente piorou. Cortaram horas extras, não tiveram sequer a reposição da inflação e outras sequencias quase infinitas de maldades vêm acontecendo. Até para uns poucos privilegiados que nesse período tornaram-se “chefes” a coisa não anda muito boa.

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Mas, vamos ao que interessa: o que temos entre nós afinal? Uma gestão de lobos ou de cordeiros? Bem, se formos julgar pelo que há de mais atual em termos de gestão precisaríamos falar no tal de ESG. Não o faremos neste momento, mas apresentaremos aqui alguns conceitos básicos para que possamos chegar a uma análise e julgamento adequado da pergunta formulada acima.

A sigla ESG, em inglês, significa Environmental, Social and Governance, ou traduzindo: Ambiental, Social e Governança. Estas três características juntas criam as melhores práticas que devem ser implementadas para demonstrar não só a solidez de uma empresa, mas também a sua preocupação e, principalmente, atuação, contra riscos à sustentabilidade. A nomenclatura segue os 10 princípios do pacto global, que são: 1. Respeito e proteção aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente; 2. Garantia de que a empresa não participa da violação dos direitos humanos; 3. Apoio à liberdade de associação e o reconhecimento à negociação coletiva; 4. Eliminação completa e absoluta do trabalho forçado ou compulsório; 5. Abolição do trabalho infantil; 6. Eliminação de discriminações no trabalho; 7. Apoio preventivo aos desafios ambientais; 8. Criação de iniciativas para promover maior responsabilidade social; 9. Incentivo às tecnologias ambientalmente amigáveis; 10. Combate à corrupção em todas as suas formas.

Vamos nos atentar aqui, hoje, somente nos itens 4 e 6 do Pacto Global e analisar as recentes ações da SPA. No item 4 vemos o título: eliminação completa e absoluta do trabalho forçado ou compulsório. Recentemente, devido à elevação de nível de segurança, diversos colegas foram chamados a trabalhar compulsoriamente em regime extraordinário, ou seja, foram obrigados a trabalhar independentemente de sua vontade, acima dos limites legais, inclusive colegas em cargos comissionados. Vejamos como é a definição de trabalho forçado no Manual elaborado pela OIT1: “Todo trabalho ou serviço que for extraído de qualquer pessoa sob ameaça de qualquer penalidade para o qual a referida pessoa não tiver se oferecido voluntariamente”. Bom, acontece que alguns guardas portuários foram obrigados a realizar horas extras acima dos limites legais e contra sua vontade. Foi-lhes dito que se recusassem a dobra teriam que apresentar os motivos na corregedoria (o que, como veremos, configura o trabalho forçado). Contudo, se ainda restam dúvidas, se alguém alegar que este manual não se aplica ao caso em questão, vejamos o que está escrito no mesmo manual na pág. 13 para facilitar a identificação de trabalho forçado na prática: “Compulsão psicológica, ou seja, uma ordem de trabalhar reforçada por ameaça plausível e penalidade por descumprimento”, e, ainda, na segunda parte do manual no item 3 – “práticas exploradoras” tais como horas extras forçadas. Mais à frente, na pág. 23, no item 3 – de perguntas e respostas - vemos o seguinte: “exigência de trabalhar horas extras para cumprir prazos de produção pode ser considerada trabalho forçado? A obrigação de trabalhar horas extras não é considerada trabalho forçado se mantida dentro dos limites permitidos pela legislação nacional ou acordada em acordos coletivos. Isto significa que, de acordo com padrões internacionais, o trabalho forçado somente ocorre se for obrigatório trabalhar horas extras para além dos limites semanais ou mensais permitidos pela lei, independentemente dos motivos para tais horas extras. Se o empregador exigir que os trabalhadores trabalhem sob tais condições, em clara violação à lei e sob a ameaça de penalidade, pode ocorrer trabalho forçado”.

Cremos que tal situação está clara o suficiente. A SPA está infringindo itens da convenção 29 da OIT, o que não é nada bom, pois as empresas que forem identificadas como estando envolvidas em tais atividades podem ser processadas e seus gestores punidos na forma da lei. Além disso, as alegações de trabalhos forçados representam riscos legais, bem como sérias ameaças à reputação da marca e da empresa. A eliminação do trabalho forçado é um elemento chave dos códigos de conduta e outras iniciativas RSC (Responsabilidade Social Corporativa). As empresas – em especial aquelas que abastecem mercados consumidores e têm uma marca de grande valor – enfrentam expectativas novas e crescentes de que a produção irá cumprir certos critérios sociais e de direitos humanos. Por fim, o trabalho forçado é moralmente inaceitável. Esperamos, sinceramente, que a SPA reveja seus valores, para que tais atos não venham a manchar a reputação e marca que com tanto empenho seus gestores têm procurado consolidar.

Passemos agora ao item 6 do Pacto Global: Eliminar a discriminação no emprego. Ora, sequer é preciso uma longa explicação sobre isso quando até fizeram uma lista (oculta) baseada em ganhos e idade (?) para “escolher” quem pode ou não realizar horas extras. Melhor deixar os próprios gestores se explicarem, ou melhor, se desculparem e corrigirem o erro, pois de acordo com o Manual para a realização de horas extras, o que parece evidente é que usaram de um chamado princípio de economicidade para efetuar descaradamente a discriminação no trabalho. A pergunta que fica é: É sério que os atuais gestores da SPA pretendem enfrentar essas questões no ministério do trabalho ou prevalecerá o bom senso desta vez?

1.Combate ao Trabalho Escravo: um manual para empregadores e empresas / Organização Internacional do Trabalho - Brasília: OIT, 2011

Fonte: Sindaport/ A Diretoria


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