Autorização
Especial de Trânsito – AET envolve o procedimento operacional e a escolta da
Guarda Portuária (GPort), sobre o transporte de veículos e cargas especiais
No
último dia 28 de junho, a Santos Port Authority (SPA) publicou a Norma da
Autoridade Portuária (NAP) NAP.GEROP.OPR.001, instituindo o regramento para a
Autorização Especial de Trânsito – AET, que envolve o procedimento operacional
e a escolta da Guarda Portuária (GPort), sobre o transporte de veículos e
cargas especiais, superdimensionadas e indivisíveis em vias e logradouros do
Porto de Santos.
A
partir de agosto, um novo sistema de informática foi implantado e as empresas
de transporte que necessitam da autorização precisaram se adequar. Com a
utilização, algumas empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Transporte
Comercial de Carga do Litoral Paulista (Sindisan) verificaram dificuldades que
causavam morosidade no processo e pediram ajuda ao sindicato.
No
final do mês passado, representantes do Sindisan e da Associação Brasileira dos
Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêinere (ABTTC)
foram recebidos na sede da Guarda Portuária, quando puderam expor a situação e
debater o assunto com Robson Gomes Santos, gerente operacional da Guarda
Portuária; João Paulo Machado, responsável pela área de Trânsito do órgão; e
Roberto Paveck, do setor de Planejamento Logístico da SPA.
Como
explicou o transportador Thiago Aparício, as novas regras para Requisição de
Serviços e Materiais (RSM), que é o documento para solicitação de AET,
trouxeram algumas exigências difíceis de serem cumpridas. “A maior dificuldade
é o preenchimento do campo Nota Fiscal, já que muitas vezes o transportador não
tem o documento quando vai solicitar a autorização”.
O
diretor do Sindisan Leonardo Sorbello detalhou que, às vezes, esta morosidade
no processo faz a empresa perder o embarque do navio. “Quando a autorização sai,
o navio já foi embora”.
O
presidente do Sindisan, André Neiva, ressaltou a importância da celeridade no
processo, devido à dinâmica do Porto, e questionou a possibilidade de a nota
fiscal não ser exigida. “Em algumas operações, o transportador não tem acesso à
nota. Esta é a queixa de alguns associados”, explicou. A informação foi
confirmada pelo diretor executivo da ABTTC, Wagner Souza.
De
acordo com orientação da SPA, a nota fiscal pode ser substituída por outro
documento contendo informações da carga. Por exemplo, no campo de observações,
a empresa explica que a nota fiscal ainda não foi emitida. A SPA vai avaliar a
situação e liberar.
Ainda
segundo a SPA, o novo sistema trouxe economia para as transportadoras, pois é
possível solicitar uma AET com validade anual para a prancha, dando autorização
para trafegar na Poligonal do Porto.
Os
representantes da Autoridade Portuária disseram que estão abertos a ouvir os
usuários e saber as melhorias que podem ser feitas, uma vez que o momento é de
transição. Assim, é muito importante este retorno dos usuários para que seja
possível aprimorar o atendimento.
Autorização
Especial de Trânsito – AET
A
Autorização Especial de Trânsito – AET é um documento de porte obrigatório,
impresso ou digital, para veículos especiais e cargassuperdimensionadas ou
indivisíveis que ultrapassem os limites regulamentares máximos fixados pelo
CONTRAN. Deve ser emitido pelo órgão com circunscrição sobre a via, em
consonância com a legislação vigente.
Solicitação de AET
Empresas
que tenham dificuldades ou necessitem solicitar o acompanhamento da Guarda
Portuária para o transporte de cargas excedentes devem entrar em contato pelos
telefones (13) 3202-6570 ou 3202-6565, ramais 2333 ou 2557. Ainda é possível
solicitar informações pelo e-mail plantaoguardaportuaria@brssz.com ou whatsapp
(13) 99125-9616, com o supervisor de plantão.
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