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segunda-feira, 28 de junho de 2021

TCU CONSTATA QUE A ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL, NA FUNÇÃO DE POLÍCIA MARÍTIMA, ESTÁ COM REGULAMENTAÇÃO DEFASADA E DESCUMPRE NORMAS DE SEGURANÇA

 

Auditoria foi realizada na Polícia Federal e na Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos)

A fiscalização avaliou a organização e o funcionamento das atividades de polícia marítima exercidas nos portos de Santos/SP, Paranaguá/PR, Rio Grande/RS, Suape/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Itajaí/SC e Vitória/ES.

A regulamentação da atuação da Polícia Federal (PF) na função de polícia marítima está defasada e as instalações portuárias não cumprem integralmente as normas de segurança. Essa é a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou ao fazer auditoria na Polícia Federal e na Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) para analisar as ações adotadas na prevenção e repressão a ilícitos praticados em portos, terminais e vias navegáveis.

A fiscalização avaliou a organização e o funcionamento das atividades de polícia marítima exercidas pelos Núcleos Especiais de Polícia Marítima (Nepoms) da Polícia Federal nos portos de Santos/SP, Paranaguá/PR, Rio Grande/RS, Suape/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Itajaí/SC e Vitória/ES.

Em relação aos Nepoms, as principais constatações da auditoria foram a insuficiência de efetivo para executar as atividades de polícia marítima, a inadequação das embarcações disponíveis para o patrulhamento marítimo e a restrição de acesso aos contêineres, imposta pela Receita Federal.

O TCU verificou ainda descumprimentos, pelas instalações portuárias, de normas de segurança da Conportos relacionadas à ausência de estudo de risco ou plano de segurança, à falta de designação de supervisor de segurança e à inexistência de prevenção a acessos de pessoas não autorizadas. Além disso, a Conportos não mantém registros de segurança na Organização Marítima Internacional e não cobra informações acerca das fiscalizações realizadas pelas Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos).

Para o Tribunal, portanto, a regulamentação da atuação da PF na função de polícia marítima está defasada e necessita de atualização. Os Nepoms, por falta de estrutura, executam apenas parcialmente as atividades de polícia marítima e as instalações portuárias não cumprem integralmente as normas de segurança da Conportos.

Como consequência dos trabalhos, entre outras decisões, o TCU determinou à Polícia Federal que elabore plano de ação com medidas a serem adotadas para reestruturar os Nepoms. À Conportos, o Tribunal determinou que estabelecesse cronograma para que todos os portos e terminais do País cumpram as exigências de segurança previstas na legislação.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública. O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.

Leia aqui a íntegra da decisão: Acórdão 1431/2021 – TCU – Plenário - Processo: TC 040.799/2020-4 - Sessão: 16/6/2021.



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