Auditoria
foi realizada na Polícia Federal e na Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos)
A
fiscalização avaliou a organização e o funcionamento das atividades de polícia
marítima exercidas nos portos de Santos/SP, Paranaguá/PR, Rio Grande/RS,
Suape/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Itajaí/SC e Vitória/ES.
A
regulamentação da atuação da Polícia Federal (PF) na função de polícia marítima
está defasada e as instalações portuárias não cumprem integralmente as normas
de segurança. Essa é a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU)
chegou ao fazer auditoria na Polícia Federal e na Comissão Nacional de
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) para
analisar as ações adotadas na prevenção e repressão a ilícitos praticados em
portos, terminais e vias navegáveis.
A
fiscalização avaliou a organização e o funcionamento das atividades de polícia
marítima exercidas pelos Núcleos Especiais de Polícia Marítima (Nepoms) da
Polícia Federal nos portos de Santos/SP, Paranaguá/PR, Rio Grande/RS, Suape/PE,
Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Itajaí/SC e Vitória/ES.
Em
relação aos Nepoms, as principais constatações da auditoria foram a
insuficiência de efetivo para executar as atividades de polícia marítima, a
inadequação das embarcações disponíveis para o patrulhamento marítimo e a
restrição de acesso aos contêineres, imposta pela Receita Federal.
O
TCU verificou ainda descumprimentos, pelas instalações portuárias, de normas de
segurança da Conportos relacionadas à ausência de estudo de risco ou plano de
segurança, à falta de designação de supervisor de segurança e à inexistência de
prevenção a acessos de pessoas não autorizadas. Além disso, a Conportos não
mantém registros de segurança na Organização Marítima Internacional e não cobra
informações acerca das fiscalizações realizadas pelas Comissões Estaduais de
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos).
Para
o Tribunal, portanto, a regulamentação da atuação da PF na função de polícia
marítima está defasada e necessita de atualização. Os Nepoms, por falta de
estrutura, executam apenas parcialmente as atividades de polícia marítima e as
instalações portuárias não cumprem integralmente as normas de segurança da
Conportos.
Como
consequência dos trabalhos, entre outras decisões, o TCU determinou à Polícia
Federal que elabore plano de ação com medidas a serem adotadas para
reestruturar os Nepoms. À Conportos, o Tribunal determinou que estabelecesse
cronograma para que todos os portos e terminais do País cumpram as exigências
de segurança previstas na legislação.
A
unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de
Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública. O relator do processo
é o ministro Jorge Oliveira.
Leia
aqui a íntegra da decisão: Acórdão 1431/2021 – TCU – Plenário - Processo: TC 040.799/2020-4
- Sessão: 16/6/2021.
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