A
cocaína, com destino à Europa, foi apreendida em galpão na região do Porto de Santos
Sem
prova produzida in judicio, pois o fato restou incomprovado durante a instrução
(ou sequer investigações), não há que se falar em suposta associação entre os
acusados e, tampouco em estabilidade e permanência desta para a prática de
delitos de tráfico transnacional de drogas.
Com
base nesse entendimento, a juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de
Santos, absolveu mais dois homens envolvidos em investigação da Polícia Civil que apreendeu 99 kg de cocaína em galpão na região do Porto de Santos, no
litoral paulista.
A magistrada já havia absolvido o dono do galpão com os mesmos fundamentos. No
caso em questão, o Departamento de Narcóticos da Polícia Civil recebeu uma
denúncia e passou a investigar os percursos de uma van que seria usada para
abrir contêineres e inserir drogas em seu interior.
Após
uma série de diligências, os policiais identificaram um galpão na região do Porto
de Santos, e após vistoriar alguns caminhões, identificou um que levava carga
frigorifica e, quando aberta, permitiu-se a localização de 100 tabletes de
cocaína, totalizando 99 kg da droga.
"Com
efeito, não se comprovou a estabilidade e permanência da associação entre os
corréus Anibal e Francisco (e outros) — dada, outrossim, a indemonstração da
participação de ambos na empreitada criminosa", pontuou a juíza.
A
julgadora também citou também jurisprudência do Tribunal Regional da 2ª Região
em que processo de relatoria da juíza Maria Helena Cisne determinou que
"não sendo convergentes os elementos probatórios quanto à estabilidade e
permanência do grupo, mostrando-se mais condizentes com uma parceria transitória
e ocasional, faz-se mister manter a absolvição dos Réus pela prática do crime
de associação criminosa para o tráfico de drogas".
Atuaram
na causa os advogados Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campo e Fabio
Menezes Ziliotti.
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5002875-53.2020.4.03.6104
Fonte:
Conjur
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