Noticias e artigos em tudo que envolve a segurança nos portos do Brasil

Postagem em destaque

CONPORTOS PROMOVE SIMPÓSIO DE DIREITO E SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS

O evento presencial será realizado no dia 03/12, no edifício sede da Polícia Federal, em Brasília. As inscrições são limitadas e gratuitas ...

LEGISLAÇÕES

terça-feira, 25 de maio de 2021

0

ALFÂNDEGA INTENSIFICA SUSPENSÃO DE AGENTES MARÍTIMOS NO PORTO DE SANTOS

 

O prazo para prestação de informações é essencial para os procedimentos e ações de controle aduaneiro, como o contrabando e o tráfico de entorpecentes

Os agentes marítimos que atuam no Porto de Santos têm enfrentado um problema com a Alfândega que não era comum até um ano atrás: a suspensão das atividades por um ou dois dias por atrasos na entrega na entrega de documentação de cargas.

Desde fevereiro deste ano, pelo menos seis agentes foram suspensos: Maersk, MSC Mediterranean, Rochamar, Zim do Brasil, Geodis Gerenciamento de Fretes e Libra. 

O advogado especialista em direito aduaneiro, Fernando Moromizato, do escritório Ruy De Mello Miller, diz que a lei determina que a cada 3 atrasos por mês na entrega da documentação, a agência marítima sofre uma advertência e, na reincidência, as atividades alfandegárias são suspensas para a empresa por um período que pode variar de 1 dia a 12 meses.

O problema, segundo Moromizato, é a quantidade de “erros” permitidos e a dosagem das punições dos tribunais administrativos da Receita Federal. As agências marítimas movimentam, em média, 10 mil carga diferentes por mês, logo, 3 atrasos representam 0,03% da carga movimentada por essas empresas.

As agências precisam informar com 48 horas de antecedência a carga que chega ao porto e tem até 7 dias para informar a carga que é exportada. Moromizato diz que a lei também prevê que a Receita pode dosar a pena com base na relevância do percentual de “erros” da empresa.

Para os agentes, que operam 24 por 7 no Porto de Santos, qualquer dia parado é prejuízo.

Em nota, a Receita Federal informou o que segue:

O levantamento das infrações é feito por ano e, na grande maioria dos casos verificados, o infrator cometeu diversas vezes a mesma infração, reforçando para a fiscalização a necessidade de intervenção para trazer os processos aduaneiros para a conformidade legal. Nos casos citados, a autuação não ocorreu em razão de apenas três atrasos por mês. 

O cumprimento do prazo para prestação de informações é essencial para dar efetividade aos procedimentos e ações de controle aduaneiro, que protegem a sociedade contra a concorrência desleal, o contrabando e o tráfico de entorpecentes, entre outros. O desrespeito aos prazos é um obstáculo à evolução desse controle.

Fonte: Site Revista Veja

 

Esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.      

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.