O prazo
para prestação de informações é essencial para os procedimentos e ações de
controle aduaneiro, como o contrabando e o tráfico de entorpecentes
Os
agentes marítimos que atuam no Porto de Santos têm enfrentado um problema com a
Alfândega que não era comum até um ano atrás: a suspensão das atividades por um
ou dois dias por atrasos na entrega na entrega de documentação de cargas.
Desde
fevereiro deste ano, pelo menos seis agentes foram suspensos: Maersk, MSC
Mediterranean, Rochamar, Zim do Brasil, Geodis Gerenciamento de Fretes e
Libra.
O
advogado especialista em direito aduaneiro, Fernando Moromizato, do escritório
Ruy De Mello Miller, diz que a lei determina que a cada 3 atrasos por mês na
entrega da documentação, a agência marítima sofre uma advertência e, na
reincidência, as atividades alfandegárias são suspensas para a empresa por um
período que pode variar de 1 dia a 12 meses.
O
problema, segundo Moromizato, é a quantidade de “erros” permitidos e a dosagem
das punições dos tribunais administrativos da Receita Federal. As agências
marítimas movimentam, em média, 10 mil carga diferentes por mês, logo, 3
atrasos representam 0,03% da carga movimentada por essas empresas.
As
agências precisam informar com 48 horas de antecedência a carga que chega ao
porto e tem até 7 dias para informar a carga que é exportada. Moromizato diz
que a lei também prevê que a Receita pode dosar a pena com base na relevância
do percentual de “erros” da empresa.
Para
os agentes, que operam 24 por 7 no Porto de Santos, qualquer dia parado é
prejuízo.
Em nota, a Receita Federal
informou o que segue:
O
levantamento das infrações é feito por ano e, na grande maioria dos casos
verificados, o infrator cometeu diversas vezes a mesma infração, reforçando
para a fiscalização a necessidade de intervenção para trazer os processos
aduaneiros para a conformidade legal. Nos casos citados, a autuação não ocorreu
em razão de apenas três atrasos por mês.
O
cumprimento do prazo para prestação de informações é essencial para dar
efetividade aos procedimentos e ações de controle aduaneiro, que protegem a
sociedade contra a concorrência desleal, o contrabando e o tráfico de
entorpecentes, entre outros. O desrespeito aos prazos é um obstáculo à evolução
desse controle.
Fonte: Site Revista Veja
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