Defesa
alegou não ser possível comprovar que a droga encontrada na garagem da
residência de um dos réus era de propriedade deles. Decisão cabe recurso.
O
Tribunal de Justiça absolveu dois acusados de traficar mais de 300 kg de drogas encontradas dentro de um veículo em Santos, no litoral de São Paulo, após a
defesa alegar falta de provas. Os tabletes de cocaína foram localizados pela
Polícia Civil na garagem da residência de um dos réus, Flávio Alves de Oliveira. O rapaz já havia sido condenado a 100
anos de prisão por um latrocínio cometido em janeiro de2006, em Vargem Grande do
Sul, no entanto, ele conseguiu redução da pena para 30 anos, que cumpria em
regime aberto desde 2020, quando foi preso por tráfico.
Flávio
e Eduardo Isac Martins dos Santos
foram presos juntos em 20 de outubro do ano passado, em uma ação do
Departamento Estadual de Investigação Criminal (Deic). Na época, a polícia
divulgou que equipes da 2ª Delegacia da Divisão de Investigação Sobre Crimes
Contra o Patrimônio (Disscpat) identificaram que uma caminhonete (Fiat Strada) era
utilizada por integrantes de uma organização criminosa para transportar drogas
pela Baixada Santista.
Após
investigações, os policiais descobriram que o veículo levaria drogas até a
comunidade Siri, em Cubatão (SP). Em monitoramento, a equipe conseguiu
acompanhar a caminhonete entrando na garagem de um imóvel na Rua Rodrigo Silva,
no bairro Estuário, em Santos, onde Flávio morava.
Conforme
menciona o processo, os policiais se ausentaram por alguns minutos, e quando
retornaram ao local, montaram uma campana até abordarem a dupla saindo da
residência. Em busca dentro da casa, a polícia não encontrou nada ilícito, mas
dentro do veículo, foram localizados 300,7 kg de cocaína, fazendo com que os
dois fossem presos em flagrante por tráfico e associação ao tráfico.
Inocência
Durante
depoimento, conforme consta na ação, Flávio alegou que havia alugado a garagem
da residência dele por R$ 200 para um casal, que havia saído da casa antes da
polícia abordá-lo. Ele afirmou que a prática era comum. A versão foi confirmada
por Eduardo, que afirmou ter visto o casal deixando o carro no local.
Os
policiais solicitaram a identificação do casal, mas Flávio afirmou que a
documentação dos dois ainda não havia sido entregue a ele, e que também não
tinha nenhum telefone da dupla. A prisão de ambos foi convertida para
preventiva. Após o fechamento do inquérito policial, o Ministério Público
apresentou denúncia na 3ª Vara de Criminal de Santos, onde o processo seguiu.
Durante
os trâmites, a Justiça entendeu que Eduardo não tinha qualquer vínculo com a
casa onde estava com o amigo, e muito menos com o aluguel da garagem, e
resolveu absolvê-lo, a pedido do Ministério Público e, também, da defesa dos
dois réus, representada pelo advogado Felipe Pires Campos.
Para
a absolvição de Flávio, a defesa alegou que não havia provas de que a droga ou
o carro lhe pertenciam. “O fundamento da sentença foi que, realmente, não se
conseguiu provar que eles eram os donos ou que dirigiam o carro, ou até que
eles tinham guardado ele [veículo] na garagem. Como a polícia não conseguiu
descrever isso, a Justiça o absolveu”, afirma Campos.
O
defensor diz se sentir extremamente satisfeito com o resultado do processo.
“Cabia ao promotor e à polícia, na época, investigar de forma mais profunda,
para saber se realmente eles estavam envolvidos. É satisfatório, porque mostra
que a Justiça ainda julga com base no que existe nos autos, e não com base na
quantidade de drogas ou gravidade do crime”, diz.
Com
a sentença a favor de Flávio, a Promotoria apresentou uma apelação, alegando
que ele já possui passagem por latrocínio, com pena de 100 anos de prisão, e
que isso demonstra "profundo envolvimento com a criminalidade", e
que, por isso, poderia estar associado a pessoas que participam do tráfico de
drogas na região. A apelação ainda será julgada.
Por
fim, o advogado esclarece que, apesar de seu cliente já ter sido condenado a
100 anos de prisão, a pena dele foi revista e passou para 30 anos, dos quais
ele cumpriu 14 em regime fechado. Desde abril de 2020, a Justiça determinou que
ele cumpra o restante do tempo em regime aberto.
Fonte:
G1 Santos e Região
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