A
última etapa do Concurso, o Curso de Formação foi postergado por anos
No
dia 22 de dezembro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o
cancelamento do Concurso Público da Guarda Portuária da Companhia Docas do
Espírito Santo (CODESA), Edital Nº 001, publicado em 2015, realizado em 2016.
A
decisão foi tomada por sua Diretoria Executiva (DIREXE), em reunião
extraordinária ocorrida em 25 de setembro. A empresa alegou que: “deixou de ser
conveniente” e que é oportuna a sua finalização considerando a despesa estimada
em R$ 2 milhões por ano com os novos funcionários.
Segundo
a Codesa em comunicado, os atrasos para iniciar o processo do Curso de Formação
se deram devido a dificuldades na realização de cotações e isso causou demora
na elaboração do edital que ficou em análise de adequações.
Em
nota, a companhia informou também que em virtude do processo de desestatização,
que está em andamento, a Codesa vem tomando diversas medidas para o
reequilíbrio das condições econômico-financeiras, como, por exemplo, o corte de
despesas de custeio e com a folha de pessoal. Segundo a empresa, nos últimos 18
meses, houve o desligamento de 25 pessoas do quadro de funcionários.
Denúncia de terceirização
irregular
O
Concurso foi realizado após o Ministério Público do Trabalho (MPT), em maio de
2012, protocolar denúncia contra a Codesa na Procuradoria Regional do Trabalho
(PRT) por terceirização irregular.
A
Ação Civil Pública do MPT/PRT da 17° Região denunciou o contrato de
terceirização firmado com a empresa Visel. Segundo o MPT na ação, a função
terceirizada pela empresa é exclusiva da Guarda Portuária, conforme prevê a Lei
12.815/2013 (novo marco regulatório dos Portos) e as Portarias 121/2009 e
350/2014 da SEP/PR - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
Justiça determinou a
realização do Concurso
Em
23 de janeiro de 2014 a justiça determinou o prazo de seis meses para a
realização do concurso público para ingresso nos quadros da Guarda Portuária,
sendo 25 vagas para contratação imediata e 75 para cadastro de reserva. Além
disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil, por dano moral coletivo.
Codesa Recorreu ao TRT
A
Codesa recorreu, alegando o não cabimento da ACP proposta pelo MPT, e a
incompetência da Justiça do Trabalho em julgar, além de solicitar a inclusão da
União no processo. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) rejeitou o
recurso.
CODESA recorreu ao TST - Justiça
penhora guindaste
A
Codesa recorreu novamente para reverter à decisão no Tribunal Superior do
Trabalho (TST). Desta vez, porém, como o valor da condenação referente ao Dano
Moral Coletivo já tinha sido arbitrado, a empresa precisou dar garantias à
Justiça. A Companhia ofereceu a Cábrea Amapá, que é um tipo de guindaste
flutuante,
MPT Conquista vitória em
todas as instâncias
O
MPT lutou bravamente contra todas as tentativas da Codesa em postergar a
realização do concurso e após perder em todas as instâncias, a Codesa foi
obrigada a realizar o Concurso, que teve o seu edital publicado em 2015.
O
processo seletivo, composto por provas objetivas, foi realizado em 28 de
fevereiro de 2016. Posteriormente ocorreram os testes de aptidão física,
avaliação psicológica, investigação psicossocial, exame médico, faltando
somente o curso de formação.
Veja
abaixo alguns trechos das alegações do MPT:
Trechos da Carta de Sentença
Multa Milionária
A
Codesa poderia ter evitada a multa milionária, caso tivesse acatado a decisão
liminar de maio de 2012, que estabeleceu o prazo de seis meses para realizar o concurso
e substituir a mão de obra terceirizada.
No
entanto, mesmo após ser notificada, como a empresa não cumpriu a decisão, a
princípio, a Justiça do Trabalho estabeleceu uma multa de R$ 200 mil pela irregularidade.
Após
ter todos os recursos negados, a multa atingiu o valor R$ 4.502.695,17, pago em
sete vezes. Desse valor, R$ 3.970.000,00 (três milhões, novecentos e setenta
mil reais) foram transferidos em favor da Secretaria da Casa Militar do Governo
do Estado do Espírito Santo. O valor remanescente foi destinado ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador – FAT.
TCU
Apesar
de negar, tanto na sua defesa como no recurso, o Tribunal de Contas da União
(TCU) também determinou não só a redução dos vigilantes terceirizados, como
também a realização do Concurso Público.
Protelação do Curso de Formação
Após
a divulgação da relação dos candidatos aprovados, assim como ocorreu para a
realização do concurso, a Codesa protelou a realização do Curso de Formação.
Em Reunião Ordinária da Diretoria Executiva, realizada em 20 de dezembro de 2017,
foi aprovada a publicação de comunicado estabelecendo a data de 16/07/2018 para
o início da realização do Curso de Formação.
Em
17 de outubro de 2018 a DIREXE aprovou, em reunião ordinária, a solicitação da
Comissão do Concurso para a prorrogação do início do curso de formação por 90 (noventa
dias), alegando dificuldade na realização das cotações para a contratação de
empresa para a realização do curso.
Em
três de maio de 2019 a Codesa divulgou a Resolução 38, que em decisão tomada
pela DIREXE em 18/04/19, resolveu suspender o concurso por 90 dias para análise
de todo o processo em conjunto com a Comissão do Concurso, em virtude do lapso
temporal de quatro anos, desde a publicação do Edital do Concurso.
Curso de Formação
A
Codesa alegou os valores exorbitantes cobrados por empresas para a realização
do Curso de Formação, no entanto, ela poderá ter optado por utilizar os seus próprios
funcionários, ou mesmo, firmar convênio com a Secretaria da Casa Militar do
Governo do Estado do Espírito Santo, que foi beneficiária da multa, além de
outras forças de segurança (Polícia Federal, Marinha, Guarda Municipal), assim
como fizeram Companhias Docas de outros estados.
Gastos com horas extras
O
valor exorbitante do Curso de Formação, alegado pela empresa, seria certamente
compensado pela diminuição da Folha de pagamento.
No
Relatório de Gestão ela admite ser mais barato convocar os candidatos aprovados
do que manter os postos guarnecidos com pagamento de horas extras.
A
Coordenação de Recursos Humanos - CODRHU estimou que cada novo empregado a
empresa teria uma redução de R$ 1.339,33 por empregado. Dessa forma, estimou
que tais ações trariam uma redução de aproximadamente R$ 18.750,73 por mês, ou
seja, uma redução de aproximadamente 15% na realização de serviços
extraordinários.
O
setor da Codesa que mais teve dispêndios com o pagamento de horas extras foi a
Coordenação de Segurança Portuária – Cosnip, responsável pela segurança
patrimonial, conforme tabela abaixo.
Nesse
Relatório, a Companhia ressalta que o quantitativo de postos existentes faz
parte de um acordo judicial celebrado entre a CODESA e o SINDIGUAPOR nos autos
do processo n° 0000141-98.2015.5.17.0000, celebrado em 08 de junho de 2015,
onde ela se comprometeu a manutenção de um efetivo mínimo, o que, no entanto,
não cumpriu.
Segue
estudo realizado pela CODRHU, elaborado com base em reuniões realizadas entre o
DIRPRE, COSNIP e CODRHU, a CODESA cogitou diminuir postos e convocar apenas 10
(dez) candidatos aprovados, com vistas a reduzir a realização de horas extras,
no entanto, nem isso chegou a fazer.
Falta de profissionais,
postos de trabalho fechados e sobrecarga laboral
Em
que pese o fato da Codesa forçadamente abrir o concurso que visava cobrir os
postos que antes eram assumidos por terceirizados (vigilantes), posteriormente,
ao revés, cancelando-o, pagou-se, ou melhor, um alto preço vem sido pago, porém,
pela própria categoria da Guarda Portuária.
O
fato é que vários postos foram sumariamente fechados, dentre eles, um dos
principais que dava acesso ao cais de Vitória, localizado frente ao Palácio
Anchieta no centro da capital, gerando desconforto para funcionários,
profissionais do Ogmo e terceiros.
Com
a sequência de atos da diretoria, o efetivo mínimo antes exigido pelo plano de
segurança da empresa foi “flexibilizado”, resultando em equipes menores que,
hoje, por exemplo, são compostas por apenas quatro agentes para cobrir toda a
área do cais de Vitória.
Com
equipes reduzidas e postos fechados, os guardas estão sendo forçadas a
cumprirem uma escala de 12 horas por mês, além de sua escala ordinária e,
pasmem, sem receberem nada por isso.
Por
fim, os guardas portuários sofrem constantes respostas negativas ao solicitarem
folgas referentes à prestação de serviços voluntários ao Tribunal Regional
Eleitoral – TER, sendo que a justificativa comum é a falta de agentes para o
dia em que solicitam a folga.
Alegações para
Cancelamento não condizem com a realidade
Ao
cancelar o concurso a Companhia alegou que a medida faz parte de um pacote de
corte de gastos visando seu processo de desestatização e que, após
investimentos em tecnologia, tornou-se desnecessária a contratação dos
empregados. Alegou também que tem o poder discricionário para a realização do
concurso.
- Falta de Recursos
Em
outras fases do processo ela também alegou falta de recursos para a realização
do Concurso Público, no entanto, esse argumento foi muitas vezes rechaçado.
- Codesa abre mão de
prédio próprio para alugar andares de prédio em situação ilegal em bairro nobre
Apesar
de alegar falta de recursos, mesmo possuindo toda uma estrutura própria que
atende a Companhia há décadas, a diretoria optou por abandonar todos os prédios
que ficam no próprio cais de Vitória, portanto mais próxima da atividade
portuária e alugou junto à empresa Lorenge, um andar de um prédio que fica na
Enseada do Suá, pagando um valor exorbitante.
O
4º andar, hoje ocupado pela Codesa, ainda é apontado como irregular, pois foi aprovado
pelo Plano Diretor Urbano como destinado à construção de uma caixa d’água.
- Lucro
Hoje, 25 de janeiro, a Codesa divulgou que fechou 2020 com superávit. A empresa obteve seu maior lucro na série histórica: um recorde de R$ 30 milhões.
Dias
após cancelar o Concurso Público o presidente da Codesa, Júlio Castiglioni avalia
que o sucesso é fruto da formação de uma boa equipe técnica, composta por
profissionais concursados, além dos escolhidos por meio de processo seletivo.
“Seja como for, temos que nos orgulhar. O que os colaboradores fizeram com esta
empresa nos últimos meses, é digno de comemoração. Meu reconhecimento é de
coração”, declara.
- Tecnologia
Segundo
o Sindguapor, os investimentos em tecnologia se resumem a instalações de
câmeras, que tem a função de auxiliar o trabalho do guarda e não de substituir
as suas funções. A empresa também investiu na aquisição de viaturas, no entanto
nesse caso, houve a necessidade de mais guardas para ocupar esses postos.
Na
avaliação do sindicato, desde a definição do número de vagas até os dias de
hoje, houve a vacância de 70 (setenta) vagas, ocasionadas por aposentadorias,
falecimentos e desligamentos.
- Privatização
Assim
como hoje a Codesa alega uma futura privatização, anteriormente ela tentou
utilizar o argumento de futuros arrendamentos da área do porto para não
realizar o concurso.
- Discricionário
O
SINDGUAPOR interpôs agravo de petição solicitando a destinação de 25% do valor
da multa para aparelhamento da própria Guarda Portuária, deferidas em favor da
Secretaria de Estado da Casa Militar, no entanto, como não houve qualquer
recurso ou manifestação do Sindicato na antes ou na época da destinação dos
valores, o prazo estava precluso.
Na
manifestação o SINDGUAPOR alegou também que o Concurso realizado foi tão
somente para 25 vagas, e que o quadro necessário seria de ao menos 207 guardas
portuários.
O
juiz, entendendo que as determinações do título executivo foram cumpridas, fugindo do escopo do processo a
definição de quantos servidores na função de vigilância, proferiu o
seguinte despacho:
·
À luz da Constituição Federal, artigo 37, a administração pública (da qual a Codesa, como sociedade de economia mista, se enquadra), deve se pautar por diversos princípios, entre eles os de eficiência. Não se pode olvidar que eficiência, seja na administração pública ou em qualquer empresa particular, resume-se em "fazer mais com menos".
Em síntese, a Administração Pública deve buscar, em virtude da Lei Maior do nosso país, realizar as atividades que lhe competem, com o mínimo de recursos – humanos e financeiros que for possível.
Nessa toada, é certo que a atividade tecnológica pode vir a substituir o ser humano em diversas atividades.
Nas funções de segurança, pode-se substituir pessoas desta função por câmeras de vigilância, sistemas de alarme, portas automáticas (acionamento por senha/biometria), botões de pânico e até os modernos drones.
Na
petição o SINDGUAPOR também alegou que a CODESA não havia cumprido a obrigação
de não fazer – “transferir a terceiros a sua obrigação de organizar e
administrar a Guarda Portuária”, deixou de cumprir a obrigação de fazer, qual
seja, a de promover “a substituição do pessoal contratado pela empresa
prestadora de serviços de vigilância por funcionários de seus quadros”, pois o
concurso público não foi concluído, tendo o juiz proferido o seguinte despacho:
·
Com efeito, comprova a executada a realização do Concurso de Edital nº1/2015, para preenchimento de 25 vagas, sendo certo que até a presente data o certame não fora concluído.
Há nos autos comunicado enviado aos candidatos inscritos – fl. 1371, no qual a CODESA informa que a convocação para o curso de formação está prevista para o ano de 2017. Informa que “a queda significativa no volume de cargas movimentadas durante o ano de 2016 obrigou a CODESA a reduzir custos”. No documento é destacado que “é importante concluir este concurso, mas também é preciso responsabilidade e planejamento financeiro adequado na atual situação do país”.
Outrossim, há cópia da decisão da Secretaria geral da Presidência da CODESA, na qual é aprovada a prorrogação do curso de formação por mais 120 dias, em 21.06.2018.
Não obstante, o recurso do ente sindical não merece prosperar.
No caso, verifica-se que a Ação Civil Pública tinha como finalidade regularizar a forma de contratação dos guardas portuários da CODESA, a partir da imposição de que essa se abstenha de admitir pessoal sem a prévia realização de Concurso Público, substituindo-se os terceirizados por empregados do quadro próprio, em atenção aos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública. Não há dúvida de que a promoção de Concurso Público para o preenchimento das vagas atende ao escopo do título executivo judicial.
No entanto, é vedado do Poder Judiciário determinar a realização de Concurso Público quando a Constituição Federal faculta ao Poder Público a contratação. Portanto, entende-se tratar de decisão discricionária da CODESA, a ser tomada conforme critérios de conveniência e oportunidade, não cabendo à Justiça intervir na conveniência e oportunidade para a realização do certame.
Outrossim, não cabe intervenção quanto ao número de vagas oferecidas, reportando-me às inteiras aos bem lançados argumentos da decisão de origem.
Destarte, atende ao comando judicial o encerramento do contrato de prestação de serviços e a abstenção de contratação de novos terceirizados, sobretudo quando é demonstrado pela CODESA que há concurso para preenchimento de vagas em fase de convocação para o curso de formação dos aprovados.
Pois
bem, a Codesa agora vem utilizando esse despacho para alegar que não cabe ao
Poder Judiciário determinar a realização do Concurso; que os guardas portuários
podem ser substituídos na função por câmeras de vigilância; que é decisão
discricionária da CODESA a realização do Concurso, e que ela já cumpriu a
decisão judicial com o encerramento do contrato de prestação de serviços e a
abstenção de contratação de novos terceirizados, quando na verdade essas
alegações se referem à realização de um novo concurso ou mesmo ao aumento do
número de vagas já definidas nesse concurso.
Na
sua sentença o juiz ressalta que não cabe ao Poder Judiciário ingerir nas
decisões discricionárias da CODESA, pois o Concurso Público fora realizado, mas
que ainda está em trâmite.
Ele
inclusive cita que há nos autos comunicado enviado aos candidatos informando
que a convocação para o Curso de Formação está prevista para o ano de 2017. Que
no documento é destacado que “é importante concluir este Concurso, mas também é
preciso responsabilidade e planejamento financeiro adequado na atual situação
do país”.
Cita
também a decisão da Secretaria geral da Presidência da CODESA, na qual é
aprovada a prorrogação do Curso de Formação por mais 120 dias, em 21.06.2018.
A
alegação de que é competência discricionária da Codesa a realização do Concurso
Público foi discutida durante várias fases do processo e sempre foi amplamente
rejeitada.
Em
nenhum momento o juiz autorizou o cancelamento do Concurso, as alegações são
baseadas na premissa de que ele estava em andamento, mesmo com a constante
prorrogação do Curso de Formação.
O que diz a Lei
Um
órgão público pode cancelar o concurso a qualquer momento, no entanto, a lei
não diz quando isso pode ocorrer, mas dificilmente ele é cancelado,
principalmente depois de homologado.
Algumas
situações podem levar ao cancelamento de um concurso, porém a principal delas é
em casos de irregularidades e fraude durante o processo.
O
concurso poderá ser cancelado sem motivos de fraude (por falta de verba, por
exemplo), contanto que o edital não tenha sido publicado. Do contrário, fica
proibido o cancelamento, uma vez que deve ser obedecido o princípio da
vinculação ao instrumento convocatório.
Neste
caso a Codesa cancelou o Concurso quando o resultado já havia sido homologado,
depois de procrastinar, durante anos, a realização do Curso de Formação.
CODESA não deixou de se
abster de terceirizar
Além
de não cumprir a determinação da Justiça ao não realizar o Curso de Formação e
cancelar o Concurso, a Codesa também não cumpriu a determinação de se abster de
utilizar terceirizados nos postos da Guarda Portuária.
Conforme
consta no Relatório de Gestão de 2019, a Codesa informa a utilização de
terceirizados nos postos das portarias de acesso ao cais.
Devolução da Taxa de
Inscrição
A
Direxe da Codesa determinou a devolução da taxa de inscrição, no entanto apenas
dos candidatos aprovados, não especificando se os valores serão corrigidos.
O
concurso teve milhares de inscritos, e todos pagaram a taxa de inscrição. Como
a empresa demonstrou desde o início, nunca houve o interesse na convocação dos
aprovados, o que inclusive pode ser considerado um estelionato, pois as pessoas
se empenharam, gastaram valores em busca de um sonho, que na verdade nunca iria
ser concretizado.
Em
muitos casos, o candidato sente que foi lesado ao ter o concurso cancelado,
afinal ele gastou dinheiro com a inscrição e ainda perdeu várias horas
estudando para a prova. Por isso, processos por danos morais são muito comuns e
costumam dar ganho de causa ao participante do certame.
Quando
se opta pelo concurso público, a grande maioria busca uma estabilidade
profissional, salários atrativos e os benefícios.
A
lesão aos interesses metaindividuais afeta a boa imagem da proteção legal a
esses direitos, bem como a tranquilidade do cidadão que se vê desprestigiado e
ofendido no seu sentimento de pertencer a uma comunidade séria, onde as leis
são cumpridas.
Sindicato aciona o MPT
No
dia 18 de dezembro, após a revogação do edital do Concurso Público, o Sindguapor
enviou ofício ao MPT informando o descumprimento da “Obrigação de Fazer” o
Concurso Público, presente nos autos da ACP proposto por àquele órgão e determinado
pela justiça, com trânsito em julgado.
Infelizmente os candidatos aprovados do certame GP 01/2015 da Codesa,até o momento estão a ver navios.
ResponderExcluirA Codesa induziu e fez o poder justiciario federal a se afogar nas convicções e convencimentos da empresa. Os candidatos aprovados ficaram como peixes em busca de oxigênio levados Pelo balançar das ondas entre Codesa e justiça. No momento todos nós estamos a deriva, sem direção.
Isso também aconteceu em Belém-PA e em São Francisco do Sul-SC. Os candidatos só foram convocados após entrarem individualmente na justiça. Alguns ainda foram contemplados com "Danos Morais".
ExcluirAs matérias sobre isso se encontram nesse site.
É possível reverter a situação do cancelamento desse concurso? Eu sou um dos aprovados. Fiz TAF, avaliação psicológica e investigação social. Tudo ok. O TCU autorizou a privatização da Codesa. Será por meio de contrato de concessão que pode durar até 35 anos. A dúvida é se, ainda que o particular explore economicamente o porto, a segurança continuará por meio dos GPs.
ResponderExcluirNovamente ouvimos o barulho do som das águas batendo no cais da empresa CODESA, e, infelizmente os candidatos do concurso da GP do edital 001/2015,novamente nadam e veem sua tão sonhada posse se afundar e morrer afogada. Triste saber que até os mais inteligentes julgadores foram enganados pelo ventos soprados pelos gestores da CODESA e levados no mesmo sentido da maré de azar dos candidatos.
ResponderExcluirDaí a pergunta: Se a Codesa move as águas para o sentido que quer, como acreditar que se importará com as marolas a que a justiça causa em desfavor dela?