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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

ANTAQ PROMOVE CURSO DE OPERAÇÃO DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS

 

Ele foi realizado no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Ceará, tendo um guarda portuário participando do curso.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), realizou entre os dias 14 e 16 desse mês, o segundo curso de Operação de Aeronaves Remotamente Pilotadas (drones). O último tinha sido realizado no mês de março de 2019, em Brasília.


Neste ano o curso foi realizado no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Ceará e contou com a participação de 10 fiscais com atuação em Fortaleza, Salvador, São Francisco do Sul, Imbituba e Manaus. 

Eles passaram por aulas teóricas (4 horas) e práticas (20 horas), com o objetivo de tornar as operações mais assertivas, eficazes e rápidas. Uma das vagas foi reservada a Companhia Docas do Ceará (CDC), tendo um guarda portuário participando do curso.


O curso foi coordenado por Lucas Koroku e contou com apoio dos instrutores Ubiratan de Freitas, Marcelo Biachi e Levi Teles, chefe substituto da unidade regional na capital cearense. Até então, além de Fortaleza, apenas São Paulo e Paraná já utilizam este equipamento. A capacitação continuará em 2021, até que sejam incluídos os fiscais de todas as sedes da Antaq.


Segundo o gerente de Planejamento e Inteligência de Fiscalização da Antaq, Rafael Galvão de Santana, o curso visa atender a legislação pertinente e com total segurança pela equipe do órgão. “Antes, o trabalho era feito com máquina fotográfica tradicional e, hoje, temos uma nova perspectiva das operações portuárias, travessias interestaduais e embarcações de transporte de passageiros. Com o auxílio do drone, os fiscais otimizam o tempo de trabalho. Ele é mais um equipamento na fiscalização que amplia o olhar. Além disso, pode ser usado para fazer o acompanhamento de operações irregulares sem ser notado.”


Ele ressalta que não existe obrigação legal para fazer o curso, mas é importante que o operador minimize qualquer possibilidade de causar um acidente sério ou cometer infrações. Rafael reforça que um dos principais erros é operar em altitude inadequada. “É permitido voar até 120 metros de altitude e a distância mínima entre pessoas é de 30 metros, no caso do drone ser pilotado por uma pessoa física. Também não é permitido levantar voo em áreas proibidas e restritas, como próximo a helipontos, cabeceiras de aeroportos e terminais de combustíveis.”


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